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Entrega da gia em atraso

RAFAEL NAGY

Rafael Nagy

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 17:30

Boa Tarde !

Patricia,

Nunca recebi multa por Gia entregue em atraso, porém existe a regulamentação legal, segue abaixo :

Artigo 527 - RICMS/00

VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 07:43

Bom dia,

Trabalhei por 2 anos em um escritório de Contabilidade. .. Diversas vezes eram entregue GIAS em atraso, mas nunca recebemos nenhum tipo de multa por tal infração... O regulamento do ICMS/SP preve esta penalidade conforme foi citado acima, mas parece que não é seguido a risca (ainda bem)
É igual o SINTEGRA. .. Eles falam de multas e tal, mas tambem nunca recebemos nenhum tipo de multa... Isso é a velha lenda da multa do SINTEGRA e da GIA em atraso...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:12

Trabalho a 15 anos e nunca recebi multa por entrega de GIAS em atraso.
Mesmo porque não acontece a não ser em casos de clientes novos que não haviam sido entregues.
De qualquer forma, acredito que somente ocorra em casos de fiscalização na empresa onde o fiscal verifica a falta de entrega.
O problema maior em não entregar as Gias é a cassação da inscrição estadual.

Abraços!

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