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Auxílio doença pago pela empresa

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA

Rafael Oliveira de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 09:02

Olá,

Um empregado passou por uma operação e deve ficar afastado por 45 dias para recuperação. Os primeiros 15 dias a empresa paga o auxilio-doença e a partir do 16º dia o empregado passaria a receber da Previdência. Porém, é seu primeiro registro em CTPS e tem apenas 3 meses e não atinge a carência do INSS.
Alguém sabe me dizer se neste caso a empresa tem a obrigação de pagar todo o periodo em que ela ficar afastada?
Conhece a base legal da informação?

Grato,

Rafael

Atenciosamente,

Rafael
Técnico contábil
JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 12:22

Boa tarde, Rafael

O auxilio doença é o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Só haverá incidencia de FGTS e INSS sobre estes 15 dias pagos pela empresa.

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