x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 87

acessos 224.799

CST relação entre entrada e saída

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:24

renata,
aí o negocio muda de figura, se for pra uso e consumo, manda com cfop 6102, em dados adicionais, menciona: produtos utilizados pra uso e consumo, e não tem recolhimento de gnre, por se tratar de consumidor final
se o destinatário for do regime presumido, eles recolhem o dif.aliquotas diretamente na ap.do icms, e se tiver no simples tem que recolher através de guia do icms do estado.
como não conheço a legislação de pe, mas deve ser o mesmo procedimento de sp, em relação ao regime presumido, que informa o difal na apicms.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
walter frota fontenele

Walter Frota Fontenele

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 14:17

Boa tarde a todos.

Marcia, ví seu post e dar para notar que você sabe muito de legislação, e como eu não sei quase nada, gostaria de uma ajuda sua ok?

Sequinte: Desenvolvo sistema de NFE. Estou com uma pequena dúvida no preenchimento do campo cfop. Exemplo:

Um produto com cst 00, sendo vendido para dentro do estado, quais os cfops que podem ser colocados nessa transação? pergunto, porque gostaria de criar uma rotina de criticas para evitar preenchimentos de cfops que nada tenham a ver com a venda, e evitar assim erros de preenchimento que amanhã ou depois venham a trazer problemas aos meus clientes.

Isso foi só um exemplo. Na verdade eu procuro algo tipo uma tabela que relacione os cst com os cfop, mais pelo que ví seus comentários uma coisa não tem nada a ver com a outra.


agradecido

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:15

claudio, bom dia!
se seu produto não tiver protocolo entre sp e minas,e se for pra uso e consumo, em dados adicionais menciona"mercadoria destinada ao uso e consumo"
caso tenha protocolo, não vai muito pela procedência do produto, ligue para om cliente antes.
obs> precisa tomar cuidado com a barreira de minas, porque os fiscais são muito detalhista nesses casos,e se sp tiver protocolo com minas de seus produtos, provavelmente irão querer a guia recolhida, mas te antemão seria importante entrar em contato com seu cliente antes de emitir a nf,porque minas gerais a maioria de seus produtos são enquadrados na substituição, então fique esperto, porque já tivemos um problema recente com os fiscais da barreira de minas, e alguns estados também não ficam atras, como ´de mato grosso,mato grosso do sul.
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
GILMAR ANTUNES SOARES

Gilmar Antunes Soares

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:48

Bom dia!

Preciso da ajuda de meus colegas: minha empresa importou produtos da China. Preciso dar entrada nesses produtos para revenda. Dúvida: Na emissão da NF-e os impostos (II, ICMS, PIS, COFINS) pagos no desembaraço são discriminados nos Dados Adicionais e somados no total da nota fiscal?
Tem mais alguma informação que preciso colocar em Dados Adicionais como: Mercadoria adquirida conforme DSI nº....?
A descrição dos produtos tem de ser ipsis-litteris , tanto na entrada como na saída, ou posso alterar, sendo o CST o que diferenciará esses produtos?
Qual seria o CST, tanto na entrada como na saída desses produtos?
Os produtos os quais adquirimos são peças de decoração e vou vendê-las à contribuintes revendedores. O NCM é 6913.90.00.
Preciso emitir essa nota fiscal, se puderem me ajudar, fico grato.
Obrigado!

JOSILAINE RUI BARBOSA

Josilaine Rui Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 00:19

BOA NOITE!!

Tenho duvida em como aplicar o cfop e cst da mercadoria que eu compro de meus fornecedores, de como irei dar entrada em meu estoque. qual cfop e cst que devo usar, nas mercadorias com subst. e sem subst.
Sabendo que, sou uma empresa que mexe com uma oficina mecanica de cardan, utilizo as pecas que compro para arrumar os veiculos de meus clientes.

Comprei outro dia pecas com cfop 5401 110 e 5401 010- com sub.
e 5101 - 000 sem sub. tudo em uma unica nota varios tipos de cfop e cst, nao sei como dar entrada nessas pecas, qual cfop e cst utlizar. Por favor me informe, e se tiver alguma tabela que de para eu seguir e der para me enviar eu agradeco.

Att

Josi

e-mail: @Oculto

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 12:09

Bom Dia,,

O codigo do CST 500, pode ser utilizado tanto nas entradas quanto nas saidas? Existe algum fundamento legal sobre isso?

Obrigado

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
ALEXANDRE DE SOUSA NATAL

Alexandre de Sousa Natal

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:44

Bom dia senhores, tenho uma dúvida em relação ao icms.

Tenho uma empresa que compra um produto de Minas Gerais, discriminado na nota fiscal de fábrica assim

exemplo:

cfop: 6.124 - ncm 8544.11.00 - fio de cobre

cst: 00

alíquota: 12%

A minha dúvida é a seguinte, quando vou emitir a nf-e, para venda aqui no estado de São Paulo,

o cfop é 5102 ou 5405 (acredito que não seja este último porque não é substituição tributária, na entrada o equivalente seria 2.124)

devo pagar/colocar a porcentagem a diferença do icms, isto é, 8% ou coloco os 18% mesmo?

Sendo que os 12% eu já paguei na compra da mercadoria.

Conto com ajuda.


Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 11:19

alexandre,
esse produto 8544.1100 tem substituição e protocolo entre mg e sp
protocolo 107/2010, seria interessante voce entrar em contato com o fornecedor de mg ,talvez tem que mandar uma nf complementar e recolher gnre em nome de sp.
embora seja industrialização efetuada por outras empreas, mas existe o mat aplicado que é tributado a aliquota do icms.
caso mg não concorde com essa informação, voce tem que recolher a antecipação da substituição cfe port cat 263/2009 em favor de sp., caso seja pra revenda.
obs>o dif.de aliquotas, somente recolhe se for pra uso e consumo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:36

Boa Tarde...

tenho um cliente que é tributado pelo lucro real consequentemente o regime icms é normal, situado no estado do parana... comprou toner da Pauta Dist e Logistica Sa de santa catarina... a pauta usou o cfop 6403.. o valor total dos produtos é 2.538,80 e o valor total da nota vem somando o valor do icms st 344,36, ficando 2.883,16, o cfop 6403 é para contribuinte substituto.. eu ate entao tinha a impressão de que o contribuinte substituto é quem paga o icms... neste caso o contribuinte substituto é a empresa pauta que vendeu ou o meu cliente que comprou a mercadoria?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 16:49

edna, tudo bem?
1-se pr comprou de sc, provavelmente existe protocolo entre os estados
2-sc mandou com cfop 6403., porque deve ter adquirido de terceiros ou importou esses toner,e como tem substituição e protocolo tem que mandar com substituição para o estado do pr
3-sendo assim , sc de substituido passa para substituto, ou seja,sc é que esta recolhendo o icms st e repassando para a sua empresa do pr.
4-sc é substituto(pauta) e sua empresa do pr que esta adquirindo é substituido, entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Edna Ione Sampaio

Edna Ione Sampaio

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:22

Obrigada pela rapidez..


Eu entendo que sejamos o substituido... o que me deixou mais na dúvida é que se sou o substituido o imposto deveria ser pago pela pauta e não repassado no valor total da nota fiscal para a empresa pagar.... A pauta esta cobrando na nota fiscal o valor do icms st. . somando com o valor dos prosutos isto é correto?

e ainda eles informaram na nota :

Base de ICMS 2.538,80 valor de icms 304,66
Base de icms st 3.605,69 valor icms st 344,36

os produtos somam 2.538,80
o total da nota fiscal é 2.883,16 (2.538,80 + 344,36)..

obrigada...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 17:38

edna,
se tem protocolo entre os estados , essa empresa pauta provavelmente recolheu a gnre em favor do seu estado, e repassou o icms st pra sua empresa, o total da nf é 2883,16, que seria o icms st e o vr da mercadoria(2538,80+344,36=2883,16)
a empresa pauta pagou a guia do icms em favor do seu estado?normalmente vem anexado na nf de compra.
a empresa pauta esta correta,e a sua empresa do pr é substituida.
obs>eu estou comentando na gnre, porque em sampa recolhemos através dessa guia, no seu estado deve ter outro nome!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:15

Boa tarde,

Colegas, estou com muita dúvida nesse tema. 1) Existe uma norma geral, que regra a utilização do CST? ; 2) Se a mercadoria entrar com um determinado CST, não deveria sair com o mesmo? 3) Cada estado tem sua forma de correlacionar o CST, ou é padrão no país inteiro? 4) Onde posso encontrar mais informações sobre a correta utilização nas operações de entrada e saida (com exemplos)? Caso seje possível, alguem poderia me fornecer alguma resposta há essas questões, por favor?

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:35

cristiano,
as empresas que emitem nf eletronica e se o regime for do simples, o cst é a nivel nacional, ver tabela abaixo na versão 2.0 do cimples
abs
joão




TABELA CST NF-E 2.0
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.

102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.


103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional – Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação – Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros – Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:49

Caro colega,

Me refiro a utilização do CST operacinalmente nos ERP. Vou adicionar um exemplo: Ao cadastrar uma mercadoria de entrada, cujo CST é X, devemos seguir o mesmo CST para quando dermos a Saida da mesma mercadoria? (É nesse sentido que me referia o questionamento anterior). Obviamente empresas do Simples Nacional terão os seus CSOSN diferenciados, mas não me referia a isso, e sim a questão dessa combinação entre os CST (entradas vs. saida).

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 16:53

cristiano,
o cst da versão 2.0 são utilizados tanto nas entradas como nas saidas!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 16:59

@João,

Entendi amigo, mas caso a empresa não seje do "Simples Nacional", como ficaria as respostas para as minhas perguntas anteriores?

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:07

cristiano, se sua empresa não for do simples, tem que aplicar o cst abaixo, ou seja , são empresas do presumido

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, Anexo, com alteração do Ajuste SINIEF-6/08, cláusula primeira)
(Redação dada ao título da tabela pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 01-08-2008)

TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA


0 - Nacional

1 - Estrangeira - Importação direta

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda)
(Redação dada à Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; Efeitos a partir de 01/01/2001)



00 - Tributada integralmente

10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 - Com redução de base de cálculo

30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 - Isenta

41 - Não tributada

50 - Suspensão

51 - Diferimento

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 - Outras ;

0 - Tributada integralmente

1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

2 - Com redução de base de cálculo

3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

4 - Isenta ou não tributada

5 - Com suspensão ou diferimento

6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária

9 - Outras

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:17

Obrigado Colega João, pelas respostas

Me desculpem, caso eu não esteja claro ou não esteja entendendo bem. É exatamente isso que não estou compreendendo. Vou dar um exemplo para facilitar a situação:

Entrada Mercadoria 010 (Em nota),, ela será vendida 060 ? Ou deverá seguir a mesma ordem da compra 010 ? Algumas de nossas empresas, apesar do 90% do MT, estar trabalhando com ST, a novidade é que a SEFAZ mudou a apuração de algumas para ICMS Apuração Normal, assim essa questão do CST começou a ficar "tensa". Sempre utilizamos 060, para tudas operações até então. Mas analisando melhor a documentação temos inumeras situações 000, 010, 060 e 051. Desta forma estamos analisando o ERP, para realizar uma pequena análise qualitativa no que diz respeito as declarações futuras de EFD/ECD/EFD Pis/Cofins.

Novamente, perdoe-me caso (eu) não esteja compreendendo as respostas adequeadamente, mas não conseguimos encontrar uma regra que visa a orientar a correta correlação entre o CST da Nota de Entrada e qual será a Situação na Nota de Saida. Pois ocorrem que em uma mesa nota haja 2 ou 3 situações diferentes, e dai o que fizemos?

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 21:11

cristiano,
não sei se voce trabalha na area fiscal,mas vamos lá!
1-quando entra uma nf de uma determinada empresa, pra voce é uma nf de entrada,mas quem esta emitindo considera cst 010, porque o prod.é sujeito a substituição tributária, ou seja, a empresa que enviou a mercadoria tributou o icms substituição,da qual a sua empresa esta pagando o icms st que esta incluso no total da nf
010 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
2-quando a sua empresa vender essa mercadoria,manda com cst 060,com cfop 5405 nas operações internas, ou seja, como a sua empresa já pagou antecipadamente o icms st pela aqusição desse produto, tem que vender com cst 060, e sem icms
060 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
3-quando sua empresa vender pra outros estados,se houver protocolo, aí já é outro procedimento
voce entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:50

Caro João, muito obrigado.

Sim, colega eu trabalho na área fiscal (mas não diretamente), e sim, em um das "ene" operações que realizo. Também, sim, compreendi sua resposta e é exatamente isso que queria ver. Chegamos ao ponto que eu defini na pergunta inicial: qdo entra 010 sai 060 (ok). E nas demais relações como proceder, tais como entrada 000 venda x? Existe uma tabela com essas combinações? Veja, vou adicionar um item novo a explanação destes "por que". Já consultamos várias empresas que fornecem informações/soluções na área fiscal/contábil, mas a cada consulta um contradiz o outro. Desta forma resolvi tematizar dentro desse topico, exatamente o conteudo que o forma, buscando assim estabelecer um procedimento fixo e concreto, sem "achismos" como vejo, em muitos lugares.
Também concordo que se o produto entrar 010, tem q sair 060, pois já houve o pgto do icms, para o senhor ter uma ideia, a norma dada para ser utilizada nos ERP aqui, é, entra e sai o mesmo CST indepente da operação (o que não concordo), e estou procurando uma base fundamentada para mudar essa opinião. O colega, me entende?
Por isso os questionamentos anteriores de minhas respostas. As vezes mudar a opinião de alguem é um processo muito delicado, e sempre tenho como opinião propria, que para mexer nessa situação devemos ter em mãos o maior numero de informações possível para não perder a oportunidade de fazer o certo / ter qualidade no que se faz.

Att.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
Rose Macedo

Rose Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 20:14

Boa noite,

tenho um cliente de "revenda e recarga de cartuchos jato de tinta e toner para impressão" produto ST, a maioria dos clientes dele é consumidor final PJ e PF, minha dúvida é como calcular o ICMS antecipado de compras interestaduais, qual o prazo e como recolho esse ICMS, vou deixar um exemplo do q tenho aqui.

ORIGEM PR / DESTINO SP

NCM - 84439933
CST - 102 e 200
CFO - 6102
TOTAL PRODUTOS/NOTA - 1.503,00
FRETE - 100,00
TODOS OS OUTROS CAMPOS DA NFe - 0,00

Qual o procedimento correto nesse caso e como deve ser a venda desse produto?
ja li mts coisas mas a cada matéria fico mais confusa, me ajudem por favor..

grata


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 22:27

ola rose,tudo beleza?
1-a cf 84439933 tem substituição tributaria ,mas não tem protocolo entre os estados do pr e sp
2-essa cf 84439933 tem substituição tributaria em sp cfe port cat 172/2011 c/iva de 36,79% original e precisa fazer recolher a antecipação do icms st em favor de sp
3-vamos aos calculos:
vr total da nf
1503,00
pra achar a bc do icms st
1503,00x1,3679%=2055,95 bc icms st
pra achar o icms st
2055,95x18%(aliq.interna de sp)=370,07
(embora as empresas do simples não tributa o icms próprio, mas p/efeito de calculo da st precisa efetuar a dedução 1503,00x12%=180,36
370,07-180,36=189,71 icms st a recolher
4-o recolhimento tem que ser pela data da entrada da mercadoria em sp
faz uma gare dr-cód 063-2 em obs menciona:"antecipação da substituição tributaria-SP-port cat 172/2011 combinado com o art 426-A"
numero da nf do fornecedor e cnpj
5-na sua escrituração cfop 2403
vr contabil: 1503,00
outras icms:1503,00
em obs : bc icms st 2055,95 e icms st 189,71
6-nas suas saidas subsequentes cfop 5405,nas operações internas
dados adicionais:
"icms recolhido antecipadamente cfe art 426-A"
7-nas saidas interestaduais aí é outro procedimento, e se tiver protocolo tem que recolher gnre em nome do estado de destino das mercadorias
entendeu?
qualquer duvidas,fique a vontade!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Rose Macedo

Rose Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 11:09

Bom dia João,

comigo td mt bem, espero q com vc tb..

diga no caso de recolhimento em atraso qual o código, multa e juros é o mesmo sistema do ICMS normal, tem algum outro procedimento antes de fazer esse recolhimento?
P.S - a empresa é RPA

no aguardo


Rose

Página 2 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.