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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 12:34

Vejo como bastante útil a criação de um fórum "exclusivo" para novas informações somente para quem aderiu ao parcelamento da Lei 11941 e esta aguardando a data da consolidação.
Eu mesma fiz a adesão e estou pagando as parcelas de R$100,00. Acontece que até agora não consigo nenhuma informação concreta de qual será a data da consolidação.

Um abraço,

Núbya Santos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 19:29

Boa noite Nubya,

Provavelmente os moderadores terão em conta sua reinvidicação, entretanto, tenha em conta que nem mesmo a Receita Federal sabe com exatidão quando terá condições de consolidar os débitos conforme prometido.

...

Euclides Yukio Teremoto

Euclides Yukio Teremoto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 19:48

Boa tarde a Nubya e a todos,

DA CONSOLIDACAO DO PARCELAMENTO

Esta duvida e espera esta deixando muita gente desesperada.

O que esta certo é que a RECEITA FEDERAL e A PGFN utilizarão o programa do PAEX/2006, para controlar e consolidadar o Parcelamento da Lei 11941/2009, isto porque, o programa (sistema) do PAEX/2006, encontra-se na mesma formatacao da Adesão da Lei 11941/2009, com algumas modificacoes.

Para Consolidar o Parcelamento, será necessário antes informar (confessar) quais debitos os contribuintes irao lancar (confessar) para a inclusao e consolidacao.

Mas para isso, sera necessario a RFB e PGFN disponibilizarem algum dispositivo para que os contribuintes utilizem para essa tal informacao.

Hoje dia 03/05/2010, foi publicado a PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº. 3, de 29 de abril de 2010, normatizando que os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto no arts. 1º. a 3º da Lei 11941, devera no periodo de 1º. a 30 de junho de 2010, manifestar-se sobre a inclusão dos debitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opcao.

Sera de grande importancia todos os colegas e os contribuintes ficarem atento a esta Portaria Conjunta, tendo em vista que o seu nao cumprimento, terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

De um lado a RFB e A PGFN tem parte de razao nesta exigencia, visto que a concessao de CERTIDAO aos contribuintes que fizeram a adesão, esta sendo feita de forma automatica, sem a certeza de que, os contribuintes irao confessar todos os debitos exigiveis ou somente parte deles, em razao da nao obrigatoriedade de indicacao dos debitos antes da consolidacao.

Esta Portaria Conjunta vem fazer com que, os contribuintes definam anecipadamente a sua intenção sobre a confissão de seus debitos e assim, passar a ter o direito da concessão da CERTIDAO antes da consolidacao do parcelamento.

Consultando verbalmente a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, informalmente os procuradores acreditam com muita convicção na prorrogação da Lei 11941/2009.

Pelo inciso III, § 1º., do art. 1º. da PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB nº. 3, de 29 dse abril de 2010, a minisfestacao sobre a inclusao dos debitos no parcelamento da Lei 11941/2009, dar-se-a exclusivamente nos "sitios" da PGFN e da SRFB (RFB), isto subentende que mesmo tendo disponibilizado os formularios Anexo I ao Anexo IV, deverá disponibilizar em breve nos sites da PGFN e RFB algum menu para os contribuintes efetuarem esta manifestacao.

Essa manifestacao sera para todos boa parte do caminho da confissão dos debitos a parcelar na Lei 11941/2009 e para a futura e breve consolidacao.

Mas entendo que esta Portaria Conjunta trouxe em sua edição, mais a sua preocupacao na concessao da CERTIDAO do que versar sobre a consolidacao do parcelamento, mas para nos o seu conteudo gera uma grande preocupacao, e devemos dispender grande atenção para quem precisa regularmente da CERTIDAO e muito mais na analise dos debitos para efetuar a manifestacao desses debitos.

Grande abraco a todos e a Sueli que falamos antes responder neste post.

Euclides.

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:52

Obrigada Saulo! O q mais fiz foi pesquisar e ñ havia encontrado nada de concreto, pois tinha receio de ter perdido algum prazo e por isso resolvi abrir o fórum. Agora sei, graças a vc, q nem mesmo a RF sabe qndo os débitos serão consolidados!

Mais uma vez obrigada e um grande abraço.
Núbya Santos

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:21

Caros amigos, estou com algumas divergências na GFIP, mais a Receita Federal mim informou que são os débitos os quais não foram pagos, sendo assim estou com dúvidas pois a empresa tendo esses débitos os quais estão abrangidos no parcelamento da lei 11.941/09, pode tirar a certidão de débitos.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
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Jesus Cristo é o único salvador.
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 16:36

Sinceramente, hoje que estou tendo conhecimento desssa Portaria. Os clientes ficam ligando sobre alguma notícia quanto à consolidação dos débitos, agora leio que no mês de junho haverá o prazo para manifestar-se quanto aos débitos a serem inscritos para consequente consolidação.

Bom, mas quando faço a consulta fiscal no link especifício sobre a lei 11.941, na parte sobre acompanhamento de pedidos, traz relatado as parcelas pagas até o momento, e a informação que está aguardando informações para a consolidação.

Acredito que com esse prazo de junho agora é o que está condizente com o art 15 da portaria nº 15, que está descrita no caput da página que trata do acompanhamento do pedido. Através desse prazo é então a base de informações/confissões para a consolidação.

Na página do acompanhamento do pedido / parcelamento lei 11.941 diz:

ATENÇÃO: A falta de pagamento mensal das parcelas mínimas ou a falta de prestação das informações para consolidação no prazo previsto no ato de que trata o art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09, implicará cancelamento do deferimento do requerimento de adesão.


Art. 15, portaria PGFN / RFB.

Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.

§ 2º No momento da consolidação, o sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.

§ 3º O sujeito passivo que aderiu aos parcelamentos previstos nesta Portaria que não apresentar as informações necessárias à consolidação, no prazo estipulado em ato conjunto referido no caput, terá o pedido de parcelamento cancelado, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, em decorrência do requerimento efetuado.


SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 20:29

Boa noite

O prazo de informações de inclusões de débitos será em junho, dentro deste prazo teremos que informar novamente os débitos que já constavam nos parcelamentos anteriores ( os quais houve a desistência)?

Na referida Portaria Conjunta nº 3 /2010 no seu artig 1º paragráfo 7º
inciso I e II indica os locais para consulta dos débitos, ao consultar via e-cac encontrei nos débitos da PGFN inscrições com exigibilidade suspensa na condição de ativa ajuizada aguardando neg lei 11.941 - s/parc ant todos de - Algum dos colegas poderiam me traduzir o que significa ?

Existe tambem inscrições extintas em situação de ajuizada desmembrada em razão da MP 303/2006, esta situação implica em que exatamente?

Estou perdida ,pois estou dando continuidade a um serviço feito anteriormente por outra pessoa.

Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 11:20

Oi caros amigos onde devo informar os débitos para consolidação dos débitos, pois vocês estão informando que o prazo é ate junho, mais quando eu entro na modalidade do parcelamento não aperece nenhum campo para eu informar os débitos.

Pesso ajudar com urgência.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
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Jesus Cristo é o único salvador.
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 15:31

Sônia, sugiro que você tenha uma minuciosa pesquisa fiscal sobre os débitos correntes da empresa, e então, claro, poder inclui-los no parcelamento.

Conforme o § 2º, art 1º da lei 11.941, poderão ser parcelados débitos até 30 de novembro de 2008. (cf)

Uma questão é incluir os débitos outra questão é a posterior consolidação dos mesmos. A ver, esperar.

Em relação às descrições expressas pela PGFN, no 1º caso a meu ver está se referindo que débitos inscritos estão esperando exatamente negociação/consolidação pela lei 11.941, com o prazo agora em junho, e no 2º caso parece-me que há inscrições que foram anistiadas. É bom ir a seccional da Procuradoria para ver do que se trata com mais propriedade.

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 15:37

Washington, o prazo de informações para a consolidação dos débitos dar-se-á no transcorrer do mês de junho, não até o mês de junho, ou seja, o prazo ainda será aberto e com ele o link necessário para tal.

Vide a portaria RFB/PGFN nº 3, de 29 de abril de 2010.

-------------------------------------------------------------------

Ah, aproveitando, algum moderador, por favor, elimine o meu post equivocado sobre o nº da portaria.

Eu havia dito nº 15, depois nº 6, mas na verdade é de nº 3!!
`
Perdão pela minha dislexia. rs Abraços!

fernando n

Fernando N

Bronze DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 13:01

Tenho um valor a restituir da declaração do IT 2008, mas tenho um pendência na PGFN e com isso não consigo a restituição.
Fiz a adesão na Lei 11.941 e paguei todas as parcelas até o momento.
Será que consigo que esta restituição seja efetivada??? ou preciso esperar a consolidação da dívida e só depois da completa quitação eu terei direito???

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 12:57

CONSTA NO SITE DA RECEITA FEDERAL:
_______________________________________________________

Parcelamento ou pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27/05/2009


2ª etapa: CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS - etapa em andamento:

Etapa Preliminar (de 01/06 a 30/06 de 2010) - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 - etapa em andamento:

- Declaração sobre a inclusão ou não da totalidade dos débitos nos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009. Para maiores esclarecimentos, acesse as Orientações sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010.

Etapa de Conclusão da Consolidação (em data a ser definida em ato conjunto da PGFN/RFB):

Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para concluir a indicação:

- dos débitos a serem parcelados (conforme a informações prestadas na etapa preliminar);
- do número de prestações, quando for o caso, e
- em se tratando de pessoa jurídica, quando for o caso, dos montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios

Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação

__________________________________________________________

Um abraço,

Núbya Santos

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:50


Boa tarde Rafael

Não tinha visto sua resposta antes, porque toda hora é uma declaração para entregar, e você não para nunca, obrigado pela tua resposta.

Abçs. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:16

Informações acerca da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB 3/2010.

1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento, cujo requerimento tenha sido deferido, para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos.

2. A manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

3. A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , cuja intimação ocorrerá em momento posterior, ainda a ser definido.

4. Nesta etapa preliminar à conclusão da consolidação, será disponibilizado, no e-CAC, um formulário eletrônico questionando, apenas, se o optante irá incluir ou não a totalidade dos seus débitos existentes no âmbito da PGFN ou da RFB nos parcelamentos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009.

5. Antes de efetuar a declaração, o optante poderá visualizar os débitos existentes em seu nome junto à PGFN ou à RFB nos endereços eletrônicos www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, mas não será necessário indicar a modalidade de parcelamento de cada débito e o valor das parcelas mínimas exigido ainda não será alterado.

6. O optante que escolher a resposta "SIM" terá feito a indicação de todos os débitos para o parcelamento, com exceção daqueles que estiverem com a exigibilidade suspensa. A indicação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento consiste em confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos, por conseguinte, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet.

7. A escolha do "NÃO" significa que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existentes em seu nome. Logo, como conseqüência, para obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), o optante precisará comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento e, assim, aguardar a análise específica do requerimento da certidão.

8. O procedimento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, não esgota os demais atos que serão necessários para a conclusão da consolidação do parcelamento, que em tempo oportuno serão divulgados a todos optantes.

Fonte: RFB

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Nubia do Socorro dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 12:27

Alguém saberia dizer o q significa isso, q aparece qndo clico em SITUAÇÃO FISCAL:

SITUAÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE
Contribuinte optante pelo parcelamento da Lei 11941 no âmbito da RFB. Eventuais débitos exigidos neste relatório e abrangidos pela opção desse parcelamento estão com a exigibilidade suspensa.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 maio 2010 | 10:02

Bom dia Nubya,

Esta mensagem significa que enquanto não for consolidado e terminado o processo do parcelamento solicitado, os débitos constantes daquele relatório que constam também no pedido de parcelamento , não serão exigidos (cobrados).

...

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Sábado | 5 junho 2010 | 23:22

Boa Noite Pessoal!

Tenho empresas/pessoas físicas que optaram pelo parcelamento nas modalidades previstas na Lei 11941/2009 no âmbito da PGFN e RFB e que também já declararam que desejam incluir a totalidade de seus débitos no parcelamento em questão porém, ao solicitar a emissão de uma certidão positiva com efeito negativo não consigo, diz que as informações não são suficientes para emissão da mesma via internet, diz para acessar o CAC. Acessei e todos se encontram com exigiblidade suspensa, não entendi. Alguém já passou por esta situação? Estou preocupada! Já chequei os códigos de recolhimentos e estão corretos.

Alexandre Olgna

Alexandre Olgna

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 04:11

Caros, uma duvida sobre algo que nao esta claro para mim:
Quando se da a confissao das dividas nesse REFIS?
- Quando se fez o pedido de parcelamento?
- Durante esse mes de junho caso se opte pelo "SIM"?
- Quem optar pelo "NAO" nao confessa nada ainda (e aguarda outra etapa)?

Qual a opiniao dos colegas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 07:48

Bom dia Alexandre,

A confissão de dívidas, mais precisamente a adesão ao parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 se deu até 30 de Novembro daquele ano.

Tais débitos deveriam ser consolidados pela Receita Federal até 31/Janeiro/2010, entretanto por problemas técnicos na implantação do sistema, isto não aconteceu.

A necessidade da Declaração de inclusão da totalidade de débitos no parcelamento, nada mais é do que a reafirmação da dívida e adesão ao parcelamento em pauta.

Vale dizer que se você não aderiu ao Parcelamento na época, não deve (nem pode) aderir agora.

...

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 14:46

Boa tarde!! colegas !

este parcelamento esta complicado demais, os debitos abragem impostos vencidos ate 30/11/2008, correto, então se eu optar em " Declaração de inclusão da totalidade de débitos no parcelamento", eu vou confessar somente esses periodo de 31/11/2008 pm tras???

e se eu colocar não, vou confessar somente parte e se a empresa tem debito ate 2010, posso declarar a totalidade soque vale somente p debitos de 2008 p tras?

o os de 2009 e 2001 posso ir p divida ativa??

grata

valeria

Sergio Roberto Bueno

Sergio Roberto Bueno

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:00

Boa tarde,

Sobre o prazo de consolidação do Parcelamento especial previsto pela Lei 11.941, segue artigo interessante:

Devedores só começam a pagar 'Refis da crise' em 2011

Anistia na multa, redução de juros e até 180 meses para pagar. Parece promoção de eletrodomésticos, mas são as regras do "Refis da crise", o atual programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal. O conjunto de vantagens já era compensador, a ponto de atrair 561 mil devedores de impostos. Mesmo assim, o programa vai ganhar mais uma facilidade: a primeira parcela da dívida ficou para ser paga no ano que vem.

A Receita ainda não fez a divulgação dessa data, mas ela já está prevista numa circular interna do Fisco à qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso. O documento diz que seria necessário um "investimento brutal" em tecnologia para que o Refis funcione do jeito que foi apresentado ao público. Ainda assim, o sistema só ficará pronto no fim do ano. Por isso, a previsão é que o parcelamento das dívidas só comece a ser pago em fevereiro de 2011, no caso das pessoas físicas, e em abril e maio, no caso das empresas.

"Esse ano ou ano e meio é necessário para fazer tudo com muito cuidado e não errar", afirma Marcelo Lins, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita. "Colocar no sistema os mais de 560 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento exige uma logística maluca, um caminho muito longo."

Como a adesão ao Refis foi feita em novembro de 2008, na prática os devedores ganharam um ano e cinco meses de carência antes de começar a pagar o que devem. O benefício, no entanto, é imediato. A adesão ao Refis suspende as ações de cobrança da Receita e até processos por sonegação em curso na Justiça. Na iniciativa privada, costuma acontecer o contrário: antes de limpar o nome, é preciso retomar o pagamento.

Fonte: O Estado do Paraná

06/06/10

Sds,
Sergio Roberto Bueno
Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:18

Sérgio, boa tarde!

Começar a quitar o parcelamento somente em 2011?!

Acredito numa tremenda insensatez governamental caso a RFB apresente alguma circular, IN, sei lá, sobre o começo, recomeço, enfim, da quitação do parcelamento.

Eu sinceramente vejo tal matéria com cautela. Tenho empresas que já estão efetuando mensalmente o pagamento das parcelas e na própria lei supracitada menciona que a falta de recolhimento das prestações cancela o parcelamento. A meu ver é uma baita inconsequência suspender os pagamentos agora acreditando que em 2011 há de se começar tudo de novo. Enfim! Esperarei, quem sabe! No mais, as empresas vão seguindo com as efetuações das quitações.

VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 17:13

nossa!, então as empresas ira poder parar de pagar as parcelas e começar de novo somente em 2011?

e as empresas que tem parcelas em atraso? , tenho varias empresas onde trabalho que tem umas 4 parcelas em atraso e ainda não cancelou automatico o parcelamento., o todo mes da para pagar em atrasos..

será que é por causa que ainda não é o parcelamento definitivo??

alguem sabe de algo sobre as parcelas que estão em atraso as pessoas juridicas pode perder o parcelamento?, ate a consolidação ela pode por em dia e pagar as em atrasos...sera que a receita ira aceitar essas parcelas em atraso e depois dar baixa dos recolhimento pois não baixa automatico.

grata,abraços a todos do forum

valeria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 08:25

Bom dia Valeria,

Quando o repórter do Jornal "Estado do Paraná" ao se referir a Circular Interna da Receita Federal menciona que "Por isso, a previsão é que o parcelamento das dívidas só comece a ser pago em fevereiro de 2011, no caso das pessoas físicas, e em abril e maio, no caso das empresas." ele não se refere a descontinuação do pagamento das parcelas minimas que estão sendo pagas desde Novembro de 2009.

O pagamento da dívida propriamente dita, já consolidada (excluídas as remissões, reduzidas as multas, etc) que deveria começar em Janeiro de 2010 é que certamente ficará para 2011.

Não haverá, portanto, suspensão das parcelas que vinham sendo pagas. Tanto assim é que as venciveis em Junho já podiam ser impressas desde o dia 02.

...

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