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Consolidação de Parcelamentos - Lei 11941

RENATO NUNES DE OLIVEIRA TIGRE

Renato Nunes de Oliveira Tigre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 17:26

Olá boa tarde, gostaria de saber se alguem sabe me dizer, como será essa consolidação que começou hoje dia 01/03/2011, entrei no sistema e ele simplesmente me monstra o que eu já sabia, meus débitos, quando eu irei informar a quantidade de parcelas que desejo pagar o débito?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 08:02

Bom dia Renato,

É exatamente isto!

Você deve apenas conferir aquilo que você "já sabia". Se houver algum débito ou modalidade fora daquilo que você solicitou, deve promover (até o dia 31) a mudança. Se tudo estiver certo, não precisa tomar providência alguma

Poderá também acrescentar débitos que ali não constam na modalidade já prevista e indicada por você.

É o que consta das Orientações da Receita Federal:

De 1º a 31 de março de 2011

O Contribuinte Pessoa Física e Pessoa Jurídica que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos arts 1o ou 3o da Lei nº 11.941/2009.

deverá:

a) Consultar os débitos parceláveis em cada modalidade para identificar necessidade de retificação das modalidades de parcelamento;

b) Retificar, se necessário, modalidade de parcelamento como alteração ou inclusão, se for o caso.


...

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:14

Prezados colegas;

Fiz a consulta no site da Receita sobre os débitos que estão sujeitos a aplicação da Lei 11.941/2009.
No item "Consulta Débitos Parceláveis" são demonstrados os valores que solicitei na adesão. Minha dúvida é que, todas as parcelas pagas até o momento não estão sendo abatidas do valor original. Isso só será feito quando ocorrer a consolidação?

Obrigado
Paulo

RENATO NUNES DE OLIVEIRA TIGRE

Renato Nunes de Oliveira Tigre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 17:25

Oi Paulo, entendo que sim, na verdade a Receita não consolidou nada rsrsr, ela só demonstrou o que apareceu no sistema dela que pode ser parcelado, e se o contribuinte fez a opção certa no parcelamento, entendo que a consolidação ira acontecer só em junho.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:53

Boa noite Fernando,

Há que se continuar pagando as parcelas até a data da consolidação (demais pessoas jurídicas em Julho)

Tente imprimir o DARF novamente, ou copia via print screen.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 março 2011 | 21:57

Boa noite Paulo

Verifique se todas as parcelas pagas estão relacionadas nas modalidades de parcelamento solicitadas.

Deve constar apenas o mês e o ano. A diminuição destes valores no total dos débitos só se dará (como instruiu o Renato) quando acontecer a consolidação. Data em que serão acrescidos a multa (reduzida), os juros e abatidos os valores já quitados.

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LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:00

Bom dia

Você sabe informar quando aparece essa mensagem na consulta de débitos parceláveis, se eu solicitei o parcelamento dessa modalidade porque aparece que não existe débitos veja abaixo:

DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB - Previdenciários




Nesta data, não existem débitos da natureza indicada que atendam às condições para parcelamento.


O que devo fazer numa situação como essa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 14:31

Boa tarde Lcdva,

Se você optou pela modalidade de "Demais Débitos Administrados pela RFB" e estes não aparecem, podem ter ocorrido duas situações:

1. Na modalidade escolhida por você não existiam débitos, ou

2. Os débitos estão em outra modalidade.

Pesquise cada uma delas e troque-as se for o caso. Se você está certa de que optou por esta modalidade e inclusive conhece os débitos, pode incluí-los mesmo que não constem na modalidade.

Para tanto, faça o download do arquivo passo a passo para consultar débitos e retificar modalidade de parcelamento e promova as alterações.

Se ainda assim persistirem dúvidas dirija-se ao pessoa do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a obter orientações.

Este foi um dos motivos que a fez a Receita federal colocar esta providência como a primeira a ser tomada no Cronograma do Parcelamento, ou seja, depois do dia 31 do corrente mês e ano, nada mais poderá ser mudado neste sentido.

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Patricia Rezende

Patricia Rezende

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 13:42

boa tarde a todos,

Um cliente me procurou para ver sobre a consolidação do parcelamento e verifiquei que ele tem 3 modalidades de parcelamento e consultando vi que em um deles o débito parcelado foi de 50,00 e ele já pagou 17 parcelas de 100,00.

Alguém me ajuda como proceder nesse caso?

Obrigada pela atenção

Patrícia Rezende.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 08:47

Bom dia Patricia,

Se este cliente tem certeza de que já pagou os débitos de determinada modalidade, deve simptesmente parar de pagá-la.

Os valores já pagos que excederem os débitos de determinada modalidade serão automaticamente alocados a outra.

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LUCDVA

Lucdva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 17:47

Saulo,

Eu posso excluir uma modalidade de parcelamento?, o cliente não quer mais pagar os débitos da RFB E PGFN, ele só quer paga a parte previdenciária do INSS, há condições de cancelar essas modlidades e ficar só pagando uma modalidade de INSS?, por favor aguardo retorno...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 09:16

Bom dia Lucdva,

O prazo para comprovação da exclusão de débitos se deu até 30/06/2010 quando você respondeu "sim" na "Declaração de inclusão de totalidade de débitos no Parcelamento da Lei 11941/2009"

Hoje já não é mais possivel excluir. Alternativamente como a falta de pagamento das parcelas tem sido motivo de exclusão, deixar de pagá-las pode ser (não tenho certeza) que seja bastante para que o parcelamento seja cancelado.

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Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 11:03

Saulo,

Na sua msg ao Fernando, vc disse:

"Há que se continuar pagando as parcelas até a data da consolidação (demais pessoas jurídicas em Julho)"..

Pergunta: Qual a diferença entre as consolidações de junho ou julho? Vi que em junho são as empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial (elencadas na Portaria RFB n° 2357/2010) e que enviaram a DIPJ em tempo hábil no ano de 2010. E o que seriam as demais pessoas jurídicas?

Desde já agradecida!

Sds,

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 13:36

Boa tarde Roane,

Em Junho devem prestar informações as pessoas juridicas que estejam submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011; e

as que optaram pela tributação do IRPJ e da CSLL no de 2009 com base no Lucro Presumido cuja DIPJ 2010/2009 tenha sido apresentada até 30/09/2010, ou seja, as que passaram a optar pelo Lucro Presumido no ano de 2009.

Em Julho devem prestar informações para consolidação as demais pessoas juridicas que:

1. não optaram pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL; ou

2. não optaram pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto.

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Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 13:34

Saulo,

Apos 31/03/2011 será concluida a consolidação. Será nesta fase o momento da escolha do prazo de pagamento? E será possivel ainda optar pelo pagamento a vista com 100% dos beneficios da lei 11941?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:47

Boa tarde Luiz,

Após a fase atual (01 a 31 de Março) não mais será possivel optar pelo pagamento a vista com os benefícios de redução previstos na Lei 11941/2009.

Entretanto, você deverá selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações ou seja você poderá não selecionar determinados débitos para o parcelamento e pagá-los a vista, contudo, não terá os citados benefícios.

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Aline Rodrigues

Aline Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 16:54

Boa tarde!


Hj fiz uma Retificação de um saldo que nao estava incluso no Parcelamento, imprimi os Darf´s retroativos, até ai td certo.
Minha duvida é a seguinte, nao teria que aparecer uma tela para ser informado em quantas vezes quero parcelar esse valor?

RENATO NUNES DE OLIVEIRA TIGRE

Renato Nunes de Oliveira Tigre

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 17:07

olá Aline, a informação de quantidade de parcelas a serem pagas o parcelamento, será informada posteriormente conforme cronograma da receita federal, agora vc somente ira verificar se está certa a opção que vc fez ou não.

Luiz Frei

Luiz Frei

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:08

Boa Tarde amigos,

De acordo com aPortaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011,
Art. 9º
§ 1º É assegurado aos sujeitos passivos que efetuaram opções válidas pelas modalidades previstas na Medida Provisória nº 449, de 2008, a escolha entre consolidação para pagamento à vista ou para parcelamento.

Pergunto: Será possivel ainda optar pelo pagamento a vista com todos os beneficios da Lei?

Paulo Sergio Borges

Paulo Sergio Borges

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 19:47

Caros Colegas;

Fiz a consulta no site da receita e verifiquei que minha opção de parcelamento está correta. Entendi que na próxima fase é que será feita a consolidação, onde será possível escolher o número de parcelas e etc. OK?

Minha dúvida: No site também é possível acompanhar as parcelas que estão sendo pagas, só que eu venho pagando desde o final de 2008 e as parcelas anteriores a lei 11.941 não aparecem na lista. Será que está correto? Será que as parcelas anteriores só serão computadas no ato da consolidação?
Agradeço a qualquer opinião a respeito.

Abraços a todos
Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:21

Bom dia Luiz,

O número de parcelas deverá ser determinado pelo contribuinte apenas nas datas previstas para consolidação.

Certamente será fixado um valor mínimo para cada parcela.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:24

Bom dia Gabriel,

Atualmente não existe a possibilidade de simular o valor a ser pago a vista, pois a consolidação ainda não foi feita.

Quando isto acontecer serão deduzidas as parcelas já pagas, as reduções e remissões concedidas, acrescido os juros, etc.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 07:26

Bom dia Paulo,

Hoje só é possivel a visualização das parcelas pagas depois da adesão ao parcelamento, as que foram pagas antes disto não estão disponiveis para conferência.

Entretanto é certo de que todos os valores pagos serão deduzidos do débito principal quando acontecer a consolidação.

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WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 11:53

Bom dia,
POR FAVOR ME ESCLAREÇAM ESTAS DÚVIDAS.
MEU PRAZO ESTA SE ESGOTANDO E NÃO CONSIGO RESPOSTAS!

Estou com uma dúvida sobre o parcelamento 11.941 que não obtenho resposta a contento na COAD e a RFB esta muito vaga ao telefone. Por esta razão recorro ao auxilio de colegas.
A questão é a seguinte:
Uma pessoa física, profissional liberal, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, possui débitos previdenciarios. Uma parte deste débito foi declarado À RFB através de GFIP, portanto inclusa no parcelamento. Porém possui débito previdenciario na condição de Contribuinte individual, com pagamento en carnê mensal, que não consta no banco de dados da RFB nem na Previdência. Isto posto pergunto:

01) ESta parte do débito, como contribuinte Individual, ainda pode ser inclusa no parcelamento até 31/03/2011( para efeito de Consolidação)?
02) Caso seja possivel incluir estes débitos, qual o procedimento? Existe um formulário especifico para discriminação e confissão, mes a mes, deste débito? Onde entrego esta confissão de débito? RFB ou Agência do INSS?
Uma vez que a RFB alega que apenas administra débitos previdenciarios, Pessoa Física, confessados e vinculados a um CEI. O que não é o caso, pois não se trata de remuneração de prestação de serviços a PJ e sim a PF, portanto não este Profissional liberal que presta serviços a PF não tem GFIP a declarar.

GRATA,
Wandreia

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