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MEI que contrata mais de 1 empregado

CRISLAINE VIEIRA

Crislaine Vieira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:08

Ola Se for um MEI não poderá ter mais de um registro não tem como A legislação não permite se mesmo assim a empresa necessitar de mais registro em janeiro de 2011 ela terá que fazer a opção de tributação pra o simples daí sim poderá registra quantos quiser.

Espero que te ajude

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 21:08

O que eu realmente quero saber é o que deve ser feito no decorrer deste ano, pois o Micro Empreendedor Individual tem um empregado registrado mas agora precisou contratar mais um, como ficará a situação dele? ele continua como MEI até o fim deste ano ou é excluído a partir do mês em que contratou o segundo empregado?, se alguém souber, por favor, envie respostas concretas.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:25

amigo Wilson Fernando de A. Fortunato,

qual seria o erro?

se ele quer contratar 02 funcionarios, o procedimento correto não seria abrir uma empresa?
naum teria problema em abrir uma empresa tendo o cadastro do IMEI?

por favor tire essas duvidas minhas

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:48

Sandro Machado de Oliveira,


Se a empresa está cadastrada no MEI, ela já possui uma empresa.
Não há a necessidade de baixar a empresa que estava no MEI e abrir uma nova empresa.
O § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 determina que "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (...)".

Como você acertadamente disse ("o MEI permite somente 01 registro de funcionario"), o MEI não poderá ter mais de um empregado.
Mas não devemos dizer que não poderá ter mais de um empregado registrado, já que, segundo a legislação vigente, nenhuma empresa poderá manter empregados sem o registro.

É o que estabelece o inciso VI da legislação citada acima.
Para ser MEI, o Empresário deverá atender, " (...) cumulativamente às seguintes condições:

I - tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
II - seja optante pelo Simples Nacional;
III - exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
IV - possua um único estabelecimento;
V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
VI - não contrate mais de um empregado (...) (grifo meu)
".

Caso o MEI contrate mais de um empregado, ele deverá obrigatoriamente pedir a sua exclusão do regime de tributação mas, "O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional" (§ 1º, Art. 3º da Resol. CGSN nº 58/2009).

Isto quer dizer que o Empresário, ao solicitar a exclusão do MEI, poderá continuar com a sua empresa, optando por outro regime de tributação, como por exemplo, o Simples Nacional.

Não há a necessidade de baixa de empresa e posterior abertura de uma nova empresa.

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***CCB
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:11

Caro Sr. Wilson Fernando, eu estou com essa mesma duvida postada pelo colega sandro, esse cliente do MEI, ele tá querendo contratar mais funcionários, mas com medo de ocorrer multas o que devo fazer, ou posso fazer o pedido do cancelamento do SIMEI, e fazer a opção só em janeiro para o Simples Nacional, por favor preciso de ajuda.

Att: Emerson

FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:29

Pessoal, já resolvi, como não tem opção de desenquadramento via software, o correto é encaminhar para a RFB um requerimento por escrito solicitando a exclusão do MEI, e permanecendo somente como SIMPLES nacional, o prazo para fazer a solicitação é de até 30 após a ocorrência do fato gerador.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:29

Emerson Pereira,


Com uma atenciosa leitura na minha resposta dada ao amigo Sando, inclusive na base legal citada (principalmente), verá que, para que uma empresa seja cadastrada no SIMEI, faz-se necessário que também esteja optante pelo Simples Nacional, conforme inciso II, § 1º, Artigo 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

Veja também que fui bem claro ao dizer ao amigo Sandro que "Caso o MEI contrate mais de um empregado, ele deverá obrigatoriamente pedir a sua exclusão do regime de tributação mas, "O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional" (§ 1º, Art. 3º da Resol. CGSN nº 58/2009).

Isto quer dizer que o Empresário, ao solicitar a exclusão do MEI, poderá continuar com a sua empresa, optando por outro regime de tributação, como por exemplo, o Simples Nacional
".

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***CCB
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 15:52

Sr. Wilson, muito obrigado pela resposta me ajudou em 50% dos problemas do MEI, então nesse caso a empresa ao contratar outros funcionários, nesse caso a exclusão eu faço no mes subsequente ou somente em Dezembro/2010.?

Desde já agradeço.

Emerson.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 16:48

Emerson Pereira,


Como eu te disse anteriormente, suas dúvidas serão facilmente sanadas com uma atenciosa leitura na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.

Nesta base legal, em seu inciso II, § 2º do Artigo 3º, temos que "O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.
O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º (...), devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva (grifos meu)
".

Ou seja, a empresa deverá fazer a comunicação do desenquadramento até até o último dia útil do mês subsequente em que registrar mais de um empregado e, os efeitos desta exclusão dar-se-ão a partir do mês subsequente.

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***CCB
FERNANDO DAMETTO

Fernando Dametto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 17:22

Para solicitar a exclusão do Mei, o microempreendedor deverá solicitar por escrito junto à RFB, explicando os motivos que produziram os efeitos de desenquadramento.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:48

Emerson,

Saberia me informar se , optantes pelo MEI no Estado do AM possuem Inscrição Estadual ou o Estado os liberou deste?

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:26


Boa tarde.

Dona Vanessa

Até onde eu sei pelo menos aqui em Manaus, já foi liberada a inscrição estadual, mas vc sabe qe nessa situação do MEI, eles sempre fazem alguma coisa pra dificultar o pobre trabalhador, mas pelo que sei isso pode sim a liberação começou em Maio.

Qualquer dúvida estarei a disposição.

Emerson.

ALESSANDRO JOSE ASSIS DE OLIVEIRA

Alessandro Jose Assis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 10 julho 2010 | 14:48

Caríssimos,

Não há a obrigatoriedade na emissão de comunicação formal a RFB pela exclusão do MEI para contratar-se um novo funcionário, basta efetuar a admissão e tratar a empresa como do simples. Fazendo os cálculos trabalhistas normais e no lugar de fazer o recolhimento das guias do DAS/Simei, calcular o DAS como do Simples sobre o valor e tabela do faturamento.

Espero ter ajudado.

Agora uma nova questão, e se o funcionário for uma mulher que entra em licença maternidade, como fica? Uma vez que a empresa precisa de um funcionário e a mesma está de licença????

Alessandro de Oliveira
Contador - 2A CONTADORES
Natal - RN
SUZANA PIERROCINI DE MORAIS

Suzana Pierrocini de Morais

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 14:51

Boa tarde, poderiam me dar um help?
Uma empresa MEI que abre uma filial e/ou contrata mais um funcionário está "obrigatoriamente" desenquadrada do SIMEI, pelo que entendi.
Como deve ser feito este desenquadramento? Deve informar a RFB de alguma forma ou simplesmente entro no DAS e calculo os impostos como uma empresa ME? Existe alguma formalidade que deve ser feita?

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:48

Prezado Rodrigo

O funcionário admitido pelo Microempreendedor deverá ter o salário mínimo Federal, ou o PISO da categoria, caso a função do funcionário tenha representação sindicato, por ex.: ´Sindicato dos Empregados no Comércio, aí então você deverá se situar por esse piso salarial. Caso na sua região não nenhum sindicato tenha abrangência, o que é difícil, então você usa o Piso Nacional. Espero ter ajudado.

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 11:51

Quanto aos questionamentos acima, além de proceder com o desenquadramento do SIMEI, junto ao portal, não deve-se informar isso na Junta Comercial do Estado, para obter o requerimento de empresário (haverá a troca da numeração do NIRE) e posteriormente a solicitação de enquadramento de Micro Empresa? Aqui no RJ, tenho feito assim. Agradeço se alguém comentar a respeito. Abraços a todos.

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 09:21

Ola bom dia,

Gostaria de saber se 1 trabalhador registrado em empresa pode constituir ou seja abrir uma simei ? pode acontecer algum problema por ele estar registrado !


Obrigado!

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:30

Adriano, nao é bom a pessoa fazer isso nao ein, pode ocorrer alguns poblemas, por ter registro em carteira e ser dono de uma sociedade ...

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:23

Alessandro José

Bom dia

Sua resposta está baseada em qual legislação? Pois não podemos entrar aqui no fórum e falar baseado no achismo. Pois ao invés de ajudar - causará somente confusão. Espero que vc tenha uma fundamentação para sua resposta.

Pois na legislação do MEI - Resolução 94/2011, diz que ao contratar mais de um funcionário a empresa está desenquadrada do SIMEI e deverá recolher seus impostos a partir do mês seguinte ao acontecido pelo Simples Nacional - PGDAS - D.

E deverá informar a RFB até o termino do mês seguinte o seu desenquadramento.

O que não fica claro é de que maneira deverá ser informado a RFB, sendo assim sugiro que seja feito através de um ofício da empresa a RFB e protocolado para fazer efeito a informação do desenquadramento.

Caso vc tenha alguma legislação que diga o contrário, favor compartilhar.

Caro, Wilson, poderia nos informar se existe um padrão para essa informação a RFB do desenquadramento.

Obrigado

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:26

Cleiton Faria

Bom dia

Tem essa necessidade de fazer algum procedimento junto a Junta Comercial? ??

Pelo simples fato de ser desenquadrado do SIMEI.

Se tiver alguma base legal disso, poderia compartilhar conosco. Pois entendo que somente pela troca do regime de tributação não haveria necessidade de se trocar o NIRE da empresa.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
ALESSANDRO JOSE ASSIS DE OLIVEIRA

Alessandro Jose Assis de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:21

Caro Claudinei Jung,

1º Não faço nada por achismo, sou profissional como você deve ser e pesquiso muito antes de expressar minhas opiniões.

2º Minha mensagem foi postada em Sexta-Feira, 27 de agosto de 2010 às 14:51:05 ,portanto ainda não existia a Resolução 94/2011, que diz que ao contratar mais de um funcionário a empresa está desenquadrada do SIMEI e deverá recolher seus impostos a partir do mês seguinte ao acontecido pelo Simples Nacional - PGDAS - D. E deverá informar a RFB até o termino do mês seguinte o seu desenquadramento.

Aquela minha informação baseou-se em consulta a RFB na época, pois tive caso semelhante, pena não ter mais o documento da consulta, pois perdi alguns arquivos, e insisto; Não há a obrigatoriedade de emissão de comunicação formal a RFB para contratar-se um novo funcionário, basta efetuar a admissão e tratar a empresa como do Simples Nacional, fazendo os cálculos trabalhistas normais (INSS/FGTS) e no lugar de fazer o recolhimento das guias do DAS/Simei, calcular o DAS como do Simples sobre o valor e tabela do faturamento,hoje através do PGDAS-D.

A única coisa que hoje 11 de junho de 2011 acrescento é quanto ao desenquadramento, que deve ser feito no próprio portal do simples nacional, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/mei/default.asp . Mas cuidado a opção deve ser: Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita
bruta acima de 20%
. Uma vez que para ter dois funcionários deve ter ultrapassado o limite anual que é R$ 60mil.

Sem mais, quero expressar minha insatisfação quanto ao tratamento dado por alguns colegas que nem sempre respeitam a opinião, sua forma ou a dúvida de outros. Mas fazer o que nem sempre podemos esperar respeito e compreensão de todos.

Um abraço a todos!

Alessandro de Oliveira
Contador - 2A CONTADORES
Natal - RN
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