Caro Bruno, vamos apontar aqui na Lei que instituiu o código civil brasileiro a obrigatoriedade da Escrituração Contábil inclusive da conta bancos e demais correlatas.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
Ora, basta ler com zelo e diligencia o parágrafo acima e verás que o legislador diz que: "todas as operações relativas ao exercício da empresa, deve, ser lançadas no livro diário" nesse contexto entende-se que quando uma empresa abre uma conta corrente em banco e passa a emitir as duplicatas para recebimento de seus direitos, há ai uma operação do exercício da empresa ou seja, de fato há uma operação, concorda ou não?
Nesse caso, não há o que questionar o Código Civil é claro nesse sentido, logo a contabilização da conta bancos é obrigatória.
Fazer lançamento de extrato bancario de empresas acaba por ser um trabalho enfadonho, tendo por fim pouco resultado pratico(na minha opnião) e gastando um tempo precioso.
Você não deixa de ter razão nesse seu ponto de vista sem dúvidas, no entanto, o que adiantaria fazer uma contabilidade a toque de caixa? De certo pouparia "tempo" porém onde estaria a qualidade do "bom"
contador? Esse seria taxado de preguiçoso.
comentario pessoal: é deveras chato ser subestimado com comentarios do tipo "Espero que voce não seja estagiário de contabilidade. Caso seja precisa rever todos os conceitos contábeis".Esse tipo de atitude, na minha opnião mero exibicionismo rufião de pseudo conhecimento- vulgo "o meu é maior que o teu"-, desestimula qualquer um, ainda mais em meu caso, reles estagiario na area contabil, com pouco conhecimento teorico e obrigado a ter de me submeter ao ridiculo para ter de sanar uma duvida besta que, infelizmente não encontrei resposta em nenhuma outra fonte anteriormente consultada.
Releve a opinião de Messias ele apenas lhe disse para rever os conceitos ora aprendidos em um banco de Escola ou faculdade e em nenhum momento o ofendeu, mas sim lhe abriu os olhos, visto que vemos muitos jovens aprenderem de forma equivocada a essência da profissão contábil que está muito alem de simplesmente aspectos meramente mecânicos ou enjessados.
porque tenho EU, pobre infeliz estagiario, que procurar duplicata por duplicata se ela foi paga no extrato.Quando uma empresa tem por exemplo, 7 contas bancarias, o tempo usado para fazer um simples lançamento chega a quadruplicar....
No seu perfil consta uma idade de 23 anos e és estagiário de contabilidade, achas mesmo que seu superior imediato deixaria de lhe dar alguns "extratinhos" para contabilizar? Minha opinião pessoal, estude mais e absorva os conceitos básicos elementares da contabilidade, procure ler os PFC destaque-se e outro estagiário irá fazer seu serviço enquanto você apenas analisará os balanços e demais peças contábeis.
MAS VOTANDO AO FOCO:
eu só queria saber a lei que obriga o lançamento da conta banco, só por duvida, para saber se eu posso fazer o lançamento descrito acima.
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.Grifo Meu
PS: Percebi agora grave erro meu em mensagens anteriores...
o problema na minha opniao não é lançar a conta banco, mas sim fazer os lançamentos tendo como contra partida a conta exata ao qual o pagamento/deposito se originou, tendo em vista que como eu disse antes se os lançamentos forem feitos com a conta Caixa como contra partida, torna-se bem mais rapido o trabalho.
mais rapido = poupa-se tempo
tempo = dinheiro
dinheiro = aquilo que eu não tenho e estou presisando
portanto...
Contraditório essa sua ultima mensagem, visto que a todo o tempo sua dúvida era encontrar a Lei que obriga as empresas contabilizarem os movimentos bancários e esta já está apontada.
Todavia agora como suas próprias palavras revelam, percebemos que seu problema é simplesmente operacional ou seja lançar cada débito e cada crédito em conformidade com o extrato da conta corrente.
Dessa forma, entendemos que o amigo já se satisfez com as respostas anteriores.
Sds.