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Obrigatoriedade contabilizar Banco

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 13:31

Saudações caros amigos

procurei no forum e não encontrei resposta para esta minha duvida:

em qual lei/decreto/norma/etc se baseia a obrigatoriedade contabilizar a conta Banco? e com qual exatidão devem ser feitos os lançamentos, ao contabilizar eu devo dizer a fonte dos debitos/creditos, ou estar debitando/creditando a conta caixa em contrapartida ao banco é suficiente?


grato pela atenção.

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:31

Sr. Santos, tentei acessar o link postado pelo senhor, porem fui direcionado a um site de venda de livros contabeis, caso o link seja este mesmo, vou tentar colocar minha duvida com mais clareza:


Fazer lançamento de extrato bancario de empresas acaba por ser um trabalho enfadonho, tendo por fim pouco resultado pratico(na minha opnião) e gastando um tempo precioso.

mas fui instruido a lançar o extratos mesmo assim.

então gostaria de saber qual o limite da obrigatoriedade legal do lançamento de extrato bancario, tendo em vista os seguintes fatores:

ao fazer um pagamento qualquer creditando a conta Caixa, no fim das contas daria na mesma de creditar a conta banco, desde que os debitos da conta banco fossem creditados da conta caixa.Baseando-se nisso, pouparia me o tempo de procurar lançamento por lançamento do extrato para saber se ele fora previamente lançado em caixa, para então ser modificado, ou antes de fazer qualquer lançamento ter de verificar no extrato se o pagamento fora efetuado na conta bancaria.

AGORA, caso exista a obrigatoriedade de fazer os debitos/creditos direto na conta banco, gostaria de saber qual lei/decreto/norma/etecetera regula esses lançamentos.

espero ter sido mais claro desta vez.



comentario pessoal: é deveras chato ser subestimado com comentarios do tipo "Espero que voce não seja estagiário de contabilidade. Caso seja precisa rever todos os conceitos contábeis".Esse tipo de atitude, na minha opnião mero exibicionismo rufião de pseudo conhecimento- vulgo "o meu é maior que o teu"-, desestimula qualquer um, ainda mais em meu caso, reles estagiario na area contabil, com pouco conhecimento teorico e obrigado a ter de me submeter ao ridiculo para ter de sanar uma duvida besta que, infelizmente não encontrei resposta em nenhuma outra fonte anteriormente consultada.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 14:55

Bruno

Mais um vez voce está equivocado sobre todos aspectos. Meu intuito não era te ofender.

Texto contindo no link acima:
"A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos conta corrente, bancos conta aplicações, numerários em trânsito, entre outras. O livro que contém o movimento dessas contas é o Livro Razão. No Livro Diário, registram-se (como o próprio nome esclarece), todas as movimentações diárias relativas ao faturamento, recebimentos, pagamentos, aplicações e transações bancárias e outros fatos contábeis."

Editado para acrescentar: Texto contido...............

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:40

Boa tarde Bruno,
Seja novamente bem-vindo ao Fórum.. Tenha certeza que em grande maioria das vezes você irá conseguir suprir suas dúvidas aqui.. eu sou usuária já a algum tempo, ainda estudo na área e trabalho e sempre tenho dúvidas.. devemos entender, no entanto, que ter dúvidas é normal, e saber pedir ajuda é um gesto de amor pela nossa profissão, pois muitos profissionais por não reconhecerem que precisam de ajuda acabam cometendo erros.

Eu estou tentando buscar algo específico aos lançamentos de banco. No entanto enquanto não consigo algo específico tenho o artigo genérico nesse link http://www.planejar.etc.br/verNoticia.asp?ID_NOT=47 e neste outro tem informações sobre o dia-a-dia de bancos http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=17433.

Minha opinião:

Eu acredito que deva ser contabilizado da forma mais descritiva possível, já que o intuito da contabilidade é controlar o patrimônio da empresa. E ainda, que é melhor ter um trabalho grande, porém único. Que tentar simplificar e não conseguir depois justificar. Pois por experiência própria, quanto mais descriminado o lançamento, mais fácil fica para conferência.

Espero que esse material lhe ajude um pouco, ou pelo menos o mínimo! Encontrando algo mais voltarei a postar..

Att. Lydia

Lydia Cristina
MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:57

Caro colega Bruno:
Imagine vc analisando a liquidez , ou os indices de liquidez de uma empresa atraves do balanço s/ considerar a conta banco??
haveria distorções claro!!!, ..
o banco numa peça contabil faz parte da disponibilidade, circulante, ..ou seja , ..em caso de solvencia ou liquidação da empresa a conta banco demonstra a liquidez imediata!!!, abraços, espero poder ajuda lo, ...

CONTMORE - Gestao de Negocios
Bruno Eduardo Morais de Araújo

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:36

Ok gente, eu entendo a importancia de contabilizar a conta banco...
o problema aqui é que não estou conseguindo me ex´pressar de uma forma clara....

vou tentar novamente:

eu apenas gostaria de saber qual LEI ou coisa do tipo me obriga a contabilizar a conta banco.

não tenho nada contra a conta banco, deixemos bem claro

oque não entendo é:

porque tenho EU, pobre infeliz estagiario, que procurar duplicata por duplicata se ela foi paga no extrato.Quando uma empresa tem por exemplo, 7 contas bancarias, o tempo usado para fazer um simples lançamento chega a quadruplicar....

agora, aqui que vem a grande questão pratica da coisa:

eu pego uma duplicata e lanço no caixa, independente dela ter sido paga no banco, e nesse emxemplo que vou usar a duplicata de fato foi paga no banco:

D-Fornecedor R$150,00
C- caixa R$150,00

em seguida, com o extrato em mãos, eu faço o seguinte lançamento:

D- Caixa R$150,00
C- Banco R$150,00


no fim das contas, deu na mesma, percebem?

MAS VOTANDO AO FOCO:

eu só queria saber a lei que obriga o lançamento da conta banco, só por duvida, para saber se eu posso fazer o lançamento descrito acima


Obrigado pela atenção Senhores e Lydia.

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Bruno Eduardo Morais de Araújo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 17:44

PS: Percebi agora grave erro meu em mensagens anteriores...


o problema na minha opniao não é lançar a conta banco, mas sim fazer os lançamentos tendo como contra partida a conta exata ao qual o pagamento/deposito se originou, tendo em vista que como eu disse antes se os lançamentos forem feitos com a conta Caixa como contra partida, torna-se bem mais rapido o trabalho.
mais rapido = poupa-se tempo
tempo = dinheiro
dinheiro = aquilo que eu não tenho e estou presisando

portanto...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 23:53

Caro Bruno, vamos apontar aqui na Lei que instituiu o código civil brasileiro a obrigatoriedade da Escrituração Contábil inclusive da conta bancos e demais correlatas.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

Ora, basta ler com zelo e diligencia o parágrafo acima e verás que o legislador diz que: "todas as operações relativas ao exercício da empresa, deve, ser lançadas no livro diário" nesse contexto entende-se que quando uma empresa abre uma conta corrente em banco e passa a emitir as duplicatas para recebimento de seus direitos, há ai uma operação do exercício da empresa ou seja, de fato há uma operação, concorda ou não?

Nesse caso, não há o que questionar o Código Civil é claro nesse sentido, logo a contabilização da conta bancos é obrigatória.

Fazer lançamento de extrato bancario de empresas acaba por ser um trabalho enfadonho, tendo por fim pouco resultado pratico(na minha opnião) e gastando um tempo precioso.


Você não deixa de ter razão nesse seu ponto de vista sem dúvidas, no entanto, o que adiantaria fazer uma contabilidade a toque de caixa? De certo pouparia "tempo" porém onde estaria a qualidade do "bom" contador? Esse seria taxado de preguiçoso.

comentario pessoal: é deveras chato ser subestimado com comentarios do tipo "Espero que voce não seja estagiário de contabilidade. Caso seja precisa rever todos os conceitos contábeis".Esse tipo de atitude, na minha opnião mero exibicionismo rufião de pseudo conhecimento- vulgo "o meu é maior que o teu"-, desestimula qualquer um, ainda mais em meu caso, reles estagiario na area contabil, com pouco conhecimento teorico e obrigado a ter de me submeter ao ridiculo para ter de sanar uma duvida besta que, infelizmente não encontrei resposta em nenhuma outra fonte anteriormente consultada.


Releve a opinião de Messias ele apenas lhe disse para rever os conceitos ora aprendidos em um banco de Escola ou faculdade e em nenhum momento o ofendeu, mas sim lhe abriu os olhos, visto que vemos muitos jovens aprenderem de forma equivocada a essência da profissão contábil que está muito alem de simplesmente aspectos meramente mecânicos ou enjessados.

porque tenho EU, pobre infeliz estagiario, que procurar duplicata por duplicata se ela foi paga no extrato.Quando uma empresa tem por exemplo, 7 contas bancarias, o tempo usado para fazer um simples lançamento chega a quadruplicar....


No seu perfil consta uma idade de 23 anos e és estagiário de contabilidade, achas mesmo que seu superior imediato deixaria de lhe dar alguns "extratinhos" para contabilizar? Minha opinião pessoal, estude mais e absorva os conceitos básicos elementares da contabilidade, procure ler os PFC destaque-se e outro estagiário irá fazer seu serviço enquanto você apenas analisará os balanços e demais peças contábeis.

MAS VOTANDO AO FOCO:

eu só queria saber a lei que obriga o lançamento da conta banco, só por duvida, para saber se eu posso fazer o lançamento descrito acima.

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

Grifo Meu

PS: Percebi agora grave erro meu em mensagens anteriores...

o problema na minha opniao não é lançar a conta banco, mas sim fazer os lançamentos tendo como contra partida a conta exata ao qual o pagamento/deposito se originou, tendo em vista que como eu disse antes se os lançamentos forem feitos com a conta Caixa como contra partida, torna-se bem mais rapido o trabalho.
mais rapido = poupa-se tempo
tempo = dinheiro
dinheiro = aquilo que eu não tenho e estou presisando

portanto...


Contraditório essa sua ultima mensagem, visto que a todo o tempo sua dúvida era encontrar a Lei que obriga as empresas contabilizarem os movimentos bancários e esta já está apontada.

Todavia agora como suas próprias palavras revelam, percebemos que seu problema é simplesmente operacional ou seja lançar cada débito e cada crédito em conformidade com o extrato da conta corrente.

Dessa forma, entendemos que o amigo já se satisfez com as respostas anteriores.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 14:29

Boa tarde pessoal, faco a contabilidade de uma entidade sem fins lucrativos, da qual eles retiram do banco com um cheque para depois pagar as despesas da semana.
Posso lancar o cheque da segte forma:
Caixa
d- caixa
c - banco
Ou existe alguma restricacao para esse lancamento??
ATt
Solange

Josmar

Josmar

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 14 julho 2012 | 10:49

Com o exemplo do Contador Marcos Vinicius, surgiu uma dúvida: Eu poderia lançar o extrato bancário pelo total de débitos e total de créditos efetuados no mês em contra partida com a conta caixa, sendo que cada despesa (CR) ou fornecedor (PC) foi pago usando a conta caixa como contra partida?

Em outras palavras, poderia ser lançado o extrato bancário de forma sintética? Tendo em vista que o extrato bancário serveria como documento auxiliar comprobatório do lançamento efetuado, e considerando ainda que a contabilidade é feita em um escritório de contabilidade e não internamente, ou seja, não é feita diariamente e sim sempre um mês após o encerramento do período.

Existe alguma restrição a isso por parte do CRC e demais orgãos reguladores?

Poderia o contabilista lançar o extrato dessa forma sintética, ou há a necessidade de serem efetuados os lançamentos diários, como no caso das vendas de mercadorias?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 15:10

Josmar, os lançamentos contábeis tem que ser feitos individualmente, cada lançamento implica em alteração de saldo diário e contas distintas.

No caso da Solange, pode ser feito da forma que ela citou, pois o cheque teve objetivo de fomentar o caixa.

O correto é a entidade ter um livro caixa que registre esta movimentação, com isso é preenchido o cheque ao portador, pode ser emitido uma cópia de cheque e feito a descrição do destino conta caixa.

No livro caixa é lançado a entrada do dinheiro e os pagamentos efetuados com os documentos hábeis comprovando os pagamentos.

Não há restrição à este lançamento, desde que se tenha os documentos comprovando a movimentação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
SARAH AUGUSTA

Sarah Augusta

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:06

Caros Colegas,

Possuo a seguinte dúvida:

Qual a base legal que fala da obrigatoriedade de contabilizar banco e seus devidos extratos para empresas optantes pelo simples?

Atenciosamente,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:33

Boa tarde Sarah!

Fonte: Perguntas e respostasdo SIMPLES NACIONAL

13.2. Quais os livros fiscais e contábeis obrigatórios para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

•Livro Caixa, escriturado por estabelecimento, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária (podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e Diário, devidamente escriturados);
•Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

•Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

•Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços prestados);

•Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS (O município poderá, a seu critério, substituir os Livros por Declaração Eletrônica dos serviços tomados);

•Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

•Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

•Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

•Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

No entanto, o Conselho Federal de Contabilidade e a Legislação comercial exigem a contabilidade completa e, por conseqüência, a manutenção e escrituração de todos os livros fiscais exigidos para Pessoas Jurídicas, inclusive, o Livro Diário Geral e Razão Contábil.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 13:30

Boa tarde poderiam me ajudar, antes eu fazia só caixa, e agora vou começar a fazer lançamentos de Banco, como posso instruir meu cliente quanto a isso, Solicito os extratos mensais e o comprovante de cada conta paga pelo banco grampeada junto a conta?
Pois ele me manda o extrato e as contas sem identificação de onde pagou sendo que ele tem mais de 1 conta bancaria, como procedo?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:26

Boa tarde Eduardo!

Para melhor organização do fluxo financeiro da empresa, o empresário deve lançar diariamente a movimentação de caixa e bancos em Livros Caixa e de Conta Corrente.

Existem os livros em papel para preenchimento manual, mas também programas de informárica que possuem esta ferramenta.

Além disso, estes lançamentos devem ser feitos através de documentos idôneos e previsto na Legislação Tributária.

Sendo feito desta forma, a organização dos documentos deve ser de maneira que o arquivo seja de fácil manuseio e rápida busca.

Veja um artigo de minha autoria sobre arquivos:
Arquivo - como devo organizar?

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Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 15:38

Entao, mas minha duvida é em relação a documentação que é enviada pra mim, o cliente tem varias contas bancarias, queria saber se posso exigir dele que ele organize me informando em qual conta pagou, pois nao da para identificar todas as despesas que sao pagas pelo extrato, tendo em vista que é 3 contas bancarias. posso exigir dele que Ele imprima e grampeie nas respectivas despesas? e juntamente todo mes o extrato bancario?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:33

Boa tarde Eduardo,



Deve instruir seu Cliente a enviar a movimentação bancária, acompanhada das respectivas "Cópias de Cheques", nas quais, devem ser anexado(s) todo(s) documento(s) que fazem parte do referido cheque.


Na cópia de cheque, deve ser identificado o Banco, número do cheque e informação do que foi pago com o mesmo.

Para as tarifas bancárias que os bancos não enviam os comprovantes, pode efetuar o lançamento pelo extrato.

Os recebimentos, também devem ser identificados para saber a origem do crédito em conta corrente.

Pode ver modelo de cópia de cheque neste link : Cópia de cheque

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:43

OBRIGADO. O que acontece é que as vezes eles pagam pela internet e por má vontade nao imprime o comprovante de pagamento realizado pelainternet, mas vou solicitar a Eles, principalmente de clientes que possui varias contas bancarias.
Muito Obrigado.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 07:49

Olá Eduardo!

O contador deve exigir que o empresário forneça todos os documentos que comprovem a movimentação financeira da empresa, pois o extrato bancário apenas aponta os lançamentos, mas é necessário o documento para comprovação do lançamento contábil.

Como disse nosso amigo Mário Gilberto, as tarifas bancárias são identificáveis pelo extrato e podem ser lançadas sem comprovante, a não ser algum lançamento que não seja identificado tem que procurar a agência bancária para identificar.

Os TEDs, DOCs ou outra transferência bancária também precisam de identificação.

As cópias de cheque são bem vindas para controle da emissão dos cheques e volto à dizer que para melhor controle financeiro o empresário deve adotar os Livros Caixa e Conta Corrente, que neste caso são para três contas, para que ele tenha um controle gerencial e contábil.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 08:16

Eduardo

O caminho mais fácil é solicitar ao cliente que anexe ao extrato bancário todos comprovantes de débitos e créditos que foram lançados em extrato.
Nas tarifas bancaria o extrato bancario serve como comprovate de débito.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Adriane

Adriane

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:32

olá

seguinte tenho um cliente que disse que não vai mandar os extratos da empresa para contabilizar,pois segundo o mesmo o extrato é sigiloso..como devo proceder neste caso..sendo que as despesas da empresa é tudo paga pelo banco..estou lançando contra o caixa..porem sei que está errado.mas o que fazer devo documentar esta opção do cliente de não mandar os extratos.?para não ter problemas futuros.?

agradecida

Eduardo Carvalho

Eduardo Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:45

Boa Tarde Srª. Adriane, nesse caso terá que solicitar que ele lhe entregue todas as documentações para que possa lançar, pois é dessa forma que o CRC exige, mande junto uma notificação relacionando a situação que esta acontecendo. Se ele não confiar em entregar o extrato bancário para realizar os lançamentos, será necessário que ele se forme em contabilidade para ele mesmo lançar, Pois todos devem ter confiança em seus contadores, pra isso que existe os contratos de prestação de serviço entre os contadores e os clientes.
Espero ter ajudado.

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:32

Boa tarde a todos!

Estou com muita dificuldade em fazer com que os clientes entreguem os extratos bancários, e principalmente comprovantes de pgtos., já fiz uma notificação e pedi para que assinassem um documento onde se comprometem em entregar todos os docs necessários para contabilidade (relacionei item por item).
Esse documento protege o escritório de contabilidade por meios legais?

Como fazer o lançamento (caso venham entregar) e fechamento dessas empresas, se a maioria mistura pessoa jurídica com física?

Deveria entregar a contabilidade para essas empresas, me recusando a prestar serviços, para não ser prejudicada?

Orientei alguns clientes a fazerem retiradas maiores e em quantidade de vezes menores, como poderia justificar esses saques?

agradeço desde já!

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:28

Bom dia, Luciene ! Realmente é uma grande dificuldade da área contábil - fazer o empresário entender a necessidade de nãos misturar PJ e PF. Quando no extrato de PJ vem pagamentos refente a pessoa PF faço a contra partida sendo o caixa, mesmo sendo ciente que não é o correto, no entanto não vejo outra forma.

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:59

Por nada ! Continue informando por escrito as necessidades da documentação para se resguardar de problemas futuros, também fazemos isso aqui.

Bom trabalho

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