Bom dia Paulo, para poder fazer retirada de prolabore da empresa é necessário que faça parte do quadro societário, como você menciona ele detém 19% das quotas sociais. No contrato social normalmente coloca-se a cláusula da Administração da empresa, onde você informa por quem ela será administrada, se por um ou por todos os sócios, em conjunto ou isoladamente. Na outra cláusula de Retirada de Prolabore você deverá mencionar quais sócios farão retirada e quais não farão.
Exemplo:
DA ADMINISTRAÇÃO
A Sociedade será ADMINISTRADA pelo sócio Sr. xxxxxxxxxxx, isoladamente, que representará a empresa Ativa, Passiva, Judicial ou Extrajudicialmente, mas tão somente em negócios que digam respeito aos interesses sociais, tendo em vista o melhor desenvolvimento da Sociedade.
Parágrafo Único - Para onerar ou alienar bens imóveis da Sociedade, haverá necessidade de assinatura de ambos os sócios sempre em conjunto.
RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Exemplo 1:
O sócio Sr. xxxxxxxxxx e o Sr. xxxxxxxxxxxxx, farão uma retirada mensal a título de "Pró-Labore", que será fixada por eles, de acordo com as possibilidades financeiras da Sociedade e será levada a débito de despesas gerais da Sociedade.
Exemplo 2:
O sócio Sr. xxxxxxxxxxxxxx, fará uma retirada mensal a título de "Pró-Labore", que será fixada por eles, de acordo com as possibilidades financeiras da Sociedade e será levada a débito de despesas gerais da Sociedade. O sócio Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, não fará nenhuma retirada, uma vez que não prestará serviços à Sociedade.
O contrato deverá ser registrado na Junta Comercial e efetuar as devidas alterações nos órgãos competentes. (Receita, Prefeitura, Estado, etc.)
Qualquer dúvida volte a postar, outros colegas do forum devem ter mais opiniões.