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Pro-labore para sócio não-administrador

Paulo Ricardo Carvalho

Paulo Ricardo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 21:23

Olá!
Tenho a seguinte situação: em uma empresa há 4 sócios. Um dos sócios, que possui 19% de cotas da empresa, era sócio administrador, mas saiu da direção da empresa e agora trabalha em cargo gerencial. Ou seja, ele deixou de ser sócio-administrador, porém continua trabalhando na empresa.
Diante disso, ele pode continuar recebendo pro-labore? A junta comercial aceitaria um contrato social com um sócio não administrador recebendo pro-labore? Caso afirmativo, há algum risco em se fazer isso?
Li alguns topicos mais antigos, mas alguns falam que pode receber pro-labore, outros falam que pode dar a entender uma tentativa de fugir dos encargos trabalhistas da CLT. Gostaria de ter certeza a esse respeito.
Muito obrigado pelas contribuições!

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 09:22

Bom dia Paulo, para poder fazer retirada de prolabore da empresa é necessário que faça parte do quadro societário, como você menciona ele detém 19% das quotas sociais. No contrato social normalmente coloca-se a cláusula da Administração da empresa, onde você informa por quem ela será administrada, se por um ou por todos os sócios, em conjunto ou isoladamente. Na outra cláusula de Retirada de Prolabore você deverá mencionar quais sócios farão retirada e quais não farão.

Exemplo:

DA ADMINISTRAÇÃO

A Sociedade será ADMINISTRADA pelo sócio Sr. xxxxxxxxxxx, isoladamente, que representará a empresa Ativa, Passiva, Judicial ou Extrajudicialmente, mas tão somente em negócios que digam respeito aos interesses sociais, tendo em vista o melhor desenvolvimento da Sociedade.

Parágrafo Único - Para onerar ou alienar bens imóveis da Sociedade, haverá necessidade de assinatura de ambos os sócios sempre em conjunto.


RETIRADA DE PRÓ-LABORE

Exemplo 1:
O sócio Sr. xxxxxxxxxx e o Sr. xxxxxxxxxxxxx, farão uma retirada mensal a título de "Pró-Labore", que será fixada por eles, de acordo com as possibilidades financeiras da Sociedade e será levada a débito de despesas gerais da Sociedade.

Exemplo 2:
O sócio Sr. xxxxxxxxxxxxxx, fará uma retirada mensal a título de "Pró-Labore", que será fixada por eles, de acordo com as possibilidades financeiras da Sociedade e será levada a débito de despesas gerais da Sociedade. O sócio Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, não fará nenhuma retirada, uma vez que não prestará serviços à Sociedade.

O contrato deverá ser registrado na Junta Comercial e efetuar as devidas alterações nos órgãos competentes. (Receita, Prefeitura, Estado, etc.)

Qualquer dúvida volte a postar, outros colegas do forum devem ter mais opiniões.



Fátima Montagner

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