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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de IRPF quando ganha ação trabalhista

FRANCISCO CANDIDO VALE

Francisco Candido Vale

Bronze DIVISÃO 4, Segurança
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 18:56

Boa noite. Recebi a orientação abaixo como elaborar a declaração retificadora de IR, pois ganhei uma ação trabalhista no ano de 2006 e não sei como lança na declaração os dados obtidos da fonte pagadora e gostaria que vc, se possível, verificasse se a orientação que recebi está OCRRETA, pois vc são fera no assunto: ORIENTAÇÃO RECEBIDA: Oi. deduzo que os valores que vc coloca na pergunta sejam referentes à Declaração de 2006, que está na malha fiscal porque a fonte pagadora não informou a DIRF, como vc mesmo escreveu.
Esse tipo de rendimento dá 10 malhas de cada 10 declarações !!!! Ainda que a fonte pagadora informe a DIRF.
Na declaração, vc deve colocar em rendimento tributável recebido o valor bruto menos o advogado, a contribuição previdenciária, o imposto retido na fonte, o nome da fonte pagadora e o respectivo CNPJ. Em Pagamentos e doações informe o nome e o CPF do advogado e o valor dos honorários.
Pode acontecer de quem está informando o pagamento é o Banco através do qual vc recebeu a grana.
Agora, o que não pode acontecer é vc ficar esperando o mundo dar voltas e voltas.Entre na página da Receita, vá em Portal E-CAC, cadastre uma senha e gere um código de acesso (com suas próprias informações pessoais). Acesse o portal e , em "declarações" , vá naquela que está em pendência. A partir daí, leia atentamente as informações disponíveis, pois dali vc consegue gerar um agendamento, num calendário de dias e horas disponíveis, para levar toda a sua documentação comprobatória do seu rendimento.
Espero ter ajudado.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 07:55

Bom dia Francisco,

Em termos gerais, tais instruções estão corretas. Entretanto, no total recebido devem existir rendimentos isentos e não tributáveis, além do valor das custas processuais, que não foram mencionadas e que diminuiriam o imposto a ser pago ou aumentariam a restituição.

Não há como orientá-lo acertadamente sem o exame detalhado do processo em questão. Nestes termos, com o processo em mãos, contrate um contador para elaborar acertadamente a retificação da DIRPF em pauta.

Tenha certeza de que a despeito de não ser gratuita, esta ainda a melhor solução para o caso.

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