x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 23

acessos 9.952

Salario Maternidade

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 22:21

Boa noite
Tenho uma funcionaria que entrou de licença maternidade no dia 16/05/2010 neste caso os quinze dias que ela trabalhou normal eu pagarei do meu bolso e o restante o INSS ou este paga o mes integral? E quanto ela retornar vai ser do mesmo jeito?
Desde de já agradeço.

Eva Cristina

Eva Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 11:21

Bom dia Julio Cesar da Cruz Siqueira ;
A licença maternidade é paga pelo empregador como salário normal, e o valor pago a sua funcionária, será abatido no valor da guia de GPS que você paga mensalmente.
Resumindo, você paga mas ao mesmo tempo o INSS reembolsa a empresa.
Espero ter ajudado.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:19

Bom dia !!

Mas como solicitar o salario maternidade que vai ser realizado de forma a compensar no INSS ou REEMBOLSO que demora anos e anos?

Eu quero optar pelo modo de compensacao, me informaram que e por meio do programa da receita federal o PERD COMP !!!

E esse PERD COMP e bem complicado, gostaria que me ajuda- se!!


Obrigado,
Igor Cavalcante.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:51

Pablo era exatamente isso que eu tinha em mente a fazer, liguei Na previdencia social e me informaram o que eu ja tinha postado, que deveria ser feita pelo programa PERD COMP

Pablo Temujin Figueira

Pablo Temujin Figueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:56

Mas não existe a necessidade.

Mesmo que no mês o valor da GPS seja menor do que o valor a compensar, você vai acumulando e compensando até que o saldo à compensar tenha zerado.

A restituição é um processo chato e demorado.

Att,

Pablo Temujin Figueira
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:01

Igor não está previsto no Perdecomp a compensação de INSS, somente de pagamentos efetuados através de Darfs.

Pelo pouco que conheço de RH, é isso mesmo que o pessoal falou: se compensa diretamente na guia, diminuindo o valor a pagar do mês e se demonstra da Sefip

Editando: hoje que vi que na Perdecomp tem a opção de lançar o valor de INSS (inclusive salário maternidade) , mas não sei como compensar. No último curso que fiz sobre o assunto não tinha esta opção.
Vou baixar o curso de Perdecomp pra ver se fala sobre isso.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:54

Igor, o curso disponibilizado pela Receita ainda é com a versão antiga do programa, sem o INSS. O ideal seria fazer um curso presencial deste conteúdo.
Olhando a ajuda do programa, acho que o Perdecomp é utilizado quando se quer o reembolso do valor. Olha só:

Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade

Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta "Crédito", na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Reembolso de valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, que não tenham sido objeto de reconhecimento judicial.

Podem ser objeto de reembolso os valores pagos por pessoa jurídica a título de Salário-Família e Salário-Maternidade para segurados a seu serviço.

Atenção! O direito ao reembolso não alcança os valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade compensados em GFIP.

Atenção! O reembolso do Salário-Maternidade aplica-se ao benefício iniciado em período anterior a 29 de novembro de 1999 e aos requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.


Acho que se tem a opção de solicitar a compensação diretamente na Sefip ou o reembolso pelo Perdecomp (de valores que não foram compensados através da Sefip)

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:21

Bom dia a todos!!

gostaria da ajuda de voces!!

Tenho uma funcionaria que ganhou o filho dia 04/03/2010, desde entao ela nao trabalha mais ficou os 4 meses afastada.
A pergunta e se nesses 4 meses eu continuo pagando e recolhendo os impostos (FGTS e INSS) e posso fazer aumento de salario pois em abril houve um aumento de salario da categoria e se pode haver desconto sindical?

"pois aconteceu o seguinte eu gerei normal as sefip, fiz o desconto sindical e o aumento de salario, nao apresentei o cod para o salario maternidade gerou inss e fgts e foi pago as guias de inss"

posso refazer todas as sefip fazendo corretamente para sobrepor ou tenho que fazer a exclusao de informacoes anteriores e so depois fazer de novo?

ROGERIO SCABORA

Rogerio Scabora

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 15:16

boa tarde. E primeira vez que acessopara perguntar uma duvida.
A respeito salario maternidade fiz a deduçao do salario maternidade na guia da gps e deu um valor negativo e todos os meses vai acontecer a mesma coisa. A restituiçao desse valor so peço no final dos 4 mes para emglobar tudo ou posso ir pedindo por mes. e fiquei com duvidas sobre os documentos necessarios

Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:19

Boa tarde Igor!

Somente para reiterar do assunto.

A empresa possui mais funcionários?

Atenciosamente,

Alexander Esteves Machado

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
Alexander Esteves Machado

Alexander Esteves Machado

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:23

O.j.p. Contabilidade Ltda.

Será que essa funcionária já cumpriu a estabilidade temporaria?

Caso sim, o acerto é normal de uma dispensa sem justa causa.

Atenciosamente,


Alexander Esteves Machado

Essa é a nossa missão:
"Servir com Amor e empenho, Priorizando a Vida"
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:35

Olá amigos!

Ajuda sobre Salário Maternidade.

Um funcionário da empresa acabou de me entregar uma declaração da médica, com papel timbrado, carimbo e tudo mais dizendo o seguinte. "Declaro que o parto da Sra. Maria das Dores Batista está previsto para a primeira semana de Março e segundo a lei, pode entrar com a licença maternidade a partir de 13/02/2012".

A funcionária é comissionista pura. Não tem salário fixo. E está de férias no mês de fevereiro.

Diante disso, quero apenas confirmar se o meu procedimento estará correto para o pagamento do Salário Maternidade conforme descrevo abaixo:

1) Primeiro passo é suspender as férias. Assim ela terá desfrutado apenas 12 dias em fevereiro. Os 18 dias restantes das férias deverão ser desfrutados quando retornar dos 120 dias da licença maternidade, estou certo?

2) Como a declaração (atestado) da médica diz que a partir de 13/02/2012 ela deve receber o salário maternidade, a empresa pagará a funcionária o valor INTEGRAL da maior média das comissões apuradas junto com a folha do demais funcionários, mesmo tendo a licença maternidade somente sobre 17 dias no mês de fevereiro ou essa proporcionalidade não existe nesse caso?

3) Como o início da Licença se dará em 13/02/2012, o término será em 11/06/2012 quando completa os 120 dias. Aí de 12/06 até 29/06 ela desfrutará os 18 dias restantes das férias. Nesse caso o valor das última parcela do salário maternidade será pago INTEGRAL e TOTAL no início do mês 07 junto com a folha do mes 06, estou certo?

Meus amigos é uma dúvida atrás da outra, credo!

Preciso saber se meu raciocínio está correto.

Se alguém com mais experiência puder me ajudar...

Valeu gente!

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
weruska rabelo

Weruska Rabelo

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Telemarketing
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:17

bom dia, sou comissionada e estou gestante,seguno o RH da minha empresa o calculo da minha media para o salario da licença maternidade seria assim: eles pegam as minhas 12 ultimas comissoes somam e divide por 12 + o salario fixo,sendo assim caso eu tire licença em Junho/12 em Julho/12 eu receberia um valor X,em Agosto/12 eles pegariam 11 comissoes (ja que em Julho eu não teria comissao) somam e didive por 12 e assim nos meses seguintes,então cada mes eu receberia menos,agora pergunto: o certo nao seria pegar os 6 ultimos meses fazer minha media e eu receber este valor fixo pelos os 4 meses de licença. Aguardo resposta. Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 10:12

Weruska, o cálculo é feito uma única vez, eles não tem de ir fazendo o cálculo mês a mês, acompanhnado sua licença maternidade.
Como vc mesma disse, será o mesmo valor por todo o período da licença.

Confira com o Sindicato qual a média deve ser a utilizada. Tem Sindicato que estabelece a média dos últimos 12 meses e/ou dos últimos 6 meses, devendo ser paga a média de maior valor.

Consiga uma cópia da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de seu Sindicato e apresente a seu RH. Na CCT vem explicando a norma da indenização para os comissionistas.

Boa sorte!!

JULIANA DE ARAUJO

Juliana de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:13

Boa tarde!

Gostaria de saber se a empresa poderá se beneficiar com os creditos de INSS com relação a licença maternidade da socia? Aguardo uma posição. Desde já obrigada!

Ats,
Juliana de Araújo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.