Igor, o curso disponibilizado pela Receita ainda é com a versão antiga do programa, sem o INSS. O ideal seria fazer um curso presencial deste conteúdo.
Olhando a ajuda do programa, acho que o Perdecomp é utilizado quando se quer o reembolso do valor. Olha só:
Ficha Reembolso Salário-Família/Salário-Maternidade
Essa ficha será disponibilizada ao contribuinte, dentro da pasta "Crédito", na hipótese de elaboração de Pedido Eletrônico de Reembolso de valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, que não tenham sido objeto de reconhecimento judicial.
Podem ser objeto de reembolso os valores pagos por pessoa jurídica a título de Salário-Família e Salário-Maternidade para segurados a seu serviço.
Atenção! O direito ao reembolso não alcança os valores de cotas de Salário-Família e Salário-Maternidade compensados em GFIP.
Atenção! O reembolso do Salário-Maternidade aplica-se ao benefício iniciado em período anterior a 29 de novembro de 1999 e aos requeridos a partir de 1º de setembro de 2003.
Acho que se tem a opção de solicitar a compensação diretamente na
Sefip ou o reembolso pelo Perdecomp (de valores que não foram compensados através da Sefip)