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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Laura Silva

Laura Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 13:43

Boa Tarde!

Uma empresa que é comercio, recebe suas notas fiscais de compra de mercadoria com o destaque do IPI, ela pode se creditar desse imposto?Se sim, como seria o procedimento?
Obrigada

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 19:59

Olá Laura,

"O limite entre a indústria e o comércio é na transformação física/química que um produto ou mercadoria pode passar. Por exemplo: quando a matéria prima passa por um processo industrial que transforma as características do produto, tornando-o um produto novo, essa atividade fica enquadrada no âmbito da indústria.

Já mercadorias e produtos que passam por fracionamento de determinada escala para outra escala de menor porte, tipo reembalagens, engarrafamento, acondicionamentos etc. e que não caracterizam mudança do produto original, são classificadas na subclasse específica.

No caso de mercadorias alimentícias no atacado existe a subclasse específica para acondicionamento, o Código 5139-0/09 - Comércio de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associado.

Observar que se a empresa somente presta o serviço de acondicionamento para terceiros, sem a compra para revender, esta atividade está classificada em subclasse distinta. Por exemplo:

1 - Para o serviço de acondicionamento para terceiros: CNAE-Fiscal 7492-6/00 - Atividades de envasamento e empacotamento por conta de terceiros.

2 - Comércio com acondicionamento associado: CNAE-Fiscal 5139-0/09 - Comércio de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente, com atividade de acondicionamento associado. "

O IPI é um imposto sobre produtos indústrializado e se esta empresa não é indústria e nem equiparada a indústria (o que a obrigaria ao recolhimento do IPI), fica impedida de qualquer tipo de crédito deste imposto.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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