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Transferência de Contador

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 19:54

Boa Noite!

Firmei contrato com uma empresa em março/2010 e o termo de transferência de contador foi entregue no conselho em março/2010.

E só agora descobri que o IRPJ/2009, DACON e DCTF semestral do ano de 2009 não foram entregues....e a ex-Contadora alega que é responsabilidade minha entregar, pq a dona da empresa assinou um documento de recebimento da documentação e lá tava escrito que ela não apresentou as declarações pq a receita federal não disponibilizou o programa, e que a culpa é minha de não ter olhado esse comunicado que foi acertado entre as duas (eu não sabia de nada) e que agora a responsabilidade é minha em apresentar as declarações de julho a dezembro/2009, sem cobrar nada e pagar a multa pq o prazo acabou em abril/2010.

Gostaria de uma orientação, pois, não acho justo ela colocar uma responsabilidade em mim..sendo q era dever dela apresentar as declarações do exercício de 2009.....

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:30

Maria

Não entregue estas declarações deixe que a receita cobre.

Houve um lapso de sua parte.Voce deveria ter conferindo se todas declarações tinha sido entregue antes de ter recebido a incumbência de contabilizar a nova empresa.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 19:41

ok.....eu sei que errei em não ter conferido....

mas acredito que o fato de não ter verificado não exclui a outra contadora de ter apresentado as declarações até o dia 08/04/2010 e nem de apresentar a DIPJ q vai vencer agora em junho/2010......

eu estive ontem no escritório dela pra acertar isso ela simplesmente me disse q não vai apresentar nada, nem a DIPJ q ainda vai vencer....e alega que o termo de transferência é justamente para isso, para eximir ela de qualquer evento posterior....

mas gostaria de saber se legalmente existe algum documento que vai imputar a responsabilidade para mim, caso eu não declare nenhuma das declarações dacon, dctf e dipj do exercício de 2009.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:46

Maria

A DIPJ entregue e as demais faça como apontado acima.
A responsabilidade será de quem assinou o termo de transferencia. Se foi o dono da empresa a responsabilidade será dele e não tua.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
SERGIO PEREIRA

Sergio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 10:55

Maria

Se realmente o proprietário da empresa assinou o termo recebendo toda a documentação da empresa, inclusive acordando com estas pendencias de entrega de declarações, obviamente ele estava ciente, portanto, a responsabilidade é DELE.
Cabe agora você como a nova contadora acertar isso com seu cliente a cobrar a parte pelo serviço.

Esta é minha opnião.

Abraços

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 19:23

Aí é que está o grande problema......ela como ex-contadora convenceu a minha cliente de que essas declarações eram obrigações minha e que eu iria fazer sem cobrar nenhum custo adicional..... alegando que são apresentadas no ano de 2010 e a minha cliente achando q ela estava correta assinou o recibo de documentos (resumo a minha cliente no fundo nem sabia o q eram essas declarações ela achava apenas que era a DIPJ 2009)........gente até o livro diário e razão veio sem assinatura.....ela fez com a intenção de prejudicar a minha cliente q tava saindo dela pra ficar comigo..... e mais quando estive lá para conversar educadamente, esclarecer os fatos, tentar entrar num acordo amigavél a mulher me tratou aos gritos, fez questão de me falar q deletou a empresa do sistema e por mais q ela quisesse entregar qualquer declaração agora não tinha mais jeito e que o problema era meu.

Só que existe um contrato de prestaação de serviços..lá diz q ela faria a escrita fiscal e entregaria todas as declarações pertinentes......é possível um recibo desse vencer um contrato ainda mais se tratando de uma pessoa que não entende das Normas de Contabilidade?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 20:39

Boa noite, Maria


A título ilustrativo, imaginemos que uma certa empresa foi cliente de algum escritório até 30/04/2010, e a partir de 01/05/2010 decidiu passar estes serviços para outra organização contábil, e tudo mediante contrato de prestação de serviços, tanto no primeiro quanto no segundo.

Deste modo, logicamente todas as obrigações profissionais que ocorreram e/ou venceram dentro do prazo do contrato do profissional anterior, certamente cabem a este, do mesmo modo que tudo o que se desdobrar a partir da contratação de outro contabilista passará a pertencer ao segundo.

Portanto, você não tem culpa alguma se culposa ou dolosamente o escritório anterior deixou de cumprir com suas obrigações contratuais, e também você não é obrigada a fazer de graça as coisas dos outros e nem a arcar com multas que não foram geradas por você.

Sendo assim, de acordo com os detalhes deste atrito que estão expostos, o método mais seguro para resolver tal desavença será com o auxílio de um advogado.


Boa sorte.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 22 maio 2010 | 12:08

Yhooooo!!!

Eu sabia que tinha razão......e entrei no forum pq precisava de vários pontos de vista de outros Contadores e obtive......


Inclusive conversei com dois advogados......vou resolver tudo juridicamente....

Obrigada.....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 23 maio 2010 | 10:11

Bom dia,

Situação interessante. Apenas para que tenham outras considerações, vou expor o entendimento do Conselho Regional de Contabilidade de nosso Estado:

01) - A documentação (toda) deve ser entregue ao responsável pela empresa que não terá a menor obrigação de cumprir qualquer atividade decorrente ou própria de Escritórios Contábeis, ou seja, não cabe à ele a responsabilidade pela entrega de Declarações não entregues. Para tanto ele pagou e pagará contabilistas e poderá acioná-los inclusive judicialmente pelo não cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços.

02) - Se o escritório cobra o chamado 13º Salário que deve servir para cobrir as despesas com a entrega de Declarações, o contabilista primeiro é obrigado a entrega das Declarações cujos fatos geradores ocorreram no período em que a contabilidade estava sob sua responsabilidade, mesmo com data de vencimento posterior ao da transferência. Isto porque ele recebeu para prestar aquele serviço.

03) - Tem o novo (atual) contabilista a obrigação de conferir a documentação entregue pelo responsável pela empresa (que a recebeu do antigo contabilista) com vistas a verificar erros e omissões. Uma vez que assim não agiu, não pode exigir o cumprimento de obrigações que dependam de programas específicos cuja permissão de uso é paga pelo contabilista primeiro.

A despeito de a Maria estar no direito de constituir advogados para "resolver" o lamentávbel impasse, deveria (se não o fez) levar o caso ao conhecimento do Conselho Regional de Contabilidade de seu estado.

...

MARIA

Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 23 maio 2010 | 14:19

Boa tarde!

Oi Saulo..tudo bem?

Só a título de esclarecimento eu levarei o caso ao Conselho Regional de Contabilidade sim....inclusive estive no Conselho para saber direitinho todos os passos q devo seguir...e lá fui orientada....tenho q entrar com uma denúncia primeiramente.. com todos as provas.....e olha que estou colhendo muitas....

Agradeço a todos que acessaram e deram um parecer sobre a minha pergunta, saibam que foi de grande valia e mais todo esse episódio serviu para um grande aprendizado ....
bjs...

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 12:23

Mais uma situação (não sei se é interessante..rs)

Uma empresa que tinha contrato com um escritório de contabilidade até 31/12/2009(vamos chamar de contador 1), contrata em março um funcionário (contador 2) para realizar a contabilidade da empresa.

O contador 1 ainda não fechou a contabilidade referente ao ano de 2009, logo, ainda não entregou o Termo de Transferência de Responsabilidade.
O contador 1 entregou para o Contador 2 um balancete para a contabilização de abertura do exercício de 2010, dizendo que as alterações até o fechamento de fato, seriam mínimas.

O contador 1 não tem (ou não quer fornecer) conciliação das contas e não tem posição analítica dos fornecedores, clientes, etc e tal.
Com base neste balancete o contador 2 observa que existem erros, como por exemplo: o saldo de fornecedores em dezembro é menor do que o valor pago em janeiro referente períodos anteriores.

Ao comunicar o fato ao responsável pela empresa, observa que existe um vículo de amizade com o contador 1.
E o responsável, solicita que os ajustes sejam realizados em 2010.

Pergunto:

Deve o contador 2 realizar os ajustes necessários em 2010, a pedido do responsável (sócio administrador)?

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 06:47

Bom dia Alexandra,

Tecnicamente, sem o Termo de Transferência de Responsabilidade e Contrato de Prestação de Serviços, não deve (e não pode) o contador 2 dar continuidade a contabilidade desta empresa, pois para todos os efeitos não está autorizado a tanto.

Uma vez contratado, se o contador 2 tiver condições de providenciar os ajustes com respaldo de documentação idônea que não desqualifique seus serviços, deve (sim) realizar os ajustes necessários que lhe permitam a continuidade de seus serviços, até mesmo porque deve ser de seu interesse não continuar com a contabilidade fundamentada em informações erradas.

Para tanto deverá reunir-se com o responsável indicando-lhe os erros e as providências que serão tomadas. Na ocasião ajustarão o valor que será cobrado pelos serviços e a forma de pagamento.

Acordarão também sobre a necessidade da colaboração do contador 1 (até então responsável) no sentido de fornecer subsidios para que o contador 2 realize a tarefa. É importante que isto seja acobertado por Contrato ou Decisão assinada por todos os envolvidos, pois uma vez que o contador 2, por qualquer motivo, altere ou preste serviços próprios do contador 1, toma para si a responsabilidade e não poderá mais atribuí-la ao outro.

...

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 12:39

Saudações!

Obrigada Sr. Saulo!
Que bom seria se as leis e normas que regulamentam nossa profissão fossem cumpridas por todos, não é mesmo?

Infelizmente estou me deparando com uma realidade "um pouco" diferente da teoria aprendida na faculdade.
Sinceramente, não sei se é eu que tenho muito que aprender sobre as várias possibilidades e caminhos possíveis em nossa profissão, ou se de fato alguns contadores acabam seguindo por alguns atalhos. Atalhos estes que não se aprende na faculdade, e que ao meu ver, nem sempre é o melhor caminho. Não quero julgar o trabalho de meu colega, pois não tenho conhecimento dos fatores que o influenciaram na realização da contabilidade anterior, porém, se percebo que agora posso fazer diferente e melhor, é isso que busco!

No exemplo acima, o contador(a) 2, sou eu. Fui contratada como funcionária da empresa, para fazer a contabilidade internamente.
Percebo que existem muitos fatores de ordem pessoal envolvidos, de forma que não vou conseguir muita colaboração do contador 1 .
Vou ficar com o pepino e nem gosto de salada....rs (As vezes é melhor rir para não chorar!)
Brincadeiras a parte, avalie, por favor, se a forma como penso em proceder esta correta:

Após assinado e entregue o Termo de Transferência:

-Vou apurar o resultado dos primeiros meses com base no balanço recebido de 2009, para entregar as declarações que já se encontram em atraso;

-Depois que eu receber os livros do ano passado, e identificar como foram contabilizados, constatando erros, vou levantar a documentação, para só então realizar os ajustes em 2010 e retificar as declarações caso necessário;

-Vou comunicar ao responsável pela empresa que isso vai despender de tempo e quais os reflexos que poderemos ter no ano corrente.

Sobre sua orientação:
"uma vez que o contador 2, por qualquer motivo, altere ou preste serviços próprios do contador 1, toma para si a responsabilidade e não poderá mais atribuí-la ao outro"

Caso eu realize ajuste no ano de 2010 referente ao período de 2009 não tomarei a responsabilidade do período de 2009, correto?

Sobre o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica algumas situações ainda não ficaram claras para mim:

No item nro 2-Situação dos Serviços sob a responsabilidade do contabilista anterior:
que o contador 1 vai preencher com data de 31/12/2009.
E a Data da Transferência da Responsabilidade Técnica? deve ser a data da assinatura do termo? 01/06/2010, por exemplo? Ou a data que findou o contrato: 31/12/2009?

No período de janeiro a maio a empresa não tinha responsável pela contabilidade?
Partindo do fato que eu vou contabilizar, apurar e declarar os meses de janeiro de 2010 em diante, agora, depois de assinado e entregue o Termo de T. de Resp, responderei tecnicamente por todo ano de 2010 correto?

Tenham todos uma ótima semana!

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:43

Boa tarde Alexandra,

Com vistas a não onerar a empresa com multas pelo atraso da entrega das declarações e (principalmente) para que seu serviço não atrase demasiadamente, a "ordem" cronológica das providências a serem tomadas são exatamente as elencadas por você.

Você não deve, em hipótese alguma, alterar aquilo que foi feito pela contador que a antecedeu, mesmo que hajam erros explícitos e que signifiquem prejuízos para empresa. Se for o caso, todas as correções devem ser feitas após transferida a responsabilidade e o recebimento da documentação. Nestes termos proceda como indicado acima; reúna-se com o responsável pela empresa e deixe clara a necessidade das correções e a responsabilidade pelos erros que se propõe corrigir. Tais correções devem ocorrer em 2010, via ajustes de exercicios anteriores, se for o caso.

O termo de transferência deve estar datado de 31/12/2009 que é até quando o contador primeiro fica responsável. Você assumirá a responsabilidade a partir de 01/01/2010, portanto, não deve poupar esforços para deixar a contabilidade em dia.

Alternativamente a Transferência pode se dar a partir de 01/06/2010, entretanto, neste caso, o contador que a antecedeu deve entregar a contabilidade e os livros, fiscais e contábeis escriturados e registrados até 31/05/2010 .

Para todos os efeitos, se você se responsabilizar pela contabilidade a partir de 01/01/2010 isto deve constar do Termo de Transferência, mesmo que tenha sido assinado e protocolizado no CRC apenas em Junho.

A elaboração do Termo fica por sua conta que está substituindo o contador antigo.

Se persistirem dúvidas, ou se necessitar de ajuda na empreitada que se inicia, conte conosco.

...

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 13:54

Entendi, muito obrigada!

Só mais uma dúvida:

No CRC foi me informado que eu não poderia assumir a responsabilidade a partir de 01/01/2010 pois meu registro no CRC foi feito somente em abril.
Como fica neste caso?

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 07:40

Bom dia Alexandra,

Realmente você não pode assumir responsabilidades por contabilidades antes de estar devidamente registrada no CRC. Entretanto, uma vez registrada, nada a impede de efetivar serviços com data anterior a seu registro, mesmo porque você fará isto após a data do registro, ou seja, já autorizada e reconhecida sua capacidade.

Nestes termos, elabore o Termo de Transferência de Responsabilidade com data atual e execute os serviços contábeis (necessários para o caso) desde 01/01/2010. Você foi contratada para colocar a contabilidade em dia.

...

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 09:43

Certo! não pouparei esforços para deixar a contabilidade em dia.

Acredito que neste primeiro ano, será o ano das dúvidas, mas, não me faltará empenho para superar esta fase!

Muito, muito, muito obrigada pelas orientações!

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 13:18

Boa tarde Alexandra,

Você tem um "Fórum inteiro" para lhe ajudar no que for possivel e em especial meu comprometimento.

Sempre e a cada vez que precisar de ajuda, conte conosco.

...

SERGIO PEREIRA

Sergio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:09

Kateline, boa tarde

De repente o tópico abaixo pode lhe ajudar:

A documentação relativa à qualificação econômicofinanceira
limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3
(três) meses da data de apresentação da proposta.

Boa sorte
Sérgio

Marcelo Andrade

Marcelo Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 16:49

Boa Tarde a todos!!
Sou o mais novo membro e já trago dúvidas aos amigos profissionais, seguindo mais ou menos nas mesma s dúvidas anteriores.
Como devo proceder a uma transferência de profissional, haja vista o contador anterior não ter entragado nenhum balanço, pois a empresa está com várias pendências, inclusive com parcelamento de alguns impostos. Tem relevência uma declaração da empresa reconhecida a devida firma me isentando de todo e quaisquer ônus e obrigações, pois já tentei buscar respostas na net e não consegui.

Desde já agradeço.


Marcelo

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 10:58

Bom dia, Marcelo Andrade


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Como devo proceder a uma transferência de profissional, haja vista o contador anterior não ter entragado nenhum balanço, pois a empresa está com várias pendências, inclusive com parcelamento de alguns impostos.

Leia, logo acima, uma opinião minha e outra de Saulo em resposta à dúvida da Maria, e complementarmente sugiro-lhe seguir as determinações da Resolução CRC/SP 1040/2009

Tem relevência uma declaração da empresa reconhecida a devida firma me isentando de todo e quaisquer ônus e obrigações, pois já tentei buscar respostas na net e não consegui.

Seguindo as diretrizes propostas pela resolução que lhe indiquei no parágrafo anterior uma declaração desta natureza é dispensável.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 11:11

Bom dia a todos!

Estou assumindo a contabilidade de uma empresa esse mês, porém a contabilização parou em 10/2008 e eu a regularizarei a partir de 11/2008.
O antigo contador emitiu os livros parcialmente.
Minha dúvida é: Eu assino o balanço do exercício de 2008 todo?
Podem ser registrados dois livros em 2008, um de jan a out assinado pelo ex-contador e outro de nov a dez assinado por mim?

Muito obrigada!

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
Cleonice Silva

Cleonice Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 09:38

Bom dia!

Gostaria de uma informação.

O q deve ser feito para transferir uma empresa de SP para outro estado e abrir uma filial desta em SP?



Pergunto por conta da raiz do CNPJ


Obrigada.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:20

Cleonice Silva.

Para uma melhor interação do assunto em epígrafe, queira repetir o mesmo na sala de REGISTRO DE EMPRESAS, por favor?

Pois tal assunto a que você se refere é inerente aquela sala já que fala-se em transferir a empresa para outra UF.

Observe ainda que esse post trata sobre transferência de responsabilidade de "Contadores" e não de abertura ou transferência de empresas.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Genival  Luz

Genival Luz

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:56

Prezados boa tarde.

Por gentileza, peço a ajuda de vocês em um assunto de minha empresa.
No final de Dez/2010 optamos pela mudança da empresa de contabilidade.
E o mesmo se comprometeu atraves de email a nos entregar a documentacao dia 25 proximo passado e até agora nao enviou nada. Como devo proceder para cobra-lo com amparo legal.
Este escritorio sequer enviou a documentacao para a nova contadora referente aos anos de 2009 e 2010, simplesmente nao fez nada.

Teria algum termo que pudesse utilizar para cobra-lo?

Aguardo.
At.
Genival

"Quem não sabe o que procura, não entende o que encontra"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 19:54

Boa noite.
Uma dúvida,

transferi a responsabilidade da contabilidade de uma empresa-cliente no dia 31/03/2011 pelo PGD (entreguei, dispensei).
Entreguei toda documentação dela para o outro Contador no dia 07/04/2011 (com protocolo assinado em tal data).
A empresa recebeu uma notificação de multa em 18/04/11 por atraso na entrega da GIA do mês de Março/2011.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento de tal multa?

Por favor, se tiverem a base legal, também preciso.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Mario Domingos Leme

Mario Domingos Leme

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 20:27

Boa tarde!

Gostaria de dividir com vocês este caso:

O Contador anterior fez uma relação de documentos onde não consta expressamente que, havendo a ausência de registros, providencias, obrigatoriedades fiscais e contábeis ou situações neste sentido, o mesmo ficará responsável. Desta forma o Cliente, "ressabiado" não retirou nada.
Não libera a documentação para que o novo Contador avalie e nem deixa que se retire sem protocolo.
De um lado entendo que há a necessidade do protocolo mas de outro, face à lei brasileira, depois de recepcionar os documentos o Cliente dificilmente poderá cobrá-lo se for este o caso. Neste sentido somente o custo de um processo judicial, à la Brasil.

Como proceder?

Abraço a todos.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 22:30

Mario Domingos Leme,

O correto é conferir todos os documentos listados no protocolo feito pelo Contador anteior.
E toda obrigatoriedade ou registro, do período anterior à posse do novo Contador, é de responsabilidade do Contador anterior.
Não há com o que se preocupar.

O importante é checar toda documentação que consta no protocolo de entrega.
Existem contadores que protocolam "documentos referentes ao ano de 2010" e não especificam o que são estes documentos. Desta forma, fica difícil a confiabilidade do protocolo.
Portanto, CONFIRA um por um.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:49

Bom dia Ricardo
Gostaria de saber o seguinte:
- quando eu começo a prestar serviços para um cliente, eu faço o termo de transferencia de entrada e envio ao contador anterior. Junto com este termo, eu tenho que enviar também o contrato de prestação de serviços assinado por mim e pelo cliente?
- De quem é a responsabilidade em estar entregando este termo no CRC? E junto com este termo em tenho que estar enviando tambem o contrato prestação de serviços ao CRC?
- E qual é o prazo que o contador anterior tem para estar assinando este termo?

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