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Transferência de Contador

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:04

Tania Medeiros,

Você não precisa apresentar seu contrato para ninguém, a não ser que o CRC exija (acredito que não faça isto, pois só em caso de fiscalização).

Sobre as responsabilidade, dê uma lida neste tópico Responsabilidades Demonstrações

Sobre o termo, baixe aqui Termo de Transferência de Responabilidade Contador

O novo Contador é responsável por entregar o termo, e o antigo Contador deve assinar no momento em que transferir a responsabilidade/documentação.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
FABIANO

Fabiano

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:18

Caros colegas.

Estou iniciando agora na área contábil e estou com uma duvida, qual é o procedimento para transferência de outro contador. Ou seja, consquistei meu primeiro cliente qual é o procedimento para que eu possa retirar a documentação do outro contador, quais documentos eu preciso fazer para efetuar o procedimento correto.

Desde já obrigado..

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 10:26

Fabiano Fioreze,

parabéns pela iniciativa.
Bem, além de fazer o procedimento pelo documento disponível no CRC no link Transferência Contador, você precisará enviar uma solicitação pelo PGD/CNPJ indicando o motivo 232 - Alteração do Contabilista Responsável.

Abraços.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Eliane Navarro

Eliane Navarro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 19:50

Olá pessoal, boa noite...

Bom, fiz a abertura de uma empresa, e não ficou combinado que faria a contabilidade. Não fizemos nenhum contrato de prestação de serviços.
Porém, após a abertura, tivemos um desentendimento e solicitei a retirada dos documentos do nosso escritório.
Enviei uma carta com aviso de recebimento. Aleguei que não tinhamos nenhum contrato e que não gostariamos de continuar com os serviços. Todo mês, enviava um e-mail solicitando a retirada, sem respostas.

Depois de 1 ano, eles solicitaram a entrega dos documentos. Assim fiz, com uma carta relacionando todos os documentos que estavam comigo.
O "cliente" não recebeu, pois na carta deixei claro que os serviços tinham sido encerrados em fev/12. Eles alegaram que eu queria fugir das minhas responsabilidades.

Nunca pagaram honorários e não enviavam nenhuma documentação para a contabilidade. Modificaram as senhas para que não tenhamos acesso.

Como não indicaram nenhum contador não consegui fazer a exclusão do responsável na RF.

Pergunta: Mesmo que não tinhamos contrato e após a primeira carta avisando sobre a não realização dos serviços, ainda somos responsávies?

Obrigada!

CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 20:08

NO CASO DO TOPICO TEM DUAS QUESTOES.
1. RELATIVA A DEVOLUCAO E DESVINCULACAO DE CONTABILISTA QUANDO ESTE NAO EXERCE OU NAO FOI CONTRATATO PARA FAZER A ESCRITURÇÃO CONTABIL.
neste sentido, voce pode transmitir o PGD codigo 233 - exclusao de contabilista ou 232 - transferencia de contabilista se for o caso. no caso de empresa comercial, que possui inscricao estadual, pelo menos em São Paulo, voce transmite isso via PGD e levao ao posto fiscal para homologar com uma declaracao alegando que voce nao possui documentos da empresa nem tao pouco vinculo com a mesma.

2. RELATIVA A CONTRATACAO DE SERVICOS CONTABEIS E RETIRADA DE OUTRO CONTADOR.
caso precise retirar documentacao de outra empresa para assumir, a partir daquela data, a escrituracao contabil, voce deve entrar em contato com o colega para preenchimento do termo de transferencia...
pode obter este termo modelo oficial no site do CRC https://www.crcsp.org.br. assinado pelo cliente e pelo contabilista, assinalando todos os serviços que serao prestados.



https://www.camarajuridicaadministrativa.com.br

valdira lopes

Valdira Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:37

boa tarde,

no meu caso fiz abertura de uma empresa limitada em 01/01/2011 calculava impostos com base no lucro presumido escrituração livro caixa, em setembro de 2011, a sócia da empresa transferiu a responsabilidade para outra contadora ( não tinha contrato de prestação de serviço) em 10/10/2011 entreguei toda a documentação relacionada em uma carta DCTF/DACON/ e o livro caixa. Quanado foi agora em 2013 a sócia da empresa me procurou cobrando a DIPJ de 2012 exercício de 2011, expliquei para ela que não tinha como mandar essa Declaração, alem de não ter mais os documentos e outra contadora ficou responsavel por 02 meses do exercício, agora pergunto de quem é a responsabilidade de enviar a referida declaração?

Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:27

Bom dia,

Estou iniciando a transferência de responsabilidade técnica da empresa em que trabalho para o mim. Li todos os post sobre esse assunto aqui no fórum e todos foram de grande valia. Porem me restou uma duvida, e gostaria de compartilhar com os colegas, e caso puderem me ajudar, ficarei muito grato.

A duvida é a seguinte; existe alguma sequencia que deve ser seguida para fazer a transferência, por exemplo, primeiro fazer a alteração no PGD/CNPJ, depois dar entrada com o protocolo na receita federal? ou primeiro colho as assinaturas no termo de transferência, e protocolo no CRC-SP, pra depois fazer a alteração no PGD? e existe a necessidade de se reconhecer firma de alguma das assinaturas, ou não? e por fim, é necessário fazer algum procedimento em relação a Jucesp tbm?

Obrigado!

Att,

Rogerio Eduardo da Silva
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:46

A partir de 17 de maio de 2012, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) passou a oferecer um Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica de forma totalmente digital.
É o profissional que estiver recebendo a responsabilidade técnica de uma empresa quem inicia o procedimento. No site do CRCSC, ele fornece o seu login e senha, no link Fiscalização/Termo de Transferência.

Muito mais do que uma simples obrigatoriedade, a contabilidade deve ser vista como um importante instrumento de gestão para a empresa, uma vez que fornece subsídios para uma visão estratégica do negócio. Já pensou o que aconteceria com o seu empreendimento se não pudesse contar com o contador, para esclarecê-lo e acompanhá-lo em suas obrigações junto ao Fisco? E a melhor forma de tributação? Você sabe quando e como fazer uma alteração contratual?
No entanto, como ocorre em qualquer relação de prestação de serviços, você pode ficar descontente com o trabalho contábil realizado. O contador, muito mais do que transmitir segurança, deve ser confiável, demonstrar conhecimento técnico, respeitar prazos e fazer o correto gerenciamento fiscal e contábil, para evitar sanções e multas.
Caso esteja nessa situação, nós aconselhamos que você tenha uma boa conversa com o seu contador, para esclarecer os fatos. Faça perguntas e entenda sobre o seu negócio. Se mesmo assim o problema persistir, saiba como proceder para a troca de escritório contábil. O processo é bem simples.
Trocando com segurança e sem prejudicar a empresa

1- Escolha do novo escritório: além do comprometimento, trabalhos desenvolvidos e conhecimento técnico, veja se o novo contador possui registro no conselho de classe. Tenha uma boa conversa e esclareça sobre suas expectativas e serviços oferecidos.

2 – Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica: o novo contador contratado deverá preencher um termo de transferência dos serviços em três vias (uma para ele mesmo, outra para o cliente e a terceira para o profissional anterior).

3 – Papel do contador antigo: encaminhar ao novo responsável os documentos, livros fiscais, livros contábeis e arquivos magnéticos, no prazo estabelecido em contrato ou em até 60 dias. A documentação deverá ser acompanhada de protocolo de entrega.

4 – Papel do contador novo: informar caso descubra qualquer irregularidade/problema originado na prestação de serviços anterior.


E ATENÇÃO!

As obrigações tributárias pertencentes ao período anterior à contratação do novo serviço são de responsabilidade do contador antigo, mesmo que o prazo de pagamento seja posterior ao da vigência do contrato.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Daniel Victor de Melo

Daniel Victor de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 18:14

Uma duvida referente a transferencia, além das 3 vias do documento de transferencia técnica que fica uma comigo, outra com anterior e outra com cliente...eu preciso protocolar ou entregar alguma coisa para algum órgão tais como CRC ou receita???

Obrigado desde já!

grato!
EMILIO CESAR CLERIS ROSSI

Emilio Cesar Cleris Rossi

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 14:07

Ola, preciso de ajuda,

Tenho uma empresa sobre nossa guarda, devedora a mais de 6 meses, temos contrato de serviço, sei que não posso reter a documentação porem como fica a transferência técnica, o cidadão pode simplesmente retirar aqui do escritório e não levar a outro contabilista, podem me prejudicar por ações inidôneas no futuro....posso reter a documentação obrigando ele a trazer termo de responsabilidade do outro contabilista?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:48

Bom dia Flavia,

O contador que a antecedeu deve (obrigatoriamente) ter encerrado o período (Jan/até o mês em que a contabilidade estava sob a responsabilidade dele) e levantado as Demonstrações Contábeis do referido período. Da mesma forma deve ter escriturado e registrado os livros contábeis e fiscais referentes aquele período.

De posse do Termo de Transferência de Responsabilidade, dos documentos e dos livros, você deve dar continuidade a contabilidade tendo como base as Demonstrações Contábeis levantadas pelo antigo contador. Utilize a opção "saldo inicial" para incluir no seu programa contábil, os valores do balanço em questão. Os saldos das contas analíticas (Fornecedores, Clientes, Tributos a Recolher, etc.) devem ser copiados do Balancete de Verificação a lhe ser entregue junto com a documentação. Na falta deste utilize o Livro Razão.

Assim é que os saldos das contas patrimoniais do Balanço devem ser os saldos iniciais de sua contabilidade. Se a nomenclatura de seu plano de contas difere da nomenclatura das contas demonstradas no Balanço, você deve levantar outro balanço na mesma data, com os mesmos valores, com vistas a demonstrar a transição entre os dois Planos de Contas, ou o "de para", que nada mais é do que um balanço em que você demonstra que a conta tal do balanço do antigo contador equivale a tal conta do seu plano de contas. Este Balanço deve servir apenas para seu controle, não precisa e não deve ser assinado, pois demonstrará apenas a transição entre os dois plano de contas.

...

Flavia graziela Moreira

Flavia Graziela Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:30

Saulo obrigada pelos esclarecimentos, mas estou com duvida em relação a implantação desses saldos. Estou com diculdades em saber qual conta creditar e qual debitar, poderia me dar um exemplo???? Muito obrigada!!!

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 16:52

O contador que a antecedeu deve (obrigatoriamente) ter encerrado o período (Jan/até o mês em que a contabilidade estava sob a responsabilidade dele) e levantado as Demonstrações Contábeis do referido período.

Boa Tarde Saulo!
Por gentileza, estou com uma duvida, em resposta a Flavia disse que devemos encerrar Balanço e Demonstrações Contabeis do periodo que fizemos a escrituração. Pode ser levantando mais que um Balanço dentro do próprio ano, estamos devolvendo uma empresa que já arrumou outro contador e em seu Contrato Social diz " Será levantado em 31/12 de cada ano o Balanço Patrimonial. .... Poderia me orientar? grata.

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 23:12

Olá!

Fui contratada, em regime CLT, por uma empresa para realizar a contabilidade interna em 04/2014. A contabilidade externa será finalidade após sete meses da minha contratação e após esse período me passarão a responsabilidade. No entanto, a contabilidade da empresa está toda irregular, e inacabada, as obrigações acessórias que foram entregues, foram entregues apenas para cumprir prazos, com o intuito de ser retificada após a correção da contabilidade. Porém, a contabilidade externa irá se afastar da empresa em 12/2014, as minhas dúvidas são as seguintes:
1- Mesmo sendo contratada em regime CLT, tem que haver o Termo de Transferência de Responsabilidade?
2- Pelo que li nesse tópico, é no momento do encerramento de contrato entre o cliente e contator que se determinar de quem é, e o período de competência da responsabilidade do antigo contador?
3- Quais são as obrigações que devem ser abrangidas nessa responsabilidade, visto que algumas delas são cumpridas em prazos futuros, tais como DIRF e SPED CONTÁBIL.
4- Notei que tenho que verificar no momento da transição de responsável, se o contador anterior cumpriu com as devidas obrigações. O que sei que são meramente para cumprimento de prazos, posso solicitar que este faça as retificações necessárias?
5- Durante seis meses que estou na empresa, notei que nenhum balanço patrimonial dos últimos quatro anos representa a realidade da empresa, visto que precisam ser auditados e retificados. Que orientações vocês me recomendam nessa situação?

Desde já agradeço

Marcela Reis
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 23:26

Boa noite Marcela Reis,

Vc está bem enrolada, rsrsrsrsrs.

Mas assim tudo se resume no contrato de que a empresa tinha com o antigo Contador, ali expressa toda a responsabilidade dele, se ele era registrado na CTPS como contador.
O Termo de Transferência seria sim de extrema importância pra vc, pois é um documento de comprovação do seu início de comando, portanto aconselho vc a estar fazendo o Termo.
Qto as obrigações acessórias e Balanço Patrimonial, vc deve comunicar primeiro de tudo o qual a realidade de tudo isso que vc está descobrindo ao Diretor da empresa. Informar a ele tudo o que descobriu e comunicar a ele quais os problemas que ele pode ter, e as multas que a empresa possa ter.
Após passar todas as informações ao Diretor, das multas, processos e tudo o que possa acontecer, é ele quem decidirá se vc deve ou não concertar tudo.

Quem sofrerá com tudo isso é a empresa, portanto ela é quem deverá tomar alguma providência qto aos erros do antigo Contador, e não vc.

Vc poderá efetuar seu trabalho normalmente daqui em diante sem problemas.

Att.


Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 23:40

Boa noite Raul,

Eu tenho consciência do "rolo". Porém, não tenho muito experiência, sou recém formada, e essa é minha primeira experiência independente, pois anteriormente trabalhava em um escritório contábil e contava com muitos profissionais me assessorando em todos os departamentos (Fiscal, DP, Societário), eu atuava no setor contábil, consolidando as informações dos demais setores, conciliando e elaborando as demonstrações e as obrigações principais e acessórias.
Então, estou me sentindo um pouco perdida, pois o assessoramento nessa empresa existe, mas não é bem sólido. Não sei se fui clara?
Enfim, vejo que há um árduo caminho a ser percorrido e não sei lidar com essa situação. Deixei isso claro a um dos Diretores, que me disse que tudo que for preciso para executar o meu trabalho eles irão me promover, mesmo assim, sinto-me insegura.
O antigo contador não contrato em regime CLT.
Obrigada!

Marcela Reis
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 00:04

Cara Marcela Reis,

Peço desculpas desde já, mas
1º - experiência se adquire com trabalho, ninguém nasce com ela.
2º - Deve ter um monte de gente querendo estar no seu lugar, portanto aproveita a oportunidade e agarre com unhas e dentes.
3º - Todo trabalho é árduo, basta vc sabe-lo como enfrentar, com o tempo ele se torna leve.
4º - Ajuda........huunnnnnnnnn serve de início o site https://www.contábeis.com.br...........acho que todos estão aqui pra te ajudar........acho que uns +ou- uns 5.000 dispostos a te ajudar, aliás já com praticamente muitas dúvidas já resolvidas só procurar.

Vc foi clara sim, como te disse vc tem que passar toda essa situação ao Diretor da empresa, e se ele aceitar o que vc tem a temer, aliás acho que vc já começou pois já está procurando soluções......

Mais uma vez peço desculpas, e tbém estou aqui pra te ajudar, no meu perfil vc encontra meu e-mail para contato se precisar.

Escutei uma frase do Danilo Gentili essa semana dizia " A chuva cai pra todos, ela não escolhe nuvem na cabeça". Deus não faz acepção de pessoas, são elas que definem o que querem e qual o caminho para seguir em frente.

Abços e boa sorte nesta nova jornada..

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 23:02

Boa noite Raul,

Não precisa se desculpar suas colocações são muito pertinentes. E concordo em tudo. Estou disposta a arregaçar as mangas e trabalhar, mas para isso tenho, que ter recursos, sem estes fica mais difícil mesmo com todos os esforços. A questão é: Não posso me responsabilizar e nem ser responsabilizada por um trabalho mal feito ou incompleto assumido sem me assegurar da veracidade dos fatos. Visto que temos no minimo uma bagagem de cincos anos que pode ser fiscalizado.
Vou fazer exatamente como você falou, expor ao Diretor as questões criticas para saber quais decisões ele tomará. Mas não posso me render tão somente a necessidade de trabalhar e de aprender, tenho que desenvolver o melhor trabalho que eu, e os recursos que eu tiver dispor.
O Fórum me ajuda em muitos direcionamentos e sou muito grata a todos que aqui expõe suas experiencias e conhecimentos.
Eu não, imaginava que um empregado na categoria CLT por exemplo, tinha que fazer o termo de transferência de responsabilidade, essa informação me fez ampliar mais abrangência dessa troca e os riscos e cuidados que temos que mensurar e ter ao assumir um trabalho como o nosso.

Obrigada,





Marcela Reis
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 08:40

Bom dia Marcela,

Fica tranquila qto a responsabilidade, como te disse exponha tudo, mas tudo mesmo ao diretor, pois na verdade quem vai sofrer com as consequências é ele, e se tiver mais de 1 diretor 2 ou 3 sei lá, faça reunião e exponha isso a todos, não deixe só em 1, tem que expor a todos os diretores da empresa, pois são eles quem vão sofrer com as consequências se vier a acontecer.

Do restante faça seu trabalho, e faça sua profissão valer a pena.

Lá na frente qdo vc olhar pra trás, vai ver que não era tão difícil assim. Aliás somos brasileiros, não desistimos nunca...rsrsrsrs não vai falar pra mim q vc não é brasileira hein.....rsrsrs

Abços

Raul Giraldini
[email protected]
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Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:13

Bom dia Tafarel Toledo,

Vou expressar minha opinião tá:

Na minha opinião não acho prudente, pois a documentação não é do contador/escritório, é da empresa cliente, e acho que essa documentação teria que estar sempre disponível para o empresário retirar a hora que precisar, e a sua contabilidade tbém.

Se não estiver expresso em contrato, e isso não for uma quebra Contratual, não acho sensato da parte de um Escritório/Contador.

Att.

Raul Giraldini
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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:20

Tafarel Toledo,
Como foi mencionado pelo nosso colega Raul Giraldini o que pode ser cobrado é uma multa por rescisão contratual antes do prazo de carência, e isso só poderá ser feito se estiver uma clausula no contrato sobre tal procedimento.
Quanto ao cobrar pela entrega dos documentos da empresa está errado, pois a documentação não é do contador e sim da própria empresa.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
sandra maria f chaves

Sandra Maria F Chaves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:28

Sr(s) bom dia

estou pegando um novo cliente, seu contador atual não quis entregar a documentação, alegando que eu tenho que fazer o termo de responsabilidade, este termo não seria ele que teria que fazer?

desde já agradeço


Sandra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:36

Sandra Maria F Chaves,

Agendar uma reunião com o novo escritório de contabilidade para passar as informações necessárias para elaboração da proposta. Solicitar a rescisão contratual do escritório de contabilidade atual. Assinar o contrato de prestação de serviços com o novo escritório contábil. Realizar um levantamento dos últimos 5 anos da empresa para garantir que todos os serviços foram realizados em conformidade com a legislação. Desenvolver com a nova empresa de contabilidade, um relacionado de confiança e transparência.

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:18

Bom dia Nobres colegas,

No caso dos livros fiscais e contábeis, recebi de outro escritório livros fiscais escriturados e registrados até a o mês anterior a data da transferência, já os livros contábeis escriturados e registrado somente até o ultimo encerramento do exercício social,

Ex. Transferência em 01/08/2014

Livros fiscais ( entrada, saída, iventario) até 31/07/2014 - registrados
Livros contábeis (Diário, Balanço e DRE, ) até 31/12/2013 - Registrado

Eu devo assumir a o período de Jan/2014 à julho/2014 no caso dos livros Diário e Razão)

O Correto não seria o cotador anterior registrar também os livros em questão? ainda que na transferência protocolada Junto ao CRC esteja constando da forma exemplificada acima,

Como foi protocolado:
Contabilidade até Diário / Razão até Livros Fiscais Até Balancete/Balanço até
31/12/2013 31/12/2013 31/07/2014 31/12/2013
Data da Transferência de Responsabilidade Técnica: 01/08/2014
IRPJ - REF. Ano-base SINTEGRA - REF. Mês-base Sped Contábil - REF. Ano-base eSocial - REF. Mês-base
2013 07/2013
DIRF - REF. Ano-base DIME - REF. Mês-base Sped Fiscal - REF. Mês-base
2013
RAIS - REF. Ano-base DCTF - REF. Mês-base Sped Contribuições - REF. Mês-base
2013
Responsável pelo envio das obrigações acessórias, acima descritas, vincendas : NOVO CONTABILISTA

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:15

boa tarde,

Gostaria de uma ajuda dos colegas, se a empresa for autuada por erro na tributação que passou despercebido na minha conferência das notas fiscais a responsabilidade do pagamento da aplicação da multa é minha ou do cliente?
Lembrando que não tínhamos acordado nada sobre isso no contrato e gostaria de saber se na maioria dos contadores se responsabilizam caso tenha autuação!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:21

Boa tarde,

Olha, é obrigação do contador: Orientar, fiscalizar e controlar. Se passou erro de tributação, a meu ver, a responsabilidade é da contabilidade sim. Não se pode cobrar do empresário que ele deveria informar isto, a não ser em questões onde já se orientou e pediu para que o empresário destaque e ou informe determinada situação, ou mesmo que não orientado, o empresário não mandou a documentação necessária para que a contabilidade pudesse gerar a informação - por exemplo, quando o empresário não manda as faturas de locação para que a contabilidade possa ver se é o caso de retenção ou não.

Claro que se a empresa tiver um porte razoável, ou tiver auxiliar contábil, ou algo do gênero, essa responsabilidade pode ser dividida e tal, mas empresas de porte relativamente pequenos, a meu ver, a responsabilidade é da contabilidade terceirizada.

Em tempo, a responsabilidade pelo principal é sempre do empresário, a da multa é que pode ser imputada à contabilidade.

Att.,

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