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Transferência de Contador

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 06:39

Bom dia Diego.

Há de se analisar o seguinte:

A empresa lhe passou toda a documentação e em tempo hábil?

Se positivo, infelizmente a falha é sua e o cliente não tem culpa.

Mesmo não estando em contrato, há de se considerar que se contrata um profissional para analisar justamente esta parte que ele não está habituado.

Mas também, fica a dica, sempre que for firmar um contrato de prestação de serviços, coloque um valor a mais e quando o receber tente fazer uma reserva para possiveis erros que infelizmente sempre acontecem pois somos humanos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ivone

Ivone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 09:06

Bom dia,

Estou finalizando a contabilidade de um cliente do escritório até 30/09/2015, pois depois desta data irá para outro contador.
Devo fechar um balancete e imprimir e assina lo junto com o administrador da empresa e imprimir o diário e razão da empresa de 01/01/15 à 30/09/2015?

Alguem sabe me ajudar?

Agradeço
Abs.

"Não importa o que as pessoas pensam. Se você acredita que vale a pena, lute por isso."
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 12:42

Ivone,

Boa tarde, com certeza imprime os livros assina o balancete e pede para o administrados assinar também e entrega para seu cliente!
Você é responsável somente por este período!

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:30

Boa tarde Gisele,

Se forem obrigações nas quais a senhora estava obrigada a cumprir e não cumpriu, ou cumpriu errado, enfim... Responde sim. Caso o erro tenha sido da senhora, seja por dolo ou culpa.

Caso o erro tenha sido do cliente, não mais. Cabe ao contador novo corrigir.

Att.,

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:59

Boa tarde,

estou iniciando e estarei trabalhando com alguns clientes a partir de 01/01/16 que estarão passando suas empresas. Quais
seriam as documentações que os contadores anteriores devem me fornecer e, se existe um prazo para que
esta transição seja feita por parte dos mesmos?Obrigado.

Amanda Léo

Amanda Léo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:28

Bom dia colegas,

Em janeiro chegou um cliente novo aqui no escritório que eu trabalho, ao receber o balanço patrimonial de 2015 pude perceber que nunca houve distribuição de lucro e nem reservas, deixando a conta de lucros com quase R$ 2.000.000,00 assim como o caixa que está nesse valor.

Vocês acreditam que eu consigo fazer um ajuste em 2016 ou é melhor abrir um balanço de abertura e começar do zero?

Grata

Amanda Léo

PATRICIA MARA DA SILVA

Patricia Mara da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:05

Pessoal, o que vocês acham sobre a seguinte situação abaixo:

Cliente me procurou no início do mês para que eu passasse a fazer a sua contabilidade, entrei em contato com o antigo contador, e após muita enrolação, ontem fizeram o termo de transferência, o dono foi até lá e assinou o termo e trouxe para que eu pudesse assinar, observei o seguinte:

- Informou na data de transferência 31/12/2015, não acho certo isso, ontem foi dia 29/03/16.
- Só ficou responsável pelas declarações ano base 2015/2014, vincendas colocou que eu serei a responsável, ou seja, DEFIS que vence amanhã, eu que terei que fazer, e a RAIS que já passou, como ficará? Se futuramente for passível de multa, quem irá arcar com os 425 reais?

Vou conversar com o meu cliente e perguntar o que foi conversado entre eles, pois não irei assinar o termo da forma que está.
Não faziam contabilidade da empresa, ou seja, nem saldos terei para poder utilizar da DEFIS, por exemplo.

O que vocês acham? O que fariam?
Obrigada!

Patricia Mara da Silva
Contadora
CRC: 1SP316877/O-2
https://www.patriciasilvacontabilidade.com.br
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:50

Boa tarde Patricia.

A data da elaboração do Termo pode/deve ser a que realmente ocorreu, ou seja, a que foi feito o "Termo de Transferência de Responsabilidade".

O que realmente importa é até quando este contador é o responsável. Se ele colocou que é até 31/12/2015, você deve reunir-se com o cliente e perguntar se ele pagou o contador que a antecedeu apenas até o mês de Dezembro/2015. Se pagou, a responsabilidade não é mais do contador que a antecedeu e (neste caso) você tem duas alternativas:

1 - Solicitar ao cliente que acerte a mensalidade com o antigo até Março/2016 e você torna-se responsável a partir do mês de Abril, ou
2 - elabora a contabilidade em atraso e o cliente lhe pagará desde 1º de Janeiro/2016

Neste segundo caso, deixe claro para ele que a DEFIS será apresentada com atraso por falta de tempo hábil para elaboração.

Nota
Ele é o responsável (sim) pelas declarações a serem apresentadas em 2016 referente a fatos ocorridos no decorrer do ano de 2015. O CRC encarregar-se-á de obrigá-lo a isto, até porque há determinação do CFC neste sentido.

...

ANA PAULA

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Esterilizador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 22:06

Pessoal, alguém sabe me informar como proceder quanto a parte fiscal de uma empresa que era optante pelo simples , mais que na documentação entregue pelo antigo contador hoje veio uma informação que a minha empresa não e mais optante pelo simples, veio uma declaração de Inatividade. eu preciso urgentemente emitir nota fiscal, vou procurar outro contador mais quero esclarecimento de vocês para não ficar leiga quanto a informação.
tenho 1 funcionário quanto isso esta tudo ok o problema mesmo e somente a parte fiscal. no exercício de 2015 não tive faturamento mais creio que isso não impediria a minha exclusão do simples concordam? eu posso me enquadra no SIMEI

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:55

Bom dia Ana Paula,

Difícil responder as suas dúvidas até pq, não sabemos exatamente o que aconteceu. Mas vou tentar ajudar em algumas.

eu posso me enquadra no SIMEI?

Somente pode fazer esta opção em Janeiro de 2017, até lá tem que ficar no regime que está enquadrada.

quanto a parte fiscal de uma empresa que era optante pelo simples

Não existe isso de a parte fiscal ser do simples e as outras não.........e não existe partes, a empresa é 1 só, ou ela é Enquadrada no Simples ou não.
Se ele emite guias diferentes é pq está tudo errado.

mais que na documentação entregue pelo antigo contador hoje veio uma informação que a minha empresa não e mais optante pelo simples, veio uma declaração de Inatividade.


Para isso precisa verificar com algum contador o motivo da exclusão do Simples Nacional.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
CLAUDIO FLORENCIO

Claudio Florencio

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:08

ao entregar um cliente, os arquivos eletrônicos referente a pessoal fopag, sou obrigado a fornecer?
ao receber um cliente novo posso solicitar ao antigo contador / escritório contábil a me fornecer back up fopag ?
obrigatoriedade ou liberalidade ?

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 22:28

Boa noite Claudio Florencio,

Rapaz vc fez uma pergunta muito boa, entrego ou não todo o meu trabalho executado para outro concorrente?


Sim - vc deve entregar Backup e arquivos eletrônicos e tudo o que não lhe for de direito, ou tudo que conter informações de seu cliente, pois ele paga por um serviço contábil bem executado e bem guardado, sendo que findado o contrato, tudo isso precisa estar disponibilizado para retira. E as informações que vc tem em seu sistema não te pertence, e sim ao seu cliente. Obs.: As informações dele que não te pertence.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
MARCOS PAULO CAETANO

Marcos Paulo Caetano

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 11:05

Bom dia a todos!
Estive lendo os comentários sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e vivo a seguinte situação:
Trabalho em em empresa que a contabilidade sempre foi terceirizada, e devido ao conhecimento que tenha a empresa não mais quer esta terceirização, passando esta responsabilidade a ser interna e aos meus controles entendi que o ideal é que eu realize o Termo de transferência Técnica até pela clareza na alteração de datas para tais responsabilidades. Li também em outros fóruns sobre o ser CLT ou não, hoje presto serviço sem a condição de CLT, o ideal seria a condição de CLT para assumir esta responsabilidade interna?
Já passaram alguma experiência como esta?

Desde já agradeço

Marcos

claudia maria

Claudia Maria

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde pessoal,

A resolução CRC 1040/2009 foi revogada, bem como seus anexos. O que está em vigor é a resolução CFC 987/2003, com atualizações posteriores, onde a partir do artigo 5o. trata do Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica.
Entendi que: Não devemos preparar o Termo de Transferência para ser assinado por CLIENTE x CONTADOR ANTIGO x CONTADOR NOVO. No Distrato a ser assinado entre CLIENTE x CONTADOR ANTIGO, já deve constar a Transferência de responsabilidade, conforme modelo anexo à resolução CFC 987/2003. Desta forma, o novo contador, não precisa mais ficar nessa "briga" entre cliente e contador antigo. Se o cliente desejar e precisar, pode até apresentar o Distrato para o novo contador verificar se, realmente, não há um período "descoberto", ou seja, se o novo contador está dando continuidade aos trabalhos exatamente a partir do ponto onde o contador antigo parou. Se houver divergências, elas devem ser resolvidas entre CLIENTE x CONTADOR ANTIGO. Não devemos preparar Termo de Transferência separadamente, para assinatura triangular, porque isso foi revogado.
Está correto meu entendimento?

Obrigada e abraço a todos!

Claudia

Murilo Rocha Camparotti

Murilo Rocha Camparotti

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 23:25

Boa noite, Claudia Maria!

Tomo como base a norma que você citou: RESOLUÇÃO CFC Nº 987/03.

Entendi que: Não devemos preparar o Termo de Transferência para ser assinado por CLIENTE x CONTADOR ANTIGO x CONTADOR NOVO. No Distrato a ser assinado entre CLIENTE x CONTADOR ANTIGO, já deve constar a Transferência de responsabilidade, conforme modelo anexo à resolução CFC 987/2003.
Eu entendo o mesmo, pois consta da referida norma:
"Art. 5ºA. O rompimento do vínculo contratual implica na celebração de distrato entre as partes com a especificação da cessação das responsabilidades dos contratantes."

Ao meu ver, o artigo 5ºA é claro: refere-se ao contrato de prestação de serviços contábeis celebrado entre o antigo contador e cliente, sendo assim o distrato refere-se a estas mesmas partes, não incluindo o novo contador.

Se o cliente desejar e precisar, pode até apresentar o Distrato para o novo contador verificar se, realmente, não há um período "descoberto", ou seja, se o novo contador está dando continuidade aos trabalhos exatamente a partir do ponto onde o contador antigo parou.
Concordo e vejo isto como uma boa prática a ser incentivada pelo novo contador. Desta forma todos terão ciência dos fatos que afetam a transição.

Se houver divergências, elas devem ser resolvidas entre CLIENTE x CONTADOR ANTIGO.
Exatamente. E o novo responsável pode orientar o cliente no sentido de garantir uma transição pacífica, garantindo que não hajam prejuízos e obrigações indevidas tanto para o cliente quanto para si.

Não devemos preparar Termo de Transferência separadamente, para assinatura triangular, porque isso foi revogado.
Não. A norma não requer termo de transferência adicional.

Adicionalmente, a figura do novo contador aparece no artigo 5ºB, parágrafo único, quando o contador pode recepcionar os documentos do cliente de posse do antigo contador: "O cliente poderá indicar representante legal para recepcionar os documentos, mediante autorização por escrito, sendo, de preferência, o novo responsável técnico."

Vejo isto como mais uma boa prática a fim de garantir mais segurança ao cliente e ao novo contador.

Além disso, o novo contador deve ser informado de fatos relevantes acerca do cliente, conforme dispõe o artigo 5ºC: "O responsável técnico rescidente deverá comunicar ao responsável técnico contratado sobre fatos que deva tomar conhecimento a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas."

Caso o antigo contador não tome esta iniciativa, cabe ao novo responsável procurá-lo para que tais informações sejam passadas, sempre mantendo o cliente ciente.

E a fim de contribuir com algo mais para este tópico trago o artigo 5ºE, quanto às obrigações do antigo contador: "Ao responsável técnico rescidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços, ainda que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência do mencionado contrato, salvo expressa disposição contratual em sentido contrário."

Ou seja, o antigo contador é responsável pelas obrigações advindas do período de competência coberto pela vigência do contrato, ainda que vencíveis após a vigência do contrato, pois, ao meu ver:
1) o contrato somente é cessado quando do vencimento do mesmo, ou quando firmado seu distrato ou pela infração de clausulas contratuais que assim definam;
2) a ocorrência ou não de pagamento não justifica interrupção da prestação de serviços e não poupa o contador de obrigações decorrentes do período de vigência do contrato, uma vez que o contador antigo poderia ter rescindido o contrato (ou interrompido os serviços e poupado a si de obrigações) por motivo de inadimplência, caso tal hipótese estivesse prevista em contrato.

Vale ressaltar que este artigo prevê que no contrato poderá haver disposição contratual que exima o contador de tais obrigações. Portanto vale a pena revisar o contrato entre o cliente e o antigo contador.

Espero ter ajudado.

Demais interpretações por parte dos colegas são bem vindas.

JAQUELINE SOUZA FONSECA SEGATTO

Jaqueline Souza Fonseca Segatto

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:27

Boa tarde,

Uma empresa se desligará do escritório em 01/01/2017, e o termo de transferência esta datado em 21/12/2016.
Qual prazo eu tenho para realizar a devolução de toda documentação da empresa?

obrigada,
Amanda

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