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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jorge Furtado

Jorge Furtado

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 20:11

Olá!
Atualmente trabalho em uma empresa com o seguinte regime: 44 horas semanais, com 8:48h/dia para compensar os sábados em que a empresa não abre.
Como sou engenheira, e a empresa não tem condições de pagar o piso salarial da categoria (6h/dia = 6 sário mínimos = R$ 3.060,00), me fizeram proposta de eu ser horista.

Para calcular o valor da hora, fizeram o seguinte: R$ 3060,00/180 horas mensais = R$ 17,00/ hora.

Mas a dúvida é a seguinte: fizeram o cálculo do valor da hora em cima de 180 h/mês (6 horas /dia x 30 dias no mês). Agora querem me pagar apenas os dias úteis + DSR. Isto está correto? Eu não teria que receber os sábados (trabalhando ou compensando uma hora a mais por dia), ou eu simplesmente deixo de receber este dia?

Se puderem , deem um exemplo prático, considerando 5h/dia, sem a empresa trabalhar aos sábados.

Desde já, muitíssimo obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 29 maio 2010 | 19:58

D.g., o horista recebe o salário resultante das horas trabalhas mais 1/6 referente ao Descanso Semanal Remunerado.
Independente da empresa trabalhar ou não aos Sábados, estes são dias úteis, portanto, o seu DSR é aos Domingos - preferencialmente - ou, 1 dia na semana ao menos.
Este é,por lei, o regime do horista.
Espero ter ajudado.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 11:34

Pessoal,

Por favor, ajudem-me!

Informações:
a) Empregado é horista
b) Jornada = 3 horas por dia (de segunda a sábado.) Por ser empregado mensalista de um outro condomínio ele faz o horário dele neste de 3 horas.
c) Jornada semanal = 18 horas
d) Salário hora = 3,03
e) Tem 1 dependente.
f) Função = Zelador de Condomínio Residencial.

PS: Este é o segundo emprego dele. Trabalha em outro condomínio e recebe mensalmente.

Pergunta 1: Nas férias ele recebe salário familia?
Pergunta 2: Nas férias ele recebe média ou valor de repouso remunerado dos meses?
Pergunta 3: O período a ser gozado são 14 dias?

Se puderem me ajudar eu fico grato pois tenho que gerar as férias desse funcionário ainda hoje (31/05/2010).

Muito obrigado!


"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Jorge Furtado

Jorge Furtado

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 11:53

Mas Kennya, vou continuar tendo carteira assinada e com jornada fixa de 5h/dia, ou seja, tenho que cumprir 25h/semana. Vi que neste caso, conta-se os domingos e feriadors e os recebo. Não é necessariamente 1/6. Ou isto está errado?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 14:44

Oi D.g.!
Na jornada reduzida de 25h/semana o empregado não deixa de ser mensalista.
Não sei se houve alguma confusão lá no seu DP, explico:
O horista é aquele cuja jornadas semanal e mensal podem variar, numa semana registra 20h, na outra dá 22:30h, em outa apenas 18h...e assim por diante. Sobre cada jornada semanal será acrescentado o equivalente referente ao DSR.
O trabalhador que cumpre jornada reduzida que é a de até 25h/semana - ficando isto previsto em contrato ou no cartão de ponto -, não é um horista, é um mensalista, assim, seu salário já deverá englobar os DSRs, destaco que na jornada reduzida é impedido hora-extra.
D.g., se você trabalha de 2ª à 6ª-feira e recebe o valor das 5h diárias deste dias, sobre o total auferido em cada semana deverá ser acrescentado 1/6 à título de DSR, mesmo que vc não tenha trabalhado aos sábados - lembre-se que dia de folga mesmo é o Domingo, e, caso tenha trabalhado 1 domingo, a empresa poderá compensar esta folga em outro dia da semana, não sendo devida hora-extra.
Espero ter ajudado.
BOa sorte!

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