Pessoal já estou com o arquivo SEFIP sem movimento concluído... Acontece que não tenho acesso ao arquivo .pri do conectividade social... Assim sendo não tem como enviar... O que faço agora?
Sou Empreendedor Individual e gostaria de fechar a empresa...
Outra dúvida, para alteração de endereço a Receita exige a GFIP?
Em outros sites vi a seguinte informação, o que dispensa o MEI de GEFIP, alguém sabe se procede...
OBS.: Não tem empregado.
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Empreendedor Individual/MEI precisa entregar a GFIP nos casos em que não tenha empregado. A resposta é não.
Primeiramente vale lembrar que a GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, que todas as pessoas físicas ou jurídicas devem apresentar mensalmente, desde que sujeitas ao recolhimento do FGTS ou tenha recolhido contribuições e/ou informações à Previdência Social.
Seu preenchimento é razoavelmente complicado para leigos, daí a preocupação dos Empreendedores Individuais com o cumprimento dessa obrigação, já que todo o processo de registro e cumrpimento de obrigações dessa nova figura é sensivelmente mais simplificado.
Dos cerca de 660 mil Empreendedores registrados até a data desse post, cerca de 15 mil tinham empregado. Esses devem entregar a GFIP mensalmente até o dia 7. Os cerca de 98% restantes estão dispensados.O parágrafo 13 do art. 1º da Resolução. 58 do CGSN:dispõe que "O optante pelo SIMEI fica dispensado de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 5º."
Agora atenção. No caso de obtenção de certidão negativa de débitos/CND da Receita Federal é necessário deslocar-se fisicamente até o atendimento desse órgão. Seu sistema de dados ainda não vincula a dispensa da obrigação à emissão de CND. Ela só vem sendo emitida ao apresentar o CCMEI, que é o Certificado da Condição de MEI, sua "certidão de nascimento" expedida no ato do registro. Vale lembrar que uma minoria é que necessita da certidão, normalmente para se habilitar num processo licitatório ou buscar financiamento, mas é uma falha grave do sistema, que está sendo resolvida, mas tais ajustes requerem um pouco mais de tempo.