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Direitos do funcionario sem registro na carteira

priscila maria lima da silva

Priscila Maria Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Monitor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 21:50

olá!


trabalho há 2 e 8 meses em um restaurante temático infantil
e não sou carteira assinada.passei 1 ano e 6 meses como estagiária
mas com carga horária de um trabalhador de carteira assinada.
quero sair desse restaurante para estudar para o vestibular.gostaria de saber se tenho algum direito trabalhista.trabalho lá desde os meu 15 anos.
agradecida e obrigada!

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 23:08

Priscila,

O fato de você ter trabalhado sem carteira assinada não afasta seus direitos trabalhistas.

Você tem todos os direito garantidos pela Constituição e pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

Provavelmente será necessário ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Aconselho você a procurar um bom advogado que atue especificamente na área trabalhista aí da sua cidade.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986
Everton Queiroz Gama Alves

Everton Queiroz Gama Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 22:30

Eu trabalhei numa oficina 4 anos e meio, e queria saber se eu tenho direito desses anos sem registro na carteira? Eu entrei em agosto de 2004 até janeiro de 2009, e depois que eu fui registrado e não me pagaram os meus direito, e quero saber quais os direito que tenho?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 12:43

Everton
Boa tarde

Procure um advogado trabalhista e entre com uma ação contra a empresa, ela terá que reistra-lo com a efetiva data de sua admissão e pagar os direitos que vc não recebeu, tais como: 13º salário, férias, horas extras, etc.

abraço

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:00

Direitos voces tem todos, mas antes de mover uma ação trabalhista lembre-se do que foi combinado entre voce e seu patrão, pois na hora de procurar emprego o funcionario aceita isso, aquilo e mais nao sei oa que, agora nada mais justo do que voce conversar com o seu patrão.

Lembre-se que o combinado não sai caro!!!

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 12:48

Concordo com o Igor,

Lembre-se de seguir o acordo com a empresa, porque sempre na entreda o empregado "sai ganhando", nessa hora vale tudo. Deve-se ter em mente que entrar na justiça dá trabalho para as três partes, sendo assim é melhor tentar um "acordo" com a empresa antes.


Só se coloca na Justiça quando o acordo primário não é seguido. No mais DIREITO É DIREITO.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
elaine fagundes leao

Elaine Fagundes Leao

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 15:46

Priscila Maria Lima
boa tarde, tenho um amigo que trabalha em uma empresa, em janeiro faz 1 ano, ele nao ganha salario e nao tem carteira assinada, o patrao dele falou com ele que quando fizesse 1 ano ele assinaria na carteira e pagava os tempo dele agora esse mes de dezembro ele esta de aviso para sair da empresa, que direito ele agora tem que direito

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 19:30

Boa Tarde Elaine

Como assim ele não ganha salario? Ele trabalha de graça não tem nenhuma remuneração?

Se foi isso que eu entendi ele tem todos os direitos regidos pela constituição brasileira e pela CLT

Se ele procurar um advogado, o sindicato ou o ministério do trabalho os mesmos podem confirmar isso.

Esse tópico criado hoje pelo nosso colega Adriano Inacio Santos explica um pouco sobre esses direitos DIREITO DOS TRABALHADORES

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
felipe almeida da silva

Felipe Almeida da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 maio 2012 | 08:20

Bom meu irmao trabalha numa casa de show como bar man, essa casa de show abre as 00 e fechas as 10 ou as vezes as 11 ele recebe 30 reais o dia, tipo trabalha 11 horas por dia direto sem almoço, nao tem direito a nada nao tem carteira assinada, ele trabalha de terça a domingo e so folga na segunda, isso é certo ou ele pode entrar com um processo com a empresa, porque ele quer sair e eles dissem que nao vao pagar nada' mas ele ja trabalha a mais de 1 ano, por favor me ajudem por que estamos sem saber oq fazer. Obrigado...

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