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TRIBUTOS FEDERAIS

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 14:38

Iramaia, boa tarde, veja o que diz esse paragrafo.
ASPECTOS EXTRÍNSECOS DO LIVRO CAIXA
De acordo com a Questão nº 25 do BCE (Boletim Central Extraordinário) nº 021, de 25.02.1993, devemos observar que:
a) não há obrigatoriedade de o livro Caixa ser registrado em qualquer órgão ou repartição;
b) o livro Caixa deverá conter termos de abertura e de encerramento e será assinado pelo contabilista responsável e pelo representante legal da empresa.

Note que não fala a respeito de ser obrigado a encadernar, porém eu particularmente encaderno ano a ano.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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