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Apuração de Faturamento de Escola

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 14:25

Zenaide, o livro caixa deverá conter toda movimentação da escola na ausencia deste deve-se analisar os contratos de prestação de serviços.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 16:45

Zenaide, questões de emissão de Nota Fiscal de Serviços tem de pesquisar na legislação municipal, no caso de salvador não estão obrigados e emitir estabelecimentos de ensino

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 19:41

Desculpe.
Eu também peguei uma escola particular para fazer a contabilidade. Porem o antigo contador não fazia a contabilidade, so apurava o imposto. Estou com duvida em relação a emissão de NF. O regime é SN. agora tem como emitir uma unica NF para provar o faturamento. Ja que os clientes não querem NF. Tem algum link como devo proceder passo a passo para regularizar esta escola? Como devo fazer esta contabilidade mais simples possivel.
Muitas duvidas em relação a esta empresa. COmo regularizar os impostos apurados no passado?
Obrigado

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 08:26

Olá Zenaide.

Como foi dito pelo amigo Ronaldo é aconselhável ver se há obrigatoriedade da emissão de NF junto a Prefeitura.

Independente da emissão ou não de NF, os contratos podem ser utilizados para a apuração dos outros impostos.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 09:46

Olá Amauri!

Como foi dito, verifique a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal junto à Prefeitura, bem como também as obrigações principais e acessórias quanto à escrituração para apuração do ISS.

A questão de estar assumindo a escrituração contábil, o que pode ser feito é uma auditoria ou conferência se as obrigações estão entregues corretamente, bem como a escrituração e feita correções se necessário ou se for exigido pelo Fisco.

A responsabilidade sua começa com a sua escrituração e com isso deve orientar o empresário sobre a situação anterior e a atual para iniciar os trabalhos corretamente.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 08:08

Amauri, mesmo que os clientes não queiram nota fiscal, existindo a obrigatoriedade a empresa emite e pronto.
Eu disse para que você verificasse a obrigatoriedade da emissão das notas fiscais na Prefeitura, existe a obrigatoriedade??
Converse com os clientes, explique que é OBRIGAÇÃO FISCAL, não tem como deixar de emitir.
Quanto a quantidade, o que pode ser feito é imprimir notas em formulário contínuo, ou blocos para serem impressas pelo sistema informatizado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Claudia

Claudia

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:34

Amauri, bom dia.

Tenho a mesma duvida que voce postou referente a emissao de nota fiscal para escola infantil(1 por mes ou diversas conforme contratos dos alunos).

Voce tem a resposta?

E quanto a inadimplencia, devo faturar pelo regime de caixa (mensalidades recebidas)ou por todos contratos vigentes (independente se estao sendo recebidas essas mensalidades)?

Obs Tributacao eh Simples Nacional

Obrigada antecipadamente.

Claudia

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 00:25

Claudia, desculpa a demora em responde-la.
Mas ainda não obtive a resposta.
A Prefeitura disse para fazer as NF de serviços em bloco.
Porem a empresa pagou imposto realizado pelo porta SN. Sem escrituração e NF de serviços.
Não sei como devo proceder coms os meses que passou.
Daqui para frente posso emitir nf. Agora como regularizar o que passou?
Duvidas e duvidas.
Assim que tiver resposta deixarei aqui para todos.
Vamos a luta né Claudia.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:54

Olá Claudia!

No contrato está previsto prazo e as datas de vencimentos das mensalidades.

Normalmente é emitido por mês de competência, e o vencimento pode ser antecipado ou após o mês no início do mês seguinte.

Exemplo, se pagar no mês seguinte, emite a nota no ultimo dia do mês com vencimento para o dia 5 por exemplo, ou então se pagar antecipado, emite no dia primeiro com vencimento para o dia 5 do mesmo mês.

Com isso as notas devem ser emitidas e contabilizadas, pois a escola prestou o serviço e tem direito de receber.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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