Boa tarde, Willian
Visto que a nota fiscal é da competência 07/2008, minha primeira proposta deve ser descartada. Todavia, analisando suas afirmações a solução para isto (em termos contábeis) é relativamente simples:
O nosso cliente, efetuou o pagemento da
Darf em nome do tomador de serviço, como se ele tivesse recolhido, pois o mesmo efetou o depósito da venda no valor bruto do serviço.
Técnicas Contábeis:
1 - Considerando que a validade dos lançamentos contábeis é baseada nos documentos legais e por lapso o prestador de serviços esqueceu-se de destacar o imposto, no lançamento do reconhecimento da receita não deve constar a retenção do imposto porque ele não foi retido:
D) Clientes
C) Receita da Prestação de Serviços
R$ 1.000,00
2 - Visto que o cliente pagou o valor bruto da nota (sem o desconto do imposto), é sabido que à empresa prestadora de serviços cabe apenas a quantia líquida (R$ 985,00), sendo o valor remanescente de competência do fisco:
D) Bancos
C) Clientes
R$ 985,00
D) Bancos
C) Clientes
R$ 15,00
3 - A empresa prestadora de serviços recolheu o IRRF em nome do contratante:
D) IR a Recuperar
C) Bancos
R$ 15,00
Na certeza de que você já conhece os procedimentos posteriores referentes à provisão do imposto e a respectiva compensação com os valores retidos, minhas opiniões ficam por aqui.
Bom trabalho
Nota:
Redigi este texto abrangendo somente os
procedimentos contábeis. Se este fato de emissão de uma nota fiscal de serviços incompleta/incorreta necessitar atenção especial acerca de uma eventual necessidade de retificação, com certeza os profissionais que frequentam a sala de Impostos Federais poderão bem orientá-lo.