x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 46

acessos 32.751

Multa por atraso na entrega da DSPJ inativas

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:14

Prezados Colegas,

Necessito esclarecer uma dúvida, entreguei DSPJ/inativa de uma determinada empresa, referente aos exercícios: 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009 e não foi cobrada a multa por atraso na entrega das declarações ref. aos exercícios: 2005 e 2006 somente de: 2007,2008 e 2009, não entendi o porque , alguém poderia me esclarecer o motivo.

Grato,

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 09:12

Bom Dia , Luis

Obrigado ! pela orientação, mas sera que a DSPJ/2005 referente ao ano base 2004, não estaria isenta da cobrança da multa, pelo fato de haver decorrido mais de 05 anos do prazo para entrega da mesma ?

Obrigado , mais uma vez pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:37

Boa tarde Luiz,

Você se certificará disto se pessoalmente promover consulta a situação fiscal desta empresa junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

...

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:51

Boa Tarde Sr. Saulo,

Agradeço pelo esclarecimento, mas ainda tenho um questionamento com relação a cobrança desta multa, ou seja: caso seja devida, não seria emitida junto com o recibo de entrega da mesma, a notificação para pagamento desta multa, como nas declarações de exercícios posteriores a 2005 que entreguei e gerou esta notificação, resumindo: Não havendo notificação na entrega a multa não seria devida ? seria isso ? Desculpe meu desconhecimento em relação ao fato.

Grato.

george williams batista dos santos

George Williams Batista dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 15:02

Boa Tarde, Luiz.
Conforme dito na mensagem do Luiz C O

" Antigamente a notificação não era gerada automaticamente. Mas você precisa fazer os DARFs. "

Os programas geradores do IR anteriores a 2007 não emitem a multa automaticamente, mas isto não isenta do pagamento da mesma.

marcilei do carmo nogueira

Marcilei do Carmo Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:59

Prezados colegas,

Enviei declaração de inatividade de uma empresa e meu cliente esqueceu de pagar as guias da multa por atraso na entrega da declaração ... A empresa perde o desconto de 50% ...


Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 20:34

Boa noite Marcilei,

A redução só é devida se a multa for paga no prazo estipulado quando da emissão.

Se seu cliente "se esqueceu" de pagá-la naquele prazo, é obrigado (agora) a pagá-la integralmente.

...

Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:14

Boa tarde a todos.

Estou com um cliente que tem uma empresa inativa, como a contabilidade anterior não entregou DSPJ 20Oculto 2010 e 2011, a Receita Federal esta cobrando essas declarações. Ao fazer a entrega de 2007, consegui concluir, imprimi o recibo, porém não foi cobrada a multa. Pelo que li nos tópicos acima, antes de um certo ano calendário não gerava automaticamente, no meu caso exercicio 2007 (ano calendário 2006) também não gerava? Só a partir de 2008 é isso?

Alguem poderia me ajudar?

Obrigada

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:40

Boa tarde Vanessa!

A minha sugestão é de você entregar todas, mesmo não saindo a notificação da multa. Depois você deverá comparecer a uma unidade da RFB mais próxima e consultar a situação fiscal da empresa e se for o caso, solicitar ao agente de plantão que gere as informações necessárias para o recolhimento das multas se for devidas.


Geraldo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:49

Boa tarde Vanessa,

Realmente o multa só passou a ser automaticamente emitida a partir de 2008, entretanto você mesmo pode elaborar o DARF nos moldes dos anos subsequentes, pois

o código da receita, valor, redução e prazo para pagamento são os mesmos.

...

Vanessa Moreno

Vanessa Moreno

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 15:59

Quero agradecer a todos pelas respostas que foram muito esclarecedoras, entreguei todas as declarações e realmente a partir de 2008 começou gerar multa, imprimi os recibos e suas devidas notificações, agora é só aguardar cliente recolhe-las e a Receita Federal dar baixa nos débitos na Situação Fiscal.

Muito obrigada pela atenção.

Gisele Andrade

Gisele Andrade

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:30

Boa tarde pessoal.
Necessito entregar a declaração de inativa de uma empresa 2011 e 2012 que estão em atraso, quando eu for enviar a multa terá 50% de desconto? e qual o prazo pra pagar a multa? será de quantos dias depois da data de entrega da declaração?


Grata.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2013 | 17:36

Gisele Andrade,
Boa tarde!

A multa terá redução em 50,00% se paga em até 45 dias, contados a partir da data de envio da declaração.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
jose carlos vilela

Jose Carlos Vilela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 22:28

Quero aproveitar o gancho com referencia a multas:
uma empresa excluida do simples nacional em 2007, ficou sem declarar a DSPJ inativa ref aos exercicios de 2009/2010/2011/2012/2013, automaticamente a receita transferiu para lucro presumido, e agora alem das DSPJ está cobrando as DCTF referente aos calendários: 1° e 2° semestre de 2008 e 2009, mais os meses de jan/2010 a dez/2011, pergunto: se fizer as DSPJ inativas e pagar as multas das mesmas, estas declarações (DCTF) serão canceladas?
Abraços

José Carlos
Vilela Serviços de Escritorio
Tatui/SP

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 13:37

Boa tarde Thamara

Se a empresa esteve comprovadamente inativa por todo o período em questão a Receita Federal não pode lhe cobrar a transmissão da DIPJ.

Certifique-se de que a empresa estava realmente inativa, que (por exemplo) não houve movimentação bancária sem que você soubesse. Caso tenha certeza da inatividade, entre em contato com o CAC da receita Federal mais próxima com vistas a extinguir a exigibilidade da transmissão da DIPJ

...

Júlia Da Cas

Júlia da Cas

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 17:52

Como vocês geraram as DARF?
Pelo site da Receita?
Fiz a declaração de inatividade dos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012, porém não consigo gerar as DARF's, tenho o código da Receita Principal, assim que insiro o código aparecem vários quadros para preencher, é por esse meio que devo proceder?

Att,

Júlia Da Cas
Acadêmica de Ciências Contábeis - UFSM

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 08:16

Júlia da Cas
Bom dia

Conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Ou então, poderá fazer a emissão manual do DARF através do código 5338 utilizando o aplicativo Sicalc.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 09:51

Bom dia, tenho uma dúvida.

Tenho uma empresa sem movimento, que não foi entregue a DSPJ 2014 - ano calendário 2013 e eu entreguei a DCTF 12/2013 informando que não teve débitos durante o ano.
Agora eu preciso entregar a DIPJ 2014, porém, ela não teve movimentação alguma.
Como devo proceder nesse caso?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Att,
Luana.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 13:26

Boa tarde Luana

Se sua empresa não teve movimentação financeira, patrimonial ou qualquer outra, você tem duas alternativas:

1 - Apresenta a DSPJ e solicita o cancelamento da DCTF já apresentada:

2 - Apresenta a DIPJ mesmo sem movimentação alguma.

Na primeira alternativa você deverá paga a multa da DSPJ, na segunda nenhuma multa será devida.

...

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.