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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - VALOR ABAIXO DE R$10,00

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sábado | 3 março 2007 | 15:07

Boa tarde a todos.
Quando o valor da retenção do IR é abaixo de R$10,00, porém tem mais de uma nota fiscal do mesmo Prestador de Serviço durante o mês.
Pergunto:
Tenho que somar os Valores e recolher o Darf, ou não à necessidade do recolhimento do mesmo???

No aguardo,
Fernando.

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Domingo | 4 março 2007 | 10:08

Bom dia Jose Carlos, muito obrigado pelo retorno...
Gostaria de um favor, vc tem a legislação onde fala sobre esse assunto???
Aqui no escritorio tem que matar a cobra e mostrar a "Cobra"!!!

Fernando.

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 5 março 2007 | 20:40

Olá Fernando, transcrevo abaixo trecho do perguntas e respostas
do IR, cujo endereço encontra-se no final:

709 Existe valor mínimo de imposto de renda cujo recolhimento é dispensado?

Não há uma dispensa de recolhimento de imposto de renda e sim uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista ser vedada a utilização de Darf para pagamento de imposto de valor inferior a R$10,00 (dez reais), o valor apurado como devido que for inferior a essa quantia não deve ser recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser adicionado ao imposto de mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos subseqüentes, até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00 (dez reais), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º).

Como no seu caso, existem dentro do mesmo mês, alguns valores, esses devem ser somado e recolhidos.

www.receita.fazenda.gov.br

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 6 março 2007 | 11:17

Boa dia Fernando!

Dispensa de Retenção

Art. 724. É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar (Lei nº 9.430, de 1996, art. 67):

I - a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas;
II - a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Fonte (RIR/99)

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 março 2007 | 11:35

Ricardo, agora fiquei com dúvida!!!

Pelo que vc descreveu, não preciso reter valores abaixo de 10,00, porém o art. 68, paragrafo 1º diz:

Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), ""deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais)"", quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Coloco o valor da retenção abaixo de R$10,00 na nota fiscal ou não???

** A nossa empresa é prestadora de Serviço e está tributada no Lucro Presumido.

No aguardo,
Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 19:46

Boa noite Antonio,

As suas chances de obter as respostas que procura, aumentarão consideravelmente, se você mencionar o tipo da Declaração a que você se refere.

A Receita Federal teima em continuar criando Declarações que se multiplicam a cada ano e que inclusive dificultam respostas à perguntas generalizadas como a de acima.

...

Antonio Rogério Rainheri

Antonio Rogério Rainheri

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 13 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 19:30

Um exemplo muito prático:
Declaração de imposto de renda ano base 2008 deu como imposto a pagar de R$ 9,80 (neste caso não precisa gerar DARF) .
O imposto de renda ano base 2009 deu imposto a pagar R$ 116,00.
Pregunto:
Deve ser declarado juntado ano base 2008?
Se eu gerar DARF com ano base de 2009, com certeza aparece apenas os R$ 116,00... como faço para pagar os R$ 9,80 "devidos" no ano base 2008?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 10 abril 2010 | 18:38

Boa noite Antonio,

Neste caso específico (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoas Físicas) o valor do imposto de renda a pagar, inferior a R$ 10,00 não deve ser somado ao eventualmente apurado no ano seguinte.

...

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 16:15

Situação:

-No 1º trimestre/2011, lucro real, apurou um IRPJ de R$ 8,00;
-No 2º trimestre/2011. lucro real, apurou um prejuizo de R$ 1.000,00, não dando IRPJ a recolher.

Dúvidas:
1-No 2º trim/2011, esses R$ 8,00 que acumulou do 1º trim, posso abater dos IRRF q a empresa sofreu ? exemplo:

IRRF s/serviços = R$ 500,00
IRPJ a recolher = R$ 8,00 (1º trim)

IRRF a recuperar = R$ 492,00 (saldo no Ativo)

Evandro Klappoth

Evandro Klappoth

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 08:47

Bom dia Luis.

Entendi que a forma de apuração do lucro Real é trimestral, certo? E a retenção de R$ 500,00 aconteceu no segundo trimestre. Desta forma entendo que no segundo trimestre você tem um saldo negativo de IRPJ de R$ 500,00, que você pode compensar via Per/dcomp. Quanto aos R$ 8,00 do 1º trimestre, ficará em aberto até que você tenha IRPJ a recolher nos trimestres seguintes.

Luis Carlos

Luis Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 10:59

Evandro,


Então, do valor a recolher de IRPJ apurado, eu não posso compensar o IRRF ?

Veja um outro exemplo:


IRPJ = R$ 8,00 (1º trim)
IRPJ = R$ 48,00 (2º trim)
---------------
IRPJ a recolher = R$ 56,00

Compensação IRRF
IRRF s/serviços = R$ 500,00

IRPJ a recuperar = R$ 444,00

Assim eu poderia compensar ?

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