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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucros e dividendos

JOSÉ OSMAR JORGE VICENTE

José Osmar Jorge Vicente

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Domingo | 4 março 2007 | 14:59

uma sociedade ltda me enquadrada no simples com capital social de 50% para cada socio faturou em 2006 R$ 168.450,00 sabendo se que o lucro é de 50% para cada,qual a porcentagem devo aplicar no faturamento da empresa no IRPF de cada socio no quadro lucros e dividendos recebidos da microempresa ou empresa de Pequeno porte: ex: 168.450,00 x6% = 10.107,00 / 2 = 5.053,50
ja me disserom que eu posso usar de 6 a 10%,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 4 março 2007 | 18:02

Boa tarde José


O artigo 25 da Lei 9317/1996 estabelece que a distribuição de lucros efetuada pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples a seus titulares ou sócios está isenta de tributação pelo Imposto de Renda.

A mesma determinação se lê no artigo 206 do RIR/1999 - Decreto 3000 que assim estabelece:

Artigo 25. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Tais disposições foram reprisadas, no Artigo 38 da IN SRF nº 355/2003 e deixam claro que não há limites para a referida distribuição.

No entanto, em resposta a questão Nº 190 da "DIPJ 2006 Perguntas e Respostas" a Receita Federal a este respeito assim se pronunciou:

P-190: Como se dá a tributação dos rendimentos distribuídos pelas ME e EPP optantes pelo Simples aos seus sócios ou ao titular?

A opção pelo Simples não obriga a pessoa jurídica a manter escrituração comercial completa.

Assim, os valores efetivamente pagos e devidamente escriturados em Livro Caixa (saldo do Livro Caixa no final de cada período, após a dedução do valor de Simples devido e até o limite da receita bruta) são isentos de imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.

Os valores decorrentes de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados serão tributados na fonte segundo a tabela progressiva e na declaração de ajuste do beneficiário.

Os valores efetivamente pagos, contidos no saldo do livro caixa, que extrapolarem o montante da receita bruta do período, excluídas aquelas com tributação definitiva (ganhos de capital) e aquelas de tributação exclusiva na fonte (aplicações financeiras), deverão ser tributados na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. Normativo: Lei nº 9.317, de 1996, art. 25; e IN SRF nº 608, de 2006, art. 38.


Ora, se confrontarmos o esclarecimento do Fisco com o texto da lei, fica evidente que a resposta à questão 190 é bastante restrita quanto a distribuição de lucros aos sócios e titular das empresas enquadradas no Simples Federal.

Contudo, a limitação imposta pelo Fisco (montante de Saldo de Caixa até o limite da receita bruta) está tecnicamente correta, e nem poderia ser diferente. Haja vista não ter cabimento imaginar que uma empresa possa fazer uma distribuição de lucros que ultrapasse o saldo do caixa.

Vale dizer que as empresas que distribuem lucros em valores superiores ao saldo de Caixa têm claramente comprovada a omissão de receitas.

Naturalmente não se pode (também) distribuir valores não oriundos das atividades operacionais da empresa, como empréstimos bancários que a rigor se caracterizam no Livro Caixa como entradas.

Por oportuno, cabe esclarecer que são aplicáveis à empresa enquadrada no Simples todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos tributos abrangidos pelo Simples.

Em vista disto, fica claro que não há um percentual que deva ser aplicado sobre as receitas para determinação dos valores a serem distribuídos ao titular ou sócios.

O que há é uma limitação natural imposta pelo saldo de Caixa, total de Receitas e de se condicionarem apenas a valores oriundos das atividades operacionais da empresa, diminuídos dos impostos a serem pagos (deduções da receita bruta)

Você tem que observar e obedecer ao percentual de cada sócio em relação ao Capital Social, distribuindo os lucros nas mesmas proporções.

Se a empresa mantém a contabilidade completa os lucros a serem distribuídos serão os apurados em Balanços desde que haja disponibilidades (saldo em Caixa ou Bancos) para tanto.

É imperativo que a distribuição de lucros seja em valores inferiores aos possíveis, para que se mantenha as disponibilidades em níveis aceitáveis e para que conste nos Balanços saldo na conta de Lucros Acumulados, permitindo futuro aumento de Capital e melhores índices nas análises financeiras.

Atente para o fato de que na DIRPF deste ano (2007/2006) você está obrigado a indicar os dados da empresa (CNPJ e Razão Social) que lhe distribuiu lucros.

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