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auxilio doença

Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 17:43

Boa tarde, me esclareçam mais essa duvida por favor.
Temos uma funcionaria que praticamente nao trabalhou no mes de maio , ela apresentou atestados medicos, so que no ultimo a medica relatou a impossibilidade de trabalhar e juntando os atestados ja da para entrar pelo inss. Minha duvida é a seguinte, desse tempo que passou 16º dia ela voltou ao medico e uma assistente social pediu uma declaração constando o ultimo dia trabalhado e cid para requerer o auxilio doença .Isso é legal ou eu tenho que esperar por um documento habil do inss para fazer o comunicado do seu afastamento?
certo da atenção de Vsras. agradeço.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 20:46

Gilson, Forneça para a Assistente Social o RBI - Requerimento de Benefício por Incapacidade, o formulário seguiu no seu e-mail, e informe o CID que consta no atestado médico, pois a Assistente Social está querendo dar entrada no benefício via internet, no site da Previdência precisa esta informação. Espero ter ajudado.

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:54

ainda a respeito de afastamento através do auxilio doença, e obrigatório q o atestado médico seja original? já q o INSS tbm pede par ao dia da pericio o documento original? se o funcionário estiver afastado e necessitar comprar junto ao INSS os documentos originais esse poderá apresentar cópias dos atestado a empresa e também apresentar resultado da pericia médica?

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