x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 20.128

Contabilização da prorrogação da licença maternidade

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 16:37

Boa tarde, Vanderci

Bem-vindo ao Fórum Contábeis

Gostaria de saber qual a correta contabilização da prorrogação da licença maternidade (60 dias). Estamos entendendo que a contabilização da despesa é normal, via folha de pagamento, apenas adicionando no Lalur a despesa com remuneração da funcionária em licença. Após o cálculo do imposto, faz-se a dedução do valor pago como remuneração do imposto a pagar. Agradeço pelas contribuições!

Você tem razão que a contabilização é como uma despesa normal, e visto que esta despesa será transferida para o Estado através de compensação do valor integral pago à mãe com o IRPJ a pagar (Art. 5º da Lei 11770/2008), considerando que esta contabilização de compensação é similar à compensação do mesmo salário junto ao INSS no valor da GPS a pagar, creio que é desnecessário o registro disto no LALUR, pois se no curso de uma licença maternidade regular (120 dias) a despesa com salários já é estornada por lançamentos contábeis, não há necessidade de registros no livro fiscal.

A título de exemplo abaixo relaciono os lançamentos com valores hipotéticos para o caso de uma empresa com 10 funcionários que recebam um salário mínimo por mês e Contribuição Previdenciária Patronal de 27,8%:

1 - Reconhecimento das obrigações com os colaboradores:

D) Despesas com Salários (CR)
C) Salários a Pagar (PC)
R$ 4.590,00

D) Salário Maternidade a Recuperar (AC)
C) Salários a pagar (PC)
R$ 510,00

Ou

D) Despesas com Salários (CR)
C) Salários a Pagar (PC)
R$ 5.100,00

D) Salário Maternidade a Recuperar (AC)
C) Despesas com Salários (CR)
R$ 510,00

2 - Reconhecimento das obrigações com encargos sociais:

D) Salários a Pagar
C) INSS a Pagar
R$ 408,00

D) Previdência Social (CR)
C) INSS a Pagar (PC)
R$ 1.417,80

D) INSS a Pagar (PC)
C) Salário Maternidade a Recuperar (AC)
R$ 510,00

D) Despesas com FGTS (CR)
C) FGTS a Pagar
R$ 408,00

Portanto, para o caso de uma empresa tributada pelo lucro real que optar por ser uma "empresa cidadã" ao pagar o salário maternidade por mais dois meses apenas deixará de compensar o valor do benefício pago com a contribuição previdenciária a recolher para poder abater tal valor do IRPJ a Pagar conforme o seguinte lançamento:

D) IRPJ a Pagar (PC)
C) Salário Maternidade a Recuperar (AC)
R$ Valor a ser compensado com o IRPJ a Pagar

Legendas:
AC: Ativo Circulante
PC: Passivo Circulante
CR: Contas de Resultado


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
TATIANE CALDAS

Tatiane Caldas

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 11:48

Bom dia,

Gostaria de tirar uma duvida, a empresa em que trabalho se cadastrou como empresa cidadão, porém, ela só tem prejuizo.
Vendo que não posso me apropriar como uma despesa operacional, nem me aproveitar deste valor no futuro.
Como posso contabilizar este valor.

Muito Obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:49

Boa tarde, Tatiane


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

a empresa em que trabalho se cadastrou como empresa cidadão, porém, ela só tem prejuizo. Vendo que não posso me apropriar como uma despesa operacional, nem me aproveitar deste valor no futuro.
Como posso contabilizar este valor?

Por falta de previsão legal não há como compensar estes valores com outras obrigações diferentes do IRPJ a pagar, do mesmo modo que também não há bases legais que permitam o ressarcimento disto.

Portanto, conforme as determinações da Lei 11770/2008 e também da IN RFB 991/2010, os dois meses adicionais de Salário Maternidade devem ser compensados somente com o IRPJ a pagar; logo, conclui-se que a empresa que sucessivamente encerre os períodos de apuração com prejuízos poderá aproveitar o benefício fiscal do salário maternidade estendido somente quando auferir lucros.

Enfim, a forma de contabilização está na opinião que ofereci a Vanderci, logo acima e imediatamente anterior à sua.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 14:23

Boa Tarde!

Gostaria da colaboração de vcs para a seguinte questao:

Salário maternidade 120 dias compensados na GFIP no recolhimento do inss.

A prorrogação da licença por mais 2 semanas prevista em casos excepcionais também é compensado no recolhimento do inss.


Atenciosamente
Aguardo retorno

Erica

Sucesso é a constância do Propósito.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.