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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF (Caixa Escolar)

SERGIO PEREIRA

Sergio Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 16:37

TRANSMISSÃO DCTF PELAS CAIXA ESCOLARES


Devido aos transtornos causados pela transmissão da DCTF fora do prazo o que gerou multa às Caixas Escolares, principlamente quanto aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, as Caixas Escolares ficam desobrigadas da entrega mensal da DCTF, conforme determinado no inciso V, do art. 3º (caput) da IN 974 RFB de 27/11/2009 - DOU 30/11/2009.

Assim sendo, fica estabelecido que se nos meses de janeiro a novembro de cada ano a Caixa Escolar não recolheu aos cofres públicos nenhum dos impostos ou contribuições abaixo especificadas não está obrigada a transmitir a DCTF

Vide abaixo o caput do artigo 6º da IN nº 974 da RFB:

"DOS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DCTF

Art. 6º A DCTF conterá informações relativas aos seguintes impostos e contribuições federais:

I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;

II - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

III - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

VI - Contribuição para o PIS/Pasep;

VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); e

IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa)
."


Há de se considerar, entretanto, a obrigatoriedade imposta pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 3º da referida Instrução Normativa, abaixo transcrito, quanto a entrega da DCTF do mês de dezembro de cada ano, tendo ou não tendo recolhimento de tributos ou contribuiçoes, acima referidas, a fazer.


Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

§1º (...)

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

I (...)

II (...)

III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.


Nessa oportunidade apontar-se-á na DCTF que será transmitida em dezembro todos os meses em que não houve débitos de tributos e/ou contribuições a recolher.

Amigos, preciso de um parecer mais preciso a respeito do exposto. Na minha consepção a entrega da DCTF deve ser mensal.

Abraços e Obrigado...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 junho 2010 | 12:01

Bom dia Sergio,

Vamos examinar juntos a legislação que hoje rege a DCTF para que você se convença da obrigatoriedade (ou não) de sua entrega mensal.

O Artigo 2º da IN RFB 974/2009 que trata da obrigatoriedade da entrega da DCTF Mensal dispõe que:

Da Periodicidade de Apresentação da DCTF
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias (....) deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

II - de que trata o inciso V do caput: (...)

a) em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar(...)
(eu grifei)

Vale dizer que entre outras, as Entidades Sem Fins Lucrativos, estão dispensadas da entrega das DCTFs referentes ao meses em que não tiverem débitos a declarar. Estão obrigadas a entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro e nela deverão informar em quais meses não tiverem débitos a declarar.

Examine a legislação indicada e reformule sua opinião. Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

Nota
Mesmo estando desobrigadas da entrega, se a entregarem em atraso, estarão sujeitas as multas cabíveis.

...

Pedro Ribeiro Mota

Pedro Ribeiro Mota

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 11:24

Em relação à Caixa Escolar, a DCTF de dezembro/2010 deverá ser entregue em fevereiro/2011.É nela que deverei informar todos os meses que não tiverem débitos a declarar? Ou devo fazer isso na declaração de outubro/2010 que deverá ser transmitida em dezembro/2011?
O texto gerou essa dúvida:
III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.

Nessa oportunidade apontar-se-á na DCTF que será TRANSMITIDA EM DEZEMBRO todos os meses em que não houve débitos de tributos e/ou contribuições a recolher.

II - de que trata o inciso V do caput: (...)

a) em relação à DCTF REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar(...) (eu grifei).

Esta é a dúvida:

Referente ao mês de dezembro ou transmitidas no mês de dezembro?

Aguardo resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:29

Boa tarde Pedro,

A DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro deverá ser entregue até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao dos fatos geradores.

Vale dizer que a DCTF de Dezembro deverá ser entregue até o dia 21 de Fevereiro de 2011.

A versão desta DCTF ainda não foi disponibilizada pela Receita Federal. Acredito que isto deva acontecer no decorrer do mês de Janeiro/2011.

...

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:23

Boa Tarde,

Preciso de ajuda. Minha duvida gira em torno das obrigações acessórias da CAIXA ESCOLAR. Como sabemos a CAIXA ESCOLAR é associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita em um CNPJ.

A CAIXA ESCOLAR estará obrigada a cumprir todas as obrigações legais, fiscais e tributárias, relativas à sua atividade, dentre elas: DCTF, DIPJ, DIRF e RAIS. Tenho visto, em muitos casos, que a DIPJ estão sendo enviadas sem movimento.

Gostaria de saber se este procedimento está correto? Visto que a DIPJ, em sua Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas. Diz: “Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda”.

E na Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR), DIZ: Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas, bem como pelas sujeitas à tributação pelo lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Agradeço a colaboração de todos,

Att,

Kleber Costa

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