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Salario Maternidade na Sefip

EDSON FRANCO DA SILVA

Edson Franco da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 09:38

Bom dia amigos,

Gostaria de tirar umas duvidas quanto ao envio da sefip com codigo 150, tenho 2 funcionárias que estão de licença maternidade, como faço para fazer o envio da sefip compensando o valor dos salarios destas funcionárias, uma vez que quando tento enviar a sefip ela me informa que só posso deduzir se fizer a sefip com pessoal administrativo, como faço esse pessoal administrativo é com codigo 115?, pois sempre envio tudo junto, não faço separado. Poderiam me ajudar por favor!

Edson

ROSEMBERG VALCACIO BORGES

Rosemberg Valcacio Borges

Prata DIVISÃO 1, Digitador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 12:49

caro colega abra o sefipselecione a funcionaria click em nova movimentação sera aberta uma cixa de dialogo click em descrição e selecione o codigo QI e coloque a data que a funcionaria entrou de licença maternidade salve as alterações faça isso com a outra funcionaria depois click no nome da empresa e click em dados do movimento e coloque o valor do salario maternidade a ser abatido fala uma simulação pra ver se deu certo.

att,


Rosemberg

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 12:16

Bom dia Edson,

Vejamos se posso te ajudar.

Na pasta cadastro voce inclui a propria empresa como tomadora de serviços, aloca as funcionárias, proceda as informações de movimentação e solicite a simulação.

Sempre que faço sefip 150 tenho que informar o pro-labore e pagamento de autonomo (contador) e é este o meu procedimento.

Persistindo duvidas, volte a postar ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 18:07

Não trabalho com cessão de mão-de-obra, mas acho que você está informando certos empregados em código de SEFIP errado.
No código 150, como o próprio programa SEFIP explica, é para Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil. Seviços administrativo seriam no código 115 pois esses empregados não vão trabalhar na empresa contratante. Tenho a nítida impressão que se você precisar baixar uma obra você vai ter que retificar todas essas SEFIP.

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