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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 08:33

Bom dia

Prezados amigos do forum

preciso da seguimte resposta:
Tenho na empresa um escala de 4x2 onde tenho 3 equipes se revezando 12 horas por dia trabalahndo 4 dias e folgando 2.
Sei que pelo menos uma folga tem que coincidir com o Domingo.
Por Exemplo no mes de Junho/2010, Quantas horas extras eu devo pagar pra um funcionario que começou a trabalhar no dia 1/6/10 na escala????, são devidas horas extras??

ja esta em ACT esse turno!

Se possivel base juridica.

Att.
Breno

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 23:12

Olá Breno,
Só falando em base jurídica...
Na legislação brasileira, só existe os horários estabelecidos na CLT.
Todos os horários maiores de 44 horas semanais ou 8 horas por dia com no máximo 2 horas extras, nunca ultrapassando as 10 horas diárias de trabalho, no meu entender são ilegais.
Embora existam horários que sindicatos permitam que sejam de 12 horas por 36 horas de descanso, isso não existe na legislação, por isso entendo que sejam ilegais.
Os funcionários da saúde e outros que fazem esse regime de horas vão cair de pau eu cima de mim, mas, onde tem na legislação, que funcionário pode fazer mais que 10horas por dia?

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
analudecastro

Analudecastro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sábado | 19 junho 2010 | 16:12

boa tarde

Prezados Antonio e Rodrigues,

Como vocês podem consultar, no Art 61 da CLT, em alguns casos poderam ser feitas mais de 10 horas diarias, apenas em alguns casos.
Não digo que esse é meu caso, mas acredito que esse Art seja uma "brecha" que eu possa usar.

Comentem!!!

Att.
Breno

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