Valdir Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Por favor pessoal na criação de uma empresa cadastrada no simples Nacional qual a melhor forma de tributação? caixa ou competencia
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Valdir Alves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Por favor pessoal na criação de uma empresa cadastrada no simples Nacional qual a melhor forma de tributação? caixa ou competencia
Sandro Machado de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário Boa tarde Valdir Alves,
acredito que vai da organização de cada empresa, aqui empresas que a forma predominante de venda é a vista, enquadramos ela no regime de competencia, já empresas com muitas vendas a prazo preferimos enquadra-las no regime de caixa.
espere a opinião de outros colegas
espero ter ajudado
abraços.
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo Se optar pelo regime de caixa, mantenha bem organizada o livro caixa e/ou a contabilidade pois vai ser fundamental perante uma fiscalização, tem que ter muito bem documentado.
Abraço.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa noite,
Mesmo que as receitas desta empresa sejam a prazo, se ela optar pelo Regime de Caixa (irretratável para todo o período) a "diferença" entre este regime e o de competência só será sentida nos primeiros meses.
Isto porque ao cabo de alguns meses os recebimentos serão constantes e o desembolso para pagamento de impostos pode até ser maior do que seria se fosse adotado o Regime de Competência. Isto porque ela pode (por exemplo) receber em um único mês o faturamento de dois meses.
Nestes termos, a menos que a empresa venda em parcelas e precise de "um tempo" para se estruturar, ou que haja considerável inadimplência, ainda é mais viável o regime de competência.
Por oportuno cabe lembrar que se houver a necessidade do retorno ao regime de Competência, todas as receitas ainda não recebidas até o último mês do Regime de Caixa, deverão (obrigatoriamente) ser oferecidas à tributação. É o que determinam os Artigo 3º e 4º da Resolução CGSN 38/2008 cuja integra se lê:
Art. 3° Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.
Art. 4° A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
II - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
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Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Bom dia Irene,
Para fins fiscais, (apuração PGDAS-D) pode utilizar o regime de caixa.
Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" - Simples Nacional
7.6. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento (regime de caixa)?
As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), somente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada pelos artigos 16 a 19 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Ressalte-se que:
a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo XI da Resolução CGSN n º 94, de 2011;
nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Notas:
Até 31/12/2008, as ME e as EPP, obrigatoriamente, sujeitam-se tão-somente ao regime de competência.
Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.
Porém, de acordo com os Artigos 1179 e 1180 do Código Civil, todas as empresas devem elaborar escrituração contábil completa.
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMuito obrigada Mário
Peterson
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Irene
Todas as empresas são obrigadas a fazer contabilidade, independente do porte ou regime tibuário
Irene
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeObrigada mais uma vez.
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