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PIS COFINS para corretoras de seguros

HELIA APARECIDA FERREIRA ORSI

Helia Aparecida Ferreira Orsi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 11:10

Bom dia, estou com dúvida referente ao código de recolhimento do PIS/COFINS para um cliente que é corretora de seguros, se devo recolher com o código PIS 4574 OU 8109 E COFINS se 7987 ou 2172 ?

Fico no aguardo de um retorno, visto que as datas de pagamento são diferenciadas.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 11:50

Caros,

Caso seja corretora de seguros (seguros de autos, residencia, etc) tributada com base no lucro presumido, é o seguinte:
PIS - 4574 - Alíquota 0,65% - vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
COFINS - 7987 - Alíquota 4% - vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração.
Não esquecer quando do preenchimento da DACON informar "corretora autônoma de Seguros" na tela de abertura para que os cálculos para este tipo de empresa seja feito corretamente.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 13:02

Bom dia
No caso dos códigos citados acima para Pis e Cofins, entende-se que refere optanet do Lucro Real.


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica. Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1– PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 – COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:21

Aebarbosa,

Não é seguradora, estamos falando de corretora de seguros. Se você verificar na relação de códigos da DCFT constante no programa, vai observar que os códigos 4574 Pis e 7987 Cofins, Têm a mesma descrição "Entidades Financeiras e Equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991)", este é o fundamento, no entanto veja também a Solução de consulta Nº 30 de 21 de fevereiro de 2011. Observar que, estes códigos de Pis e Cofins independem do regime de tributação da PJ, pois ele é cumulativo, é a exceção conforme Solução de Consulta Nº 278 de 10 de agosto de 2009.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:41

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL/3ª REGIÃO FISCAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004

ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Instituições financeiras e equiparadas. Corretoras de Seguro. Modalidade de Incidência. Ainda que não estejam sujeitas à autorização e registro de funcionamento no Banco Central do Brasil, as empresas corretoras (agentes autônomos de seguros) e entidades de previdência privada abertas e fechadas, sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – Susep e Secretaria de Previdência Complementar - SCP, estão relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e referidas no art. 3º, parágrafo 6º, da Lei nº 9.718, de 1998 (com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. As empresas acima mencionadas ficam sujeitas ao recolhimento da Cofins, à alíquota de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2003, consoante dispõe a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e ao recolhimento do PIS, à alíquota de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), não se sujeitando à sistemática não-cumulativa do PIS/Pasep e da Cofinsna forma das Leis nº 10.637, de 2002 e nº 10.833, de 2003. [code]

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 14:46

Boa tarde Edval,

Desculpe-me, eu é que errei na hora de formular a pergunta. Eu me referia as corretoras de seguros.

Vou verificar as legislações que me passou e a Solução a Consulta.

Obrigada!

Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 17:03

Boa tarde,

Com relação ao PIS e ao COFINS entendi que deverãm recolher o imposto até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração e que os códigos a serem utilizados são :
- 4574 para PIS-Pasep Entidades Financeiras e equiparadas;
- 7987 para Cofins Entidades financeiras e equiparadas

A alíquota da COFINS será de 4%.

Entretanto fiquei na dúvida se para o IRPJ e CSLL muda os códigos de recolhimento para:

IRPL - 2089 para 2390;
CSLL - 2372 para 2030.

Ou se recolho normalmente nos códigos IRPJ 2089 e CSLL 2372?

Grata,

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 09:57

Cara Lyne,

Você trocou os códigos, no caso de Corretora de Seguros tributada pelo Lucro Presumido os códigos são para o Pis 4574 e Cofins 7987, quanto ao vencimento é até o vigessimo dia útil do mês subsequente ao período de apuração, a melhor forma para não se enganar com os prazos é baixar o programa Sicalc da Receita Federal para emissão do darf.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:52

Boa Tarde.
Edvaldo, obrigada pela dica, vou mesmo baixar esse programa, pois eu sempre me confundo com as datas.

Tenho uma outra dúvida. No caso de uma corretora de seguros, qual a porcentagem referente a Irpj e Csll que eu uso pra calcular? Alguns lugares acho Irpj 16% e depois 15 % ou 32% e depois 15% e no caso da Csll acho 32% e depois 9% ou 12 e depois 15%. E não consigo uma explicação pra essa mudança de porcentagem. Alguém sabe me dizer qual a certa?
Obrigada.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:12

Cara Lyne,

Corretora de Seguros tributada pelo regime de Lucro Presumido.
IRPJ - base 16% com faturamento acumulado no ano até R$ 120.000,00 e 32% para faturamento acima deste valor. Alíquota do imposto 15% e adicional de 10% caso o lucro presumido for superior a R$ 60.000,00 no trimestre (lucro - 60.000,00 x 10%).
CSLL - base 32% e alíquota do imposto 9%.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:15

Boa Tarde pessoal,

Ainda fiquei em dúvida uma CORRETORA DE SEGUROS deve recolher:

PIS - 0,65% - em qual código de receita???
COFINS - 4% - em qual código de receita???

Pois vinha recolhendo nos códigos 8109 e 2172 respectivamente.

Devo recolher

PIS - 4574
COFINS - 7987
??????????????????????????

E o IRPJ e a CSLL? ??

Recolhia:

CSLL - 9% - 6012
IRPJ - 15% - 0220

Alguém pode me ajudar??? Pois entrei em contato com o pessoal da RFB e não souberam de responder...

Muitíssima grata.

Aguardo retorno

Samara Marina

Att,
Samara Marina
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:32

Samara,

Quanto ao codigo de recolhimento PIS 4574 e Cofins 7987, aconselho fazer REDARF antes de entregar DACON e DCTF de Janeiro/2012.

Voce está recolhendo como lucro real o IR e a CSLL e a opção se dá no primeiro recolhimento do ano portanto,

Caso queira recolher com base no Lucro Presumido deve em 31/03/2012 apurar com os codigos IRPJ 2089 e CSLL 2372.

Espero que ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
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