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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 01:05

Caros colegas bom dia.
Estou meia perdida com relação ao RTT. Estou atualizando 02 empresas que são de serviços e a tributação é pelo Lucro Presumido. Gostaria de uma explicação melhor sobre essa opção pelo RTT, pois já li, mas estou confusa e pelo visto já temos que fazer a opção agora quando fizermos a DIPJ.
Por gentileza se alguém puder me esclarecer sobre este assunto ficarei muito agradecida.

Sds,

Tânia Regina SSA/BA

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 15:09

Boa tarde, Tânia.

A obrigatoriedade do RTT é neste ano base, mas só será feita na DIPJ de 2011 referente 2010.

IN RFB 949 - Seria bom ler por completo.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 09:48

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

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