x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 24

acessos 13.986

Parcelamento INSS+SIMPLES

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 20:36

Boa noite Marcos Reis

ele deixou acumular as dividas do inss e do simples nacional desde o ano passado até hoje, tem como parcelar o INSS e o SIMPLES p/ ele ir quitando devagaar.

Este cliente receberá um Ato Declaratório Executivo (ADE) acusando os débitos junto a Receita Federal (Simples Nacional) e a Previdência Social (INSS)

Uma vez recebido o ADE ele terá um prazo de trinta dias para solicitar o parcelamento. O ideal é que não espere o recebimento do ADE e que providencie/solicite imediatamente os referidos parcelamentos

Para saber mais acerca do assunto leia os tópicos postados nestes ultimos dez dias nesta mesma sala. Muito já se comentou a este respeito. Na dúvida torne a entrar em contato.

...

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2012 | 15:58

Boa tarde Walter.
Para regularizar os débitos constante no ADE, tem que fazer o código de acesso e entrar pelo E-CAC. No E-CAC você entra no Parcelamento do Simples Nacional lá é so você solicitar o parcelamento e aguardar a Consolidação dos Débitos pelo RF. O parcelamento previdênciario você tem que entrar no Parcelamento Previdênciário Simplificado, fazer a negociação, lá aparecerá os debitós relacinados em GFIP só selecionar e fazer a negociação. Após concluir o parcelamento previdênciário só aguardar 2 dias úteis e entrar novamente e ir em Acompanhamento do Parcelamento Previdênciario e emitir a 1º parcela para pagamento , após imprimir a 1º parcela você terá 3 dias para recolher, e no mesmo lugar onde você imprimi terá a Autorização para Débito em Conta, você imprimi e preenche e leva para o seu banco.

Andreia Vanni

Andreia Vanni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 10:19

Bom dia Maicon.
Fiz esses procedimentos para a negociação dos débitos previdenciarios, há 5 dias, mas ainda não houve a consolidação, é normal essa demora ???
Quando entro no e-cac, só aparece o link para negociação.
Se puder me ajudar, agradeço.
Obrigada

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:00

Bom dia!

Eu fiz o parcto do inss on-line, e deu tudo certo, mais eu tenho uma duvida referente o formulario de debito em conta corrente, depois de abonado precisa levar no inss para dar um OK, ou não?
Aguardo!!!!
Obrigado!!!
Maria

Rafael Nunes

Rafael Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:36

Ola Maria Aparecida, como voce ja foi até o final com o pedido de parcelamento, talvez voce possa me ajudar, o Parcelamento previdênciario é somente atraves de DEBITO EM CONTA?
Será que posso imprimir por mês pelo site? Se for só de DEBITO EM CONTA posso colocar conta de terceiro?
Obrigado
abs.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:44

Rafael, na confirmaçao do parcelamento vem essa explicaçao que o contribuinte identificado declara estar de acordo com a seguintes cláusulas, que farao parte do processo do parcelamento ,conforme o disposto no art.22 da portaria conjunta PGFN/RFB Nº15, de 15 de dezembro de 2009:
Autorização para debito em conta corrente.a lei explica que:
Na cláusula 1º executando a 1ª parcela, o pagamento da demais prestações será efetuado mediante debito automático em conta-corrente bancária.
Na 2ª cláusula-Somente serão admitidas contas correntes movimentadas em instituições financeiras crdenciadas pela RFB para prestar serviço de arrecadação de parcto por meio de debito automatico.
Na 3ª cláusula-Quando não houver saldo suficiente bancario na data do vencimento, as prestações deverão ser quitadas por meio de documento de arrecadação, com os devidos acrescimos legais.
Sim somente com conta em debito, agora não cita se pode por terceiros, mais em uma consulta feita por mim na receita, não poderia, não sei se mudou algo a respeito.

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:59

Maicon, Obrigado pela informação.
Outra dúvida que surgiu referente o parcelamento da previdência social (INSS) . Logo após o pagamento da primeira parcela do INSS, tem que ser pelo débito automático? ou posso imprimir as demais parcelas pela Internet ou devo comparecer direto a Receita Federal?
Vou explicar meu cliente não tem conta em banco. Como faço nesse caso?



Grato
Walter

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:41

Pessoal, estou com o mesmo problema da Andréia.. "Bom dia Maicon.
Fiz esses procedimentos para a negociação dos débitos previdenciarios, há 5 dias, mas ainda não houve a consolidação, é normal essa demora ???
Quando entro no e-cac, só aparece o link para negociação.
Se puder me ajudar, agradeço.
Obrigada"

Fiz o pedido a dois dias e até agora, não aparece lugar algum para eu acompanhar o pedido de parcelamento previdenciário.

Rafael Nunes

Rafael Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:51

Bom dia pessoal, se possivel me auxiliem nesta questao;

COMUNICADO ADE DE EXCLUSAO;

Quanto aos débitos previdenciários, embora não venham a ensejar a exclusão do devedor do Simples Nacional neste momento, continuarão sendo objeto de cobrança mediante outros procedimentos de iniciativa desta Codac, e, caso permaneçam inadimplidos, serão motivo para exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional no processamento a ser realizado em 2013, a qual terá efeitos em 2014.

Estou entendendo que os debitos do inss nao serao motivo para exclusao do simples nacional em 2013 é isso mesmo???

Grato

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:13

Antonio Ricarte,

O e-CAC só pode estar com problema, pois a 15 dias que venho selecionando as divergências e no dia seguinte as divergências aparecem novamente para serem selecionadas, não sendo convertidas em débito no dia seguinte.

A conversão das divergências em débito pela RFB é necessária para solicitação do parcelamento, mas isto não esta acontecendo.

Abs.

Antonio Ricarte

Antonio Ricarte

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:18

Caro Marcelo Augusto,

Creio então que o problema é realmente no E-CAC e não sou eu quem estou fazendo erroneamente, correto?

Minha preocupação, é do fato, que se eu não conseguir fazer tais parcelamentos, tenho "receio" de sair do simples no ano que vem, pois estes débitos são de 2.011. Corro este risco, certo?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 11:32

Antonio,

Aparentemente você esta fazendo certo, pois não são só nós dois que estamos com este problema.

Com relação a sua preocupação, no meu entendimento do Novo Comunicado da RFB, o parcelamento dos débitos do Simples Nacional deve ser feito neste momento e os débitos Previdenciários, neste momento não excluirão a empresa do Simples em 2013, mas no processamento de 2013, caso não sejam regularizados a empresa será excluída em 2014.

Abs.

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:13

Boa tarde.



Prezados colegas,




Saiu no jornal Valor Econômico do dia 18/10/2012, uma Medida Provisória 574 que trata do parcelamento de dívidas e estabelece também a reabertura do prazo de ingresso de empresas e contribuintes nos programas de parcelamento de débitos federais, é possível você levantar isso para nós???



Fico no aguardo da notícias de vocês.

Att
Walter

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 17:22

Boa tarde Walter,

Esta MP fala das medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

Não tem nada haver com parcelamento de INSS e Simples, aqui tratados, mas de qualquer forma segue o link MP 574/2012 para sua leitura.

Abs.

WALTER ALARCON DE LUCCA JUNIOR

Walter Alarcon de Lucca Junior

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 09:36

Marcelo, Bom dia.


Ok! Deixa só esclarecer a minha dúvida, então não serve para nenhum tipo de débito da Receita Federal, para esse parcelamento da medida provisória?
O que acontece tenho um cliente que tem algumas pendências na Receita que está precisando para regularizar esse débito.

Que ele está pergutando ser servia esse caso para ele.


Att.
Walter

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:32

Pessoal, boa tarde!

Tenho uma empresa no Simples Nacional que está devendo o INSS (está no anexo III, logo é apenas GPS ref. aos 11% sobre o pro-labore) e DAS de 2011, ela recebeu a intimação (recebida em 14/09/2012) falando que se não quitasse os débitos estará fora do regime em 2013, minha dúvida:

Posso parcelar os débitos de INSS? Pelo que entendo o parcelamento só pode ser feito ref. aos 20% (parte patronal) o que não é o caso. Se não puder até quando devo efetuar o pagamento? Se pagar tudo em 31/12/2012 e solicitar novo enquadramento a empresa poderá/estará no Simples Nacional em 2013?

Obs: Possui débitos de INSS em Dívida Ativa e normal. Os DAS de 2011 já foram feitos o parcelamento e já vai ser liberado a 1º parcela para pagamento.

Obrigado!!!

Grato
Leandro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.