Rafael, na confirmaçao do parcelamento vem essa explicaçao que o contribuinte identificado declara estar de acordo com a seguintes cláusulas, que farao parte do processo do parcelamento ,conforme o disposto no art.22 da portaria conjunta PGFN/RFB Nº15, de 15 de dezembro de 2009:
Autorização para debito em conta corrente.a lei explica que:
Na cláusula 1º executando a 1ª parcela, o pagamento da demais prestações será efetuado mediante debito automático em conta-corrente bancária.
Na 2ª cláusula-Somente serão admitidas contas correntes movimentadas em instituições financeiras crdenciadas pela RFB para prestar serviço de arrecadação de parcto por meio de debito automatico.
Na 3ª cláusula-Quando não houver saldo suficiente bancario na data do vencimento, as prestações deverão ser quitadas por meio de documento de arrecadação, com os devidos acrescimos legais.
Sim somente com conta em debito, agora não cita se pode por terceiros, mais em uma consulta feita por mim na receita, não poderia, não sei se mudou algo a respeito.