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Venda para Fora do Estado simples nacional

Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:12

Boa tarde, se puderem me ajudar,

Uma empresa de São Paulo, Optante do simples nacional.
Fará uma venda para Mato Grosso, Consumidor final, de mercadoria de Substituição tributária.
Pergunto:
Minha empresa deverá pagar o ICMS na saida da mercadoria. Caso sim, seria a aliquota de SP (18%)

Grato, Adilson 14:10 hs

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
E-MAIL: [email protected] ## [email protected]
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 10:51

Se o consumidor é final, não há o que se falar em ST. Dessa forma, sua nota sairá sem o ICMS destacado (por ser do Simples Nacional) . A alíquota independe pois não terá transferencia de créditos...

O Simples será calculado pela faixa da receita e não pela alíquota do ICMS...

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:03

Boa tarde Caroline

E a questão do protocolo 21/2011, que diz sobre venda a consumidor final devera te o icms pago em guia GNRE pelo estado de despacho da mercadoria.
Tenho um cliente que vende produtos prot 41/08 basicamente para consumidor final para fora do estado e me questionou sbre esse recolhimento.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:14

O Protocolo 21/2011 se trata de compras adquiridas de forma nao presencial... ou seja, internet, telemarketing... nao li na integra o protocolo... mas Santa Catarina nao assinou esse acordo... seu cliente é de SC?

Outra coisa, esse protocolo nao se trata do ICMS Substituição Tributária que é o que havia falado acima...

Quanto ao ICMS ST sobre auto peças, no Protocolo 41/2008 foi estabelecido que "O disposto no “caput” aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à II – integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas."

A questão é: há uma grande discussao sobre esse assunto, e alguns especialistas defendem a não aplicabilidade da ST ao Consumidor Final, uma vez que ele é o ultimo da "cadeia"... dessa forma é importante sentar e conversar com o seu cliente e ele saber dos "riscos" de se não recolher a ST...


Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:26

Entendo que não... olha o que o Protocolo diz:

" Acordam as unidades federadas signatárias deste protocolo a exigir, nos termos nele previstos, a favor da unidade federada de destino da mercadoria ou bem, a parcela do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom."

As unidades federadas signatárias são: Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.


Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:08

Tenho um Empresa de Comercio Varejista. (Não estamos obrigados a NFe)

Porém o Proprietário Gosta de Sair com mercadorias para vender fora do estabelecimento.

Assim pergunto: Como emitir uma NF para não termo problemas.

Qual o CFOP da saida?

Qual o CFOP das Vendas (Pode emitir o Modelo 1)?

Qual o CFOP quando do retorno?

E o principal, isto é legal?

Obrigado

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:19

Prezado Manoel, voce está repetindo seu questionamento em vários tópicos, isso carrega o servidor e vai contra as regras do fórum..

Entendo a pressa (pois também já fiz isso), mas aguarde que sempre tem alguem que pode lhe ajudar... Vamos colaborar com o todo ok?!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 17:39

Entendo Manoel, todos temos pressa e nossas questoes precisam ser resolvidas... mas atente as regras do fórum...

"No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar."

"Não poste sua mensagem em mais de uma sala. Não tem sentido colocar a mesma postagem mais de uma vez somente para chamar a atenção."
"
O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta."


Já postei no outro tópico, a apostila que eu possuo... o moderador que autoriza ok?!

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 19:37

Manoel, boa noite.

Diante do que sabiamente escreveu a Caroline, vejo como desnecessário tecer outros comentários sobre suas postagens duplicadas, argumentada por voce como pressa em obter respostas...

Diante do que foi dito, só peço que quando tiver um tempinho, leia as Regras do Forum para evitar infrações que podem facilmente ser evitadas.

Att
Hugo



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:33

Bom dia.
Tive um caso da ST não presencial no Distrito Federal, meu cliente é de SP e optante pelo simples nacional, porém, na forma do cálculo estou com dúvidas, pelo que entendi o imposto a ser pago será obtida pela aplicação da sua aliquota interna sobre o valor da operação, deduzindo-se o valor dos percentuais dado no decreto 33.341 do DF, aplicados sobre a base de calculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem, portanto fiz dessa maneira:

Valor da operação = 1.941,00
Alquota interna no DF, ou é de SP? no DF 12%

Base de calculo para cobrança na origem = 1.941,00
percentuais do decreto de SP = 7%

1.941,00 x 12% = 232,92
1.941,00 x 7% = 135,87

ICMS ST = 97,05

O Fisco do DF me cobra 106,43, algo que eu fiz esta errado?

Obrigado e abraço a todos.

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