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Declaração Dmed

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 17:50

Boa tarde amigos do forúm,

Estou com uma dúvida em relação a obrigatoriedade de entrega da Dmed a partir do ano que vem:

Um profissional dentista que atende os pacientes em seu consultório emitindo recibo de quitação do serviço realizado precisa informar a Dmed ? O mesmo é inscrito no Cei e escritura livro caixa das receitas e despesas do escritório, com controle através do carne leão. Neste caso ele equipara - se a pessoa juridica ?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 07:32

Bom dia Guilherme,

Lê-se no Inciso I, § 2º, Artigo 150º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que:

Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).

II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b");

§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:

I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "a", e Lei nº 4.480, de 14 de novembro de 1964, art. 3º);


Vale dizer que Dentistas não se equiparam a Pessoas Juridicas.

Entretanto, os Artigos 2º e 3º da IN RFB 985/2009 dispõe:

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Art. 3º Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde para fins desta Instrução Normativa.

Conclusão:
A despeito de os dentistas não serem equiparados a Pessoa Jurídica, para fins da IN RBF 985/2009 os serviços prestados por eles são considerados como "Serviços de Saúde" o que os obriga (também) a entrega da DMed.

...

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:22

Bom dia Saulo,

É bem confuso o intendimento a respeito da obrigatoriedade desta declaração não ? Os dentistas são sim serviços de saúde mas como devemos fazer para considerar os casos dos profissionais liberais que são desobrigados da entrega ?


Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 14:11

Boa tarde,

Os chamados profissionais liberais se forem equiparados a Pessoa Jurídica ou se estiverem entre os elencados como prestadores de serviços de saúde pela IN RFB 985/2009, estarão obrigados a entrega da DMed.

Na resposta ao questionamento primeiro transcrevi parte do Artigo 150º do Regulamento do Imposto de Renda que trata das pessoas físicas não equiparadas a Jurídicas, e

também o Artigo 3º da IN RFB 985/2009 que inclui pessoas físicas como prestadoras de serviços de saude, portanto obrigadas a entrega da DMed.

Cabe leitura atenta aos dispositivos mencionados para melhor orientarem seus clientes

...

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 15:16

Boa tarde Saulo,

Então para completar, no caso de médicos profissionais liberais, eles não estariam obrigados pois na descrição dos serviços de saúde publicado na In 985/2009 não aparece a palavra médico. Este tbém é o teu entendimento ?


Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 07:46

Bom dia Guilherme,

Tecnicamente, se considerarmos a integra da legislação, você tem toda razão;

Médicos que prestam serviços individualmente em seus consultórios, não estão obrigados a entrega da DMed.

Entretanto as Clínicas Médicas de qualquer especialidade são consideradas como "serviços de saude" e estão obrigadas.

...

SILMAR SOUZA DOS SANTOS

Silmar Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 20:50

Ao meu ver os médicos também estão obrigados, uma vez que a Dmed foi instituida para serviços de saúde e os médicos fazem parte deste tipo de serviço. As leis deste país são bem confusas, mas se a Demed foi criada para combater a "mafia das restituições" não a porque os médicos ficarem de fora.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:44

Alguem sabe se o programa DMED já está no site da RFB, procurei e não achei nada, se alguem puder me ajudar agradeço.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:52

Bom dia Rubens,

Provavelmente a Instrução Normativa que aprovará o aplicativo PGDMed será editada no final do mês de Dezembro e o programa só será disponibilizado nos primeiros dias de Janeiro de 2011.

É o que a Receita Federal tem feito com as "novidades" que anuncia.

...

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 16:30

Sim, você tem que acessar o site da Receita Federal e item Procurações preencher a procuração on-line e entregar na Receita, juntamento com 01 xerox autenticada do RG e CPF do outorgante e do outorgado.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 13:03

Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde é obrigado à apresentação da Dmed?

Não. Apenas ser for equiparado a pessoa jurídica.

Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da Dmed?

Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.

Se a prestação de serviços for realizada por mais de um profissional, mas apenas eventualmente, sem caráter de habitualidade, ou ainda que de forma sistemática e habitual, mas sob a responsabilidade de todos os profissionais, mesmo que de formações profissionais distintas, em que cada um deles receba, de forma individualizada, o valor correspondente à prestação do seu respectivo serviço, não fica configurada a equiparação a pessoa jurídica.

Entretanto, quando a prestação de serviços realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, for sistemática, habitual e sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica, nos termos do § 1º do art. 150 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Nesta última hipótese, se os profissionais forem de formações profissionais distintas, não fica configurada a equiparação se a atividade desenvolvida pelos demais for de mero auxílio à atividade do profissional que exerça a atividade principal. Assim, a análise da equiparação, nos casos em que envolvam mais de um profissional, há que ser realizada no caso concreto, de modo a se verificar o grau de relevância da atividade desenvolvida pelo profissional auxiliar em relação à do principal.

Guilherme Santos

Guilherme Santos

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:00

Boa tarde Saulo, este tópico é bem complicado com certeza, mas no meu entendimento sigo o parecer do colega Antonio Celso, onde a legislação diz que mesmo sendo dentista, fono, psico, se ele prestar serviços unicamente em um estabelecimento seu, e não tenha auxiliares fica desobrigado da apresentação da DMED.

Abraços

DANIELE DA SILVA GUEDES

Daniele da Silva Guedes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:09

Mas no caso de casa de repousos, lares, existem contratados como um médico através de contratos por apenas algumas horas e eles trabalham em outros locais, ficam no local apenas os cuidadores sem especialidade eu entendo que está dispensada. Será q estou certa??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 14:40

Boa tarde Guilherme,

Note que meus comentários (neste tópico) datam de meses anteriores a Agosto do ano de 2010, portanto bem antes de a Receita Federal resolver publicar Perguntas e Respostas - DMed que pôs fim a maioria das dúvidas a exemplo do esclarecimento de acima postado pelo Antonio Celso.

...

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 16:34

Boa tarde Saulo,

Com certeza ! Após a publicação das perguntas e respostas por parte da RFB, deu pra esclarecer muitos pontos sobre o assunto.
Pena que a Receita demorou pra prestar tais informações, o que fez com que houvesse varias dúvidas quando da instituição da Dmed.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 16:52

O que a receita tem sabido fazer com muita competência é criar valor de multa. Agora tudo é 5 mil - olhou pro lado, multa de 5 mil, piscou, 5 mil

Agora o grande problema é que não é o contribuinte que seria penalizado com estas multas e sim o contador na maioria dos casos. Entendo que os contadores são parceiros dos órgãos arrecadadores, pois estão sempre alertando, orientando quanto ao cumprimento pelos contribuintes das obrigações tributárias.

Multa de 5 mil é uma grande piada... Coitado de nós...

Sempre cuidamos de transmitir todas as declarações do escritório antes de vencer o prazo. Mas não é totalmente impossível em um determinado mês ou "época da vida" transmitir as declarações em cima da hora, no ultimo dia. Podem ocorrer varias coisas para que esta situação se configure.- Ok. Tudo prontinho, conferido e vamos transmitir as declarações. Pronto, o token com o certificado sumiu, estragou. E aí?

Multas e mais multas X quantidade de empresas.

Aramis Jose Dalmolin

Aramis Jose Dalmolin

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 15:47


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Gostaraia de saber de voces . Eu tenho um centro de radiologia e é pessoa juridca. Tenho todas as notas emtidas dos procedimentos, mas nao peguei o CPF dos pacientes. Como devo fazer agora? Nao tenho como encontrar e localizar todos os paciente que foram submetidos a exames em minha clinica. Como faço?

Aramis Jose Dalmolin

Aramis Jose Dalmolin

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 15:57


Para conseguir os CPF teria que ir para Santa Efrigenia e comprar um CD com os CPF de todos os contribuientes do RS.
Se ficar um se mCPF a DMED glosa toda a declaração. Se o cliente nao quiser passar o CPF terei que anumar a nota ou pagar 5 mil para a Receita. O que fazer?

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 16:59

Aramis:

Primeiro é preciso saber se o seu caso enquadra na obrigatoriedade de entrega da dmed, se foi documento emitido como pessoa física ou jurídica.

Segundo, a instrução normativa que instituiu a dmed é de 22 de dezembro de 2009 e foi muito noticiada na época. "Alguém" tinha que ter conhecimento desta e ver lá que seria preciso o numero do CPF - de repente alguém que trabalha para você ou presta serviços para você. A instrução normativa é pequena, dê uma olhada: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9852009.htm

Terceiro, para não dizer que tenho certeza absoluta, acredito que não consegue transmitir sem o CPF do cliente.

Quarto: Veja o artigo sexto da IN 985 acima

Geraldo Magela Andrade Filho

Geraldo Magela Andrade Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:23

Prezados.

Nossa empresa presta serviços na área de Saúde e Segurança do Trabalho. Cerca de 99% de nossos clientes são pessoas jurídicas. Nossos clientes pessoas físicas são advogados, contadores ou dentistas que têm empregados (secretárias, etc.). Realizamos exames admissionais, periódicos e demissionais nestes empregados e emitimos a Nota Fiscal para o empregador, pessoa física. Nosso contador afirma que necessitamos enviar a DMED, cujo objetivo, a meu ver, é declarar a prestação de serviço para um contribuinte pessoa física, ou um de seus dependentes, que irá utilizar este valor para abater da receita tributável da pessoa física. No nosso caso prestamos um serviço para um empregado da pessoa física que não é seu dependente, nem é a própria pessoa física. Acredito que neste caso não deveríamos apresentar a DMED. Conto com a opinião dos prezados amigos do fórum.
Obrigado.
Geraldo Andrade.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:24

Retificação da DMED

Instrução Normativa RFB nº 1.101, de 17 de dezembro de 2010

§ 2º Para alterar a Dmed 2011 já entregue à RFB, é necessário apresentar Dmed 2011 retificadora, que deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto as que o declarante pretenda excluir, e todas as informações a serem adicionadas.

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 11 março 2011 | 17:31

Geraldo Andrade:

Pergunta difícil de responder - Pela IN 985 parece que sim.
Mas realmente é estranho neste seu caso.

Seu contador deve ter uma consultoria contratada (IOB-CENOFISCO- FISCOSOFT, etc) peça a ele para solicitar uma parecer.

Geraldo Magela Andrade Filho

Geraldo Magela Andrade Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:25

Antônio Celso.

O contador de um franqueado nosso disse que já fez uma consulta ao IOB e eles disseram que é necessário apresentar a DMED.
Mas o objetivo da DMED é completamente diferente, pois ela irá fornecer subsídios à Receita para cruzar dados da declaração da pessoa física com as despesas médicas do declarante ou de seus dependentes.
O caso aqui refere-se ao custeio de despesas efetuadas por um empregador com seus empregados.

Obrigado.

Geraldo Andrade.

Aramis Jose Dalmolin

Aramis Jose Dalmolin

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 12:04

Sou pessoa juridica e estou convicto de que devo entregar a DMED, mas nao tenho o CPF de todos os meus pacientes. 1500 e nao sei se vou conseguir colocar o CPF de todos, pois por telefone é muito moroso e as pessoas, as vezes, ficam receosas de passar. Eu pergunto? deveríamos colocar o nome do paciente e a receita colocar o CPF, pois nao temos acesso a eles. Como faço se o CPF nao ´corresponde aquele usuarío. Como faço se o telefone que tenho nao é mais daquele paciente. Entao!!!!
Isso é uma piada o que estao fazendo. Pago todos os tributos das notas e ai tenho que pagar multa por nao apresentar o CPF. Acho que isso seria coisa da RF.
Aramis



Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 12:54

Geraldo Andrade:

Concordo com você sobre os objetivos da Dmed, mas interpretando a IN 985 ela não deixa claro sobre esta questão. Mas está lá: se tem serviços prestados para pessoas fisicas, tem de informar, não especifica em quais situações. Agora, ja que seu cliente não usará este pagamento para o IR, (será que não?) dificilmente a RFB irá descobrir que você teria dmed para transmitir/informar.

Aramis:

Seu caso está complicado... - Concordo TOTALMENTE com suas chateações e indignações.
Mas tente ver se consegue os CPFs - Caso o cliente fique desconfiado, diga pra ele que se você não informar a RFB tal despesa, ele poderá ter problemas com o Leão/Malha Fina. Lembrando que quem ganha abaixo de uns 22 mil por ano é dispensado de apresentar a declaração de IR, a não ser que tenha tido IR na fonte.

O grande problema é que não tenho certeza de como é aplicada a multa, pela IN 985, parece que é 5 mil por mês de atraso.

Abçs

Em tempo:

Me passaram uma ideia aqui no escritório...
Acredito que dificilmente você vai conseguir todos os dados em tempo hábil. Neste caso, faça a entrega da DMED com o que você tiver de informações e depois você retifica - Acredito que teria um prazo de pelo menos mais uns 4 meses no mínimo para poder buscar todos os CPFs.

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