x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 17

acessos 94.904

Inaptidão Lei 11.941/2009 art 54

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 09:33

Olá, bom dia a todos. Tenho uma dúvida relacionada a do Art. Digo relacionada pois não quero reativar/restabelecer o CNPJ. Quero concluir a baixa da empresa em todas as repartições.
A RFB baixou o CNPJ de acordo com o art. 54 da Lei 11.941/2009.
E na Junta Comercial como fica a situação da empresa? Tenho que elaborar o distrato social e registrar?
Idem Prefeitura e Secretaria da Fazenda?
Grato,
Luís

Obs. Pesquisando no Forum encontrei outros colegas discutindo a sua dúvida, Art.
http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=38015

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 13:46

Boa tarde Art,

Dispõe o Artigo 3º da IN RFB 1035/2010 que:

Art. 3º A inscrição no CNPJ poderá ser restabelecida por solicitação da pessoa jurídica, nos termos e condições definidos na Instrução Normativa RFB Nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010.

Por sua vez o Artigo 33º da IN RFB Nº 1.005/2010 determina que:

Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:

I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou

II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.

§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço constante no CNPJ está atualizado.

§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:

I - deverá observar o disposto no art. 8º; e

II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do art. 28.



...

Juliana de Moraes Mariano

Juliana de Moraes Mariano

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 15:12

Saulo, boa tarde!

Estou com uma empresa que está com a situação cadastral: Inaptidão (Lei 11941/2009 ART 54). O cliente já socilitou a certidão de inteiro teor no cartório mas foi passada a instrução para que eu abra o evento 414 e 919 pelo PGD. Você saberia o que é este evento?

GERCINA  ALVES DO NASCIMENTO

Gercina Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 09:17

bom a todos
alguns dos colegas saberia dizer como devo proceder na questao de um cnpj baixado por inaptidao lei 11.941/2009 art 54. já que estou pagando o parcelamento de 100,00 ? e estava espserando a consolidaçao?.
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:50

Boa tarde Gercina,

Para obter as respostas que procura, basta ler este tópico desde seu início.

Veja a resposta dada ao questionamento do Art no dia 06 de Julho próximo passado

...

Helder M. Santos

Helder M. Santos

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 1 março 2011 | 16:20

Você tera que fazer a mesma coisa, ou seja, fazer uma Alteração Contratual no Cartório onde esta registrado.
Mas acho melhor você verificar neste Cartório, talvez eles tenham um modelo.
E no programa de geração do CNPJ, o codigo que terá que usar é o 414 ou 413, não tenho certeza de qual dos dois.


NOTA DA MODERAÇÃO:
Helder,favor evitar escrever todo o seu texto em negrito.

GERCINA  ALVES DO NASCIMENTO

Gercina Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 11:56

Obrigada.
li mas nao encontrei nada parecido com meu o meu caso.
nao quero mais reativar a empresa. afinal estava pagando o parcelamento para no final dar baixa.
como a receita baixou, como fica meu parcelamento? como dar continuidade?
alguem passa por algo parecido?
obrigada

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 09:50

Caros Fabrício e Gercina

Mesmo que seu CNPJ esteja baixado, é possivel realizar a emissão dos DARF's referentes o parcelamento.

Já conclui o cancelamento de diversas empresas que tiveram seus CNPJ's cancelados automaticamente pela Lei. Pois a Receita cancela somente o CNPJ, então nos outros orgãos a empresa permanece ativa.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 13:52

Boa tarde a Todos

Tenho um duvida, tenho um cliente que o CNPJ dele foi baixado automatica pela INAPTIDAO LEI 11.941/2009 ART.54, e a IE está como Inapta, como devo proceder a baixa desta Inscrição Estadual, preciso fazer o Distrato, ou basta fazer o DBE e anexar a Baixa de Inaptidao ?

Tenho como abrir outro CNPJ e usar essa IE para o nova empresa ?

Desde já agradeço

Att

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:41

Jefferson Taddei da Silva

É possivel tanto criar uma nova, quanto solicitar o reestabelecimento do CNPJ antigo.

No entanto, caso for abrir uma nova, é necessario baixar a empresa antiga na JUCESP, Posto Fiscal e Prefeitura, pois somente o CNPJ foi baixado.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.