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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Confins - Simples Nacional

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 20:06

Olá pessoal sou novo neste fórum e preciso da ajuda de vocês.
Tenho um cliente (farmacia) optante pelo simples nacional e nas notas fiscais de compras o PIS e COFINS já vem pelo regime monofasico, gostaria de saber se quando eu vou preencher o Simples, se eu posso tirar a guia no Anexo I, Tabela 4, de modo que ele não pague o PIS e o CONFIns na saída também.
Porque andei lendo e pelo que entendi alguns produtos tem redução 0 de PIs e CONFINS (monofasico)
Alguém tem algum caso parecido? Poderiam me da uma Ajuda?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 11:12

Bom dia Mateus Silva Miller!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, nesta postagem você encontrará informações muito úteis.


Vale a pena lembrar que, de acordo com as Regras do Fórum, é necessário realizar uma pesquisa antes de postar uma dúvida.

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amanda rozeiro coutinho

Amanda Rozeiro Coutinho

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 11:26

Bom dia caros colegas!

Preciso de ajuda!!!
Tenho uma farmácia, e estou estudando esta legislação. A empresa totaliza as listas neutra, positiva e negativa, e separa os produtos com ST de ICMS, e a venda normal.
Posso simplesmente lançar no PGDAS, o valor da lista neutra como ST ICMS, positiva como isenção de PIS e Cofins e ST ICMS, e a negativa como PIS e Cofins monofásico e ST de ICMS?

Gostaria de saber se o procedimento esta correto?

Grata

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:39

Amanda,

Para esclarecimentos sobre as mercadorias de drogarias com Pis e Cofins monofásico, veja no link abaixo a postagem do Wilson Fernando de A. Fortunato, postada Segunda-Feira, 27 de julho de 2009 às 17:32:42.

Pis e Cofins Monofásico Drogarias - Simples Nacional

Portanto, no meu entendimento, para cálculo do DAS nesse ramo de comércio, as empresas devem segregar as receitas e emitir listas sobre venda de mercadorias da seguinte maneira:

- Lista contendo as mercadorias tributadas normalmente (alíquota cheia do das)
- Lista contendo as mercadorias com substituição tributária do icms
- Lista contendo as mercadorias com pis e cofins monofásico
- Lista contendo as mercadorias com substituição tributária do icms e pis e cofins monofásico concomitantemente.

Creio que somente assim, poderão segregar as receitas corretamente.

Se alguém tiver alguma opinião sobre o procedimento, por favor postem.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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