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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/Cofins Supermercados

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 11:10

Bom dia Lisaura Aparecida Virgilio

A orientação foi prestada com informações baseadas na Legislação Paulista.

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LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 14:12

Amigo Edilson boa tarde, então como coloquei aos amigos, meu entendimento perante a legislação do estado de são paulo, e que as saídas destes produtos estão alencados a 12%. Salvo se o amigo tiver mais alguma informação pois estudei os art(s). e as leis que lhes mandei e meu entendimento por se tratar de refeição - seria 12% e não os 18%.

Porém como a legislação e de interp. e no site como sempre a Secretaria da Fazenda não e bem nitida, ficamos a merce das interp. próprias. Mas meus clientes estão assim: 12% Para o ICMS de saída. (neste caso de refeições) ok.

Abraços.

Li.

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 16:09

Boa tarde meus caros,

Perdoem minha ingenuidade más preciso compreender o que quer dizer a sigla. EX que as vezes acompanha uma ncm

exemplo:

Aliquota Zero para sabão: XXVI Sabões de toucador classificados no codigo 3401.1190 EX 01 da tipi.

Desde já meu sincero agradecimento

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 16:33

Em alguns casos, para emissão da NF-e é necessário informar o código “EX da TIPI”. Esta informação tem gerado algumas dúvidas e confusões com os contribuintes.

A sigla “EX” é a abreviação de “exceção”, essa é uma regra aplicada aos códigos NCM’s dos produtos. Ao utilizar a regra de exceção o item informado constará uma tributação da alíquota do IPI diferenciada para o grupo de NCM a qual pertence.

Exemplo:

Código NCM Descrição IPI Aliq.
4013.10.90 Outras 15
EX 01 – Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões 2.

Neste exemplo aos produtos classificados na NCM 4013.10.90 aplica-se a alíquota de 15%, enquanto ao ‘EX’ (Exceção) é aplicada a alíquota de 2%.

É importante ter atenção, pois são poucas as NCM’s que apresentam a regra do ‘EX’. Caso passe a informação errada o contribuinte acabará pagando tributos de IPI que não deveria ou deixar de pagar os que deveriam ser pagos.

TIPI significa “Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados”, esta tabela é responsável por informar e organizar os grupos de produtos que receberão as incidências dos tributos do IPI.

Você poderá obter informações mais completas sobre a TIPI no portal da Receita Federal através deste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabincidipitipi.htm

E também poderá baixar a tabela diretamente deste link: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/tipi/TIPI.doc.



Criado por: André Marinho (Equipe de suporte)

Revisado por: Edson Chandler e Jairo Silva

Fonte: http://www.asstecnologia.com.br/blog/?p=2088

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Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 16:40

Adilson Castro de Queiroz , muito obrigada pela atenção e rapidez.

Observei resposta semelhante no Yahoo, porém não compreendi.
Você citou o IPI em uma exceção, sendo assim (me corrija se estiver errada), o EX em uma determinada NCM
se dá quanto a tributação de IPI?

Pergunto isso pois estou com duvida na NCM que informei como exemplo. Na lei diz que é aliquota zero, porém existe esse EX.

Grata,

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:09

Ana Carla

A Tabela TIPI trata de IPI.

Porém, você está falando de PIS e COFINS, correto? Então mudamos o foco do NCM.

Então, conforme NCM citada por você, haverá a Aliquota Zero para o produto 3401.11.90. Não sei se é o seu caso, mas vamos a um exemplo, para que você entenda melhor:

SAB FRANCIS SUAVE 90GR CEREAIS AVEIA ncm 3401.11.90 Ex 01 - Natureza da Receita 128 - CST Saída 06/Entrada 73
SABAO BARRA YPE 1KG ALOE VERA/GLICEINADO ncm 34011900 - CST Saída 01/Entrada 50 (Tributado normal)


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Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:15

Adilson Castro de Queiroz

mil desculpas, realmente confundi os meus "parafusos".
Você está certíssimo!

Muito obrigada pela explicação e paciência.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 17:30

Imagina Ana Carla

Essas coisas confundem mesmo.

Sempre que precisar, use o Fórum. Nenhuma pergunta aqui é ou pode ser considerada um disparate. Todas tem a sua devida importancia. A sua duvida de hoje, pode ser a de muitos amanhã.

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Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:06

Marilane Cristina, Quanto ao débito fica igual o que é tributado a aliquota zero continua do mesmo jeito já na questão do crédito passando par o lucro presumido não vai ter mais.
O imposto sera calculo sobre o faturamento bruto do mês do mercado.

ATT.
Tedy

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 16:13

Perfeito Tedy Luis de Souza

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ANDREI OLIVEIRA

Andrei Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 14:18

Boa tarde caros colegas,

Tenho uma dúvida quanto ao CST de Pis/Cofins a ser utilizado para produtos com a NCM 0210.2000 Carne da espécie bovina
A duvida surgiu pois verifiquei que a NCM consta na tabela 4.3.13 da EFD Contribuições (Alíquota zero CST 06)
E também consta na tabela 4.3.16 (Suspensão da Contribuição CST 09)

Então não consigo entender se é CST 06 ou 09.

Agradeço desde já

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 14:46

Boa tarde Andrei Oliveira

Será Aliquota Zero, quando:
A partir de 08/03/2013, com a publicação da Medida provisória 609/2013 convertida na Lei nº 12.839/2013, o produto classificado nesta posição da TIPI esta sujeito a alíquota zero de PIS/COFINS, conforme inclusão do inciso XIX no art. 1º da Lei nº 10.925/2004.

E Suspensão, quando:
Até 07/03/2013- Suspensão de PIS/COFINS nas vendas efetuadas por pessoa jurídica que revenda tais produtos ou que industrialize bens e produtos classificados nas posições 01.02, 02.01 e 02.02 da NCM, nas vendas efetuadas a pessoa jurídica, conforme inciso II do art. 32 da Lei Nº 12.058/2009.
A suspensão não alcança a receita bruta auferida nas vendas a varejo, conforme inciso I, Parágrafo único, art. 32 da Lei Nº 12.058/2009.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 17:36

Vamos lá Kezia Izabel Silva de Souza

Do que precisa saber?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2015 | 22:27

Kezia Izabel Silva de Souza

Mas o que você quer é algo para comparar qual regime tributario compensa mais, ou já está decidido que a Empresa será do lucro presumido?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

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Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 09:38

Bom dia Kezia Izabel Silva de Souza

O SEBRAE dispõe de uma espécie de Calculadora que vai ajudar o seu cliente quanto a esta decisão.

Acesse: www.sebrae.com.br

Espero que ajude na decisão.

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Mellanie Moraes

Mellanie Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 11:32

Bom dia!

Trabalho em um escritório que só tem clientes lucro presumido. Mas vamos pegar um Supermercado Lucro Real.
Sei como calcular o Pis e Cofins da forma básica, apurar os débitos e os créditos. Mas tenho dúvida se existe alguma particularidade.
Também fiquei sabendo que este supermercado está abatendo seu pis e cofins com créditos presumidos. Pesquisei a respeito mas não consigo entender o que é, como calcula, e também se um supermercado tem algum crédito presumido que possa utilizar, pois pelo que vi esses créditos são bem específicos para exportação ou industrias, o que não é o caso do supermercado.

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 13:23

Boa Tarde,
De uma lida nessa matéria abaixo, acho que pode ajudar.


O crédito presumido de Pis e Cofins é concedido apenas para alguns produtos em hipóteses especificas mencionadas na legislação. Este sistema realiza a pesquisa indicando se o produto ou insumo que foi utilizado em sua produção permitirão crédito presumido de Pis e Cofins.

Para realizar a busca do produto, digite a posição da TIPI ( NCM) em que o produto esta localizado. É necessária a informação do código com 8 dígitos.
Caso não tenha a posição da TIPI ( NCM) do produto, acesse o menu IPI no topo da página e realize a busca.


Código NCM:

Exemplo do retorno da pesquisa para o NCM 0206.80.00:


SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo 02: Carnes e miudezas, comestíveis.


NCM: Descrição:
02.06

Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

0206.80.00

-Outras, frescas ou refrigeradas


Beneficiário do crédito presumido:
Indústria que adquire este produto para utilização como insumo na própria produção


Base para aplicação crédito presumido:
O valor do crédito presumido será determinado mediante a aplicação sobre o valor das aquisições com as alíquotas zero de Pis e Cofins.


Alíquota crédito presumido: Dispositivo legal:
0,66% Pis e 3,04% de Cofins

Art. 34 da Lei nº 12.058/2009


Exemplo do retorno da pesquisa para o NCM 0207.11.00:


SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo 02: Carnes e miudezas, comestíveis.


NCM: Descrição:
02.07

Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.

0207.1

-De galos e de galinhas:

0207.11.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas


Beneficiário do crédito presumido:
Indústria que adquire este produto para utilização como insumo na própria produção


Base para aplicação crédito presumido:
O valor do crédito presumido será determinado mediante a aplicação, sobre o valor das aquisições de produtos com alíquota zero de Pis e Cofins adquiridos de pessoa jurídica residente ou domiciliada no País.


Alíquota crédito presumido: Dispositivo legal:
0,1980% Pis e 0,9120% de Cofins

Art. 56 da Lei nº 12.350/2010.


Exemplo do retorno da pesquisa para o NCM 0205.00.00:


SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Capítulo 02: Carnes e miudezas, comestíveis.


NCM: Descrição:
0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.


Beneficiário do crédito presumido:
A pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial (nos termos do artigo 6º da IN SRF 660/2006) que apura o Pis e Cofins pelo regime de não-cumulativo.


Base para aplicação crédito presumido:
Os créditos presumidos serão calculados sobre o valor de aquisição dos produtos agropecuários utilizados como insumo na fabricação do produto pesquisado quando este é destinado à alimentação humana ou animal.
Insumos que geram crédito presumido: O crédito presumido será apurado no caso dos produtos agropecuários: - adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, com suspensão da exigibilidade das contribuições na forma do art. 2º da IN SRF 660/2006; - adquiridos de pessoa física residente no País; ou - recebidos de cooperado, pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País.


Alíquota crédito presumido: Dispositivo legal:
0,99% Pis e 4,56% Cofins

Inciso I, § 3º, Art. 8º da Lei nº 10.925/2004 e Artigo 8º, IN SRF 660/2006.

LUCIANA ALVES DE SOUZA

Luciana Alves de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:22

Keila Rejane Rocha Rosal
Boa tarde, tudo bem?

Estive lendo o tópico, e mencionou o site do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO para esclarecimento de todas as classificações fiscais dos produtos vendidos do País.
Entrei no site e dei uma boa navegada... rs porém não encontrei em específico onde está mencionado o caso das polpas de frutas.

Saberia me informar o link que está tratando do assunto em específico?

Obrigada!
No aguardo.

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