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Sped contabil imune( sem movimentação)

jair peixoto

Jair Peixoto

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 13 anos Sexta-Feira | 25 junho 2010 | 23:10

Tem alguma coisa na legislação de uma empresa ( lucro real ) inativa( sem movimentação) entregar o sped contabil .

Pergunto , pois o programa PVA 2.10 Sped contabil , não deixa validar se não tiver uma lançamento contabil .

E se tiver que lançar, como fazer este procedimento ?
Lançar com histórico e conta sem movimentação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 07:33

Bom dia Jair,

O chamado Sped Contábil, nada mais é do que a Escrituração Contábil Digital. Se a empresa está inativa não há escrituração contábil e (naturalmente) não há como elaborar e entregar a ECD.

Lê-se no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


Donde se conclui que não havendo fatos contábeis, não haverá a escrituração contábil quer seja ela digital ou não, logo, empresas inativas não estão obrigadas a ECD.

...

reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 09:01

Bom dia caros colegas, estou fechando o balanço de 2010, de uma empresa no lucro real, para transmitir o SPED, é estou com duvida, se tenho que deixar lançados os lançamentos do estoque inicial e do fim do trimestre, pois a empresa é optante pelo luvro real trimestral....
Aguardo comentarios sobre o assunto.....

Caio

Caio

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:24

No caso, hoje:
Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 787/2007 que:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
Já foi rabiscado no sitio da RFB.

Como fica agora as empresas inativas?

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