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Alteração de Sociedade Ltda para Firma Individual

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:05

Pessoal a Empressa Unipessoal, não se dissolve se passar dos 180 dias. A junta cria um impedimento ou as vezes nem há impedimentos podendo ser procedida alterações de transforação e adição de sócio. é sempre bom pedir uma triagem do processo na junta antes de dar entrada para ver se há impedimento ou não e se não houver pode proceder com a alteração.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:14

1)Numa transformação de Microempresa-ME para sociedae limitada-ltda é obrigado o enquadramento de ME?
2)Em um contrato de sociedade ltda, sei que os socios fazem as rubricas, as testemunhas também são obrigadas rubricarem?

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:15

Heber Patricinio Dias - Em uma transformação de LTDA para individual a única alteração que pode haver é a do capital fora isso todos os outros dados tem que estar iguais a situação da junta comercial. (OBS: ja fez a alteração retirando o sócio e deixando a sociedade no prazo de 180 dias?)


Documentos para alteração:
1 - Capa do processo
2 - DAM
3 - DARF
4 - Documento dos sócios( se for corrigir algum dado dos sócios atuais ou se o sócio se casar depois da constituição da empresa e na entrada de novo sócio.)
5 - 3 vias da alteração
6 - Viabilidade se for necessário
7 - FCN se em seu estado ainda não tiver dispensado o documento.
8 - DBE.

Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 09:20

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos - Desculpe por não responder mais cedo tive problemas com a minha internet.

1) - Não se transforma Micro empresa em LTDA, Pois uma LTDA pode ser enquadrada como ME. se você tiver um MEI (Micro empreendedor individual é um outro procedimento que esta dando dor de cabeça a muitos contadores. mas se for esse o caso me mande um e-mail que te explico melhor como fazer. - @Oculto - Antonio Henrique)

2)As rubricas são obrigatórias apenas para os sócios, as testemunhas assinam apenas no local especificado para as mesmas.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 11:49

Antônio Henrique -Ainda não fiz nada, estou estudando primeiro aqui no forum...rsrs
Primeiro tem que tirar o sócio, para depois fazer a transformação, né.

Eu precisarei de um contrato de Alteração normal?
FNC1 E FCN2 (com os dados do sócio que vai ficar)?
DBE com quais códigos?

Desde já obrigado Antônio!

I.P.M
Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 14:32

Heber Patricinio Dias - Vamos lá, 1ª pense só na alteração retirando um sócio.É nesta alteração que deve-se retirar um socio e mudar qualquer dado da empresa se necessário.

Você deve fazer uma alteração normal com a retirada e transferencia das quotoas do sócio retirante para o remanescente e vai fazer outras alterações se quiser.

Não pode esquecer de fazer uma cláusula dizendo que a sociedade se comprometerá a recompor o quadro societário no prazo de 180 dias e a da Adiministração, pois saiu um sócio e é preciso definir quem fica administrando.

Aqui na Bahia as FCN 1 e 2 ja foram dispençadas, mas não olhei se no seu estado elas permanecem obrigatórias mas se for obrigatorio basta apenas a fcn do socio que ficou.

DBE - Não lembro os códigos...(risos) mas lembro os textos. - 1 - (entrada / saida de sócio), (Alteração do Responsavel.)(Alteração do Quadro societário).

ANDREIA MARQUES

Andreia Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:50

Jacyara Alves da Silva

boa tarde!

como faço para fazer essa transformação no sistema?
digo,seria a seguinte: facilita-> alteração-> quadro de sócios/capital ??

quando fiz isso mostra a fcn, porem com os dois sócios que tem na empresa ltda! qual o procedimento para unipessoal?

Afonso Farias Barros Silva Filho

Afonso Farias Barros Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 10:30

Olá, o tópico já é um pouco antigo e pode ter havido algumas alterações de lá pra cá.

O que gostaria de saber é se, no encaminhamento para transformação de sociedade para empresa individual, (ainda) precisa ser feito dois processos, ou seja, primeiro a retirada do sócio(alteração para sociedade unipessoal) e só depois outro referente a transformação em empresa individual. Ou se (já) pode ser feito em um documento só, a saída do sócio e a solicitação de transformação já mencionada.? Caso sim, se possível indicar um modelo.

Desde já, grato pela atenção dos colegas.

ANDREIA MARQUES

Andreia Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 13:07

Afonso Farias,

1º ALTERAR PARA EMPRESA UNIPESSOAL
a) DBE retirando todos os sócios deixando apenas o empresário.
b) Contrato dizendo que a empresa se compromete a recompor o quadro da empresa no prazo de 180 dias.
c) Darf(6621) R$ 21,00 e DAR (32204) R$ 194,00.
d) FCN código : 002 – 021 ( ALTERAÇÃO/ALTERAÇÃO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)).

2º TRANSFORMAR PARA INDIVIDUAL

a) EMPRESA:
I. Contrato dizendo que está transformando a empresa em empresário.
II. Capa do processo (ATO: 02 alteração // EVENTO: 046 transformação)
III. DARF R$ 21,00 e DAR R$ 194,00.

b) EMPRESÁRIO:
I. Capa do processo ( ATO: 80 inscrição // EVENTO: 46 transformação)
II. RE
III. DBE ( inscrição do 1º estabelecimento)
IV. DARF R$ 10,00 e DAR R$ 81,00.

c) ENQUADRAMENTO ME.

Afonso Farias Barros Silva Filho

Afonso Farias Barros Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 março 2014 | 15:12

Obrigado Andréia,


Mas, como ela se comprometerá dizendo que irá recompor o quadro da empresa, se a intenção não é essa, mas sim transformar-se em empresário?
Uma das intenções da lei que envolve essa questão não é justamente abrir essa possibilidade aos empresários? É preciso mesmo ficar "escondendo o jogo"? Há algo de ilegal nisso?


Neste "passo" não é mais preciso o preenchimento das FCN's?


Ela já é ME(Micro empresa), mesmo assim tem de fazer nova declaração de enquadramento?


Dependendo da "agilidade" dos servidores da Junta Comercial, é possível fazer esses dois processos no mesmo dia ou não depende apenas dessa agilidade, pois existe "regras"(tipo exegência de certo tempo entre um processo e outro) que impedem que isso seja possível?

Mais uma vez, grato pela atenção.

ANDREIA MARQUES

Andreia Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 março 2014 | 13:37

Boa tarde Afonso,

Bom de acordo com as instruções que recebi na junta comercial, para realizar a transformação primeiramente se faz necessário alterar para unipessoal, pois não é permitido fazer a transformação sem que faça essa alteraçao. Não há nada de ilegal pois está no manual do usuário.
Em relação ao preenchimento da FCN, não é necessário pois está sendo feito a transformação, como é pra individual não existe FCN e sim RE.
Já o enquadramento é necessário pois a empresa foi transformada, então a ´´nova empresa´´ precisa ser enquadrada sim.
Não é possível realizar os dois processos juntos pois para transformar a empresa em individual é necessário que a mesma esteja alterada.
Caso tenha alguma dúvida sugiro que procure a junta comercial do seu estado, assim como eu fiz para realizar uma transformação.













MARIA NERES DE OLIVEIRA

Maria Neres de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:57

boa noite,
alguém pode mim ajudar, estou precisando fazer uma transformação de sociedade ltda em empresário individual,
minha duvida é a seguinte:
a empresa tinha 2 sócios, só que fez uma alteração retirando um e transferindo as quotas todas para um único sócio, e assim depois iriam retornar com outro sócio, como não encontrou outro sócio, resolveram fazer essa transformação, então na alteração consta o capital todo para um único sócio,
minha pergunta é , mesmo com essa alteração tenho que fazer outra ( unipessoal)?
ou agora só a transformação?

desde já agradeço.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 20:20

Não precisa fazer outra unipessoalidade por que está dentro de 180 dias. Como você parou na unipessoalidade, agora é fazer a viabilidade com nome da nova empresa individual o código do ato: 080 inscrição e código do evento: 046 transformação, digitar as novas novas informações imprimir check list e também relatorio consulta viabilidade, fazer novo DBE para empresário com novas informações dar entrada na junta comercial do seu estado e recolhimentos das taxas no seu caso só referente ao requerimento no boleto o ato: inscrição e transformação com respectivo valor e DARF com código: 6621.

Qual quer dúvidas pode postar.

Luciano castelo Branco Rebouças Filho

Luciano Castelo Branco Rebouças Filho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 12:12

Daiana Padovez

Esse prazo de 180 dias é uma lei, que você tem esse prazo para colocar um outro socio, e não pode constar menos que isso no contrato social. e para fazer o processo 1ª faz uma contrato da saida no socio e faz a documentação no redesim da transformação de ltda para empresario individual. segue abaixo o texto final nesse contrato.

PARAGRAFO ÚNICO: A sociedade tem um prazo de 180 dias para admitir outro sócio, previsto no inciso V do art. 1.033 do CCB. Ultrapassando este prazo todas as quotas da sociedade ficarão concentradas sob sua titularidade.



CLÁUSULA TERCEIRA: Todas as demais cláusulas deste contrato primitivo, não alteradas permanecerão em pleno vigor.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 03(Três) vias
.

Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 08:46

Michelle Jaqueline Ramos Ferreira já passei por isso e consegui alterar tudo que foi preciso no mesmo contrato, não tive problemas.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Antonio Henrique Santos Costa

Antonio Henrique Santos Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:41

Boa Tarde, Michelle Jaqueline Ramos Ferreira.

Sobre a sua duvida, nesse caso será uma alteração normal, basta você retirar os sócios deixando só 1 e abrir um paragrafo ou cláusula informando que a sociedade permanecerá uni pessoal pelo prazo de 180 dias, devendo recompor o quadro ou transformar a sociedade neste período. Uma duvida a sociedade uni pessoal que você esta em mente seria uma empresa EIRELI, porque se for os passos para transforma-la não são só esses.

REBECA COSTA

Rebeca Costa

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 12:21

Ola Pessoal, preciso de ajuda...
Uma sociedade que ja esta Unipessoal, porem preciso alterar dados dela no contrato social alguem tem modelo?
Alteraçãoes a serem feitas: Atividades , endereço, nome empresarial, endereço do socio remanescente e como ficaria no caso do capital que esta em tesouraria? continua o mesmo como coloco esta descrição no contrato pois no DBE esta dando divergencia no valor das cotas em 100% sendo o tottal de 10 mil 9.500 esta com o socio e 500 em tesouraria...alguem poderia me ajudar? tem modelo deste contrato? como usaria o titulo ? Alteração contratual sociedade limitada ou sociedade unipessoal limitada?

atenciosamente

Lucinadia Siqueira

Lucinadia Siqueira

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Domingo | 5 abril 2015 | 18:19

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se na transformação para empresa Limitada a empresario individual pode se retirar da sociedade.
Neste caso as alterações de inclusão de dois novos sócios e retirada do empresario individual?

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 11:14

Bom dia! Por favor, preciso de ajuda!

Estou fazendo um processo de transformação de sociedade para individual. A Junta Comercial esta me pedindo para primeiro arquivar o contrato unipessoal. Não estou sabendo como processar este, pois montei um processo so e achei que ja estava incluso. Mas eles dizem que não e tem que ser protocolado separado. Alguem tem modelo ou pode me ajudar com essa questão?

Obrigada

Edilene

Edilene Cristina da Silva
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