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TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:45

ola boa tarde a todos,

estou com uma duvida..empresas de atibaia e poa precisam pagar tfe ou tlif...se sim..onde posso fazer esse calculo??

desde de ja obrigado a todos que puderem ajudar!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:47

Lucas Silva Santos
É melhor vc entrar em contato diretamente com a prefeitura do local para poder sanar suas dúvidas.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 10:48

Marcelo B. Sakamoto

Estou tentando entrar em contato mas sem sucesso, so estão chamando a centrais das prefeituras e ninguem atende...mas mesmo assim agradeço pela atenção.

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 00:04

amigos, vcs sabem me dizer se é possível solicitar a resituição integral ou parcial da TFE caso a mesma tenha sido cadastrada com o código errado?

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 00:05

amigos, vcs sabem me dizer se é possível solicitar a resituição integral ou parcial da TFE caso a mesma tenha sido cadastrada com o código errado?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 17:18

Marcelo Francisco Rosa
o Senhor pode solicitar a restituição seja ela integral ou parcial, Basta preencher o formulário anexar copias dos pagamentos e protocolar na praça de atendimento da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Elaine Jaqueline

Elaine Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 18:28

Boa Tarde.
Estou com uma empresa que veio de outra contabilidade, e desde a abertura em 2010 e a alteração de atividade e município em 2013, a empresa esteve inativa. Quando fiz o levantamento de débitos na prefeitura de São Paulo, percebi os débitos de TFE em aberto desde 2010, porém verifiquei que a empresa nesse período foi enquadrada no código TFE errado. O CFOP da Empresa é 9313/1-00;

Enquadramento Errado
CNAE - Atividade - TFE - Vr. Tx. 2013
9329-8/01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares - 34100 - R$ 2.119,30
Enquadramento Correto
9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico - 37850 - R$ 115,00

Existe alguma possibilidade de alterar o código da TFE e recolher as taxas atrasadas após a alteração?

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:44

Boa tarde,

Empresa foi encerrada no final de 2013 na Receita Federal e Estado.
Fui consultar os procedimentos para encerrar a inscrição municipal e no DUC consta pendência de pagamento da TFA de 06/2014 e 07/2014 e TFE 06/2014. Se eu der entrada agora em Fevereiro/2014 no encerramento da inscrição, ainda assim vou ter que pagar essas taxas que ainda não venceram para conseguir encerrar a empresa?

Desde já agradeço a atenção,

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 12:37

Caro Renata Smithy

Cada prefeitura tem uma legislação específica a respeito, mas a grande maioria cancela as pendências futuras, algumas podem cobrar o valor proporcional.
Não vamos nos esquecer que quase a totalidade das leis municipais dão um prazo para serem informadas das alterações que ocorrem nas empresas, portanto, para evitar transtornos (multas) recomendo que mantenham as prefeituras "avisadas" de toda e qualquer alteração nas empresas.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Bianca Iannantuoni

Bianca Iannantuoni

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 10:20

Bom dia, Pessoal !

Estou com o seguinte problema

Uma empresa pagou a TFE comp. 06/2014 com comp. 07/2014, ou seja, pagou atrasada, na hora de calcular para pagto. não perceberam que a incidência estava como 07/2014.

Fui até a Prefeitura de São Paulo e a atendente me orientou a fazer a retificação da incidência.

E então me deu um passo a passo, cheguei até um formulário, mas não sei bem preencher.

Alguém já fez esse procedimento?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:46

Boa tarde !
Como faço para consultar uma TFE em atraso / pendente de pagamento?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 15:58

Basta acessar o site da Prefeitura de SP ir na aba empresa - no campo da consulta digite DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) - consultar Duc - preencher Cnpj da empresa e a senha web, lá vai estar os debitos que estão em aberto desde de TFE, TFA e ISS.

Espero ter ajudado

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 16:15

Lucas Silva
Consegui puxar a pesquisa através da explicação. Muito obrigado.

Elaine Jaqueline
Prefeitura de SP, mas já consegui através da explicação do nosso colega Lucas Silva.
Muito Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:23

Bom Dia!

Gostaria de saber se uma empresa que foi aberta em 2003 e não procederam a Inscrição na Prefeitura de SP, e desde essa data está Inativa.

O empresário deseja iniciar movimentação da empresa, mas será necessário efetuar o Cadastro na Prefeitura.. .

A minha dúvida é: será cobrado o valor da TFE de 2003 à 2015?

Desde já agradeço!!

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 14:20

Boa tarde,

quando eu pago a taxa (TFE) o pagamento é correspondente ao últimos 12 meses ? ou é referente ao próximos 12 meses ?

estou com essa dúvida, alguém pode me esclarecer por favor ?

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 13:24

Boa tarde,

Sou de Curitiba/Pr., e tenho uma empresa cliente que tem sua matriz em SP.
Sei que tem a TEF (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) no código de tributação 31801.

Vocês que militam em SP poderiam me ajudar e informar qual o valor para o ano de 2016 ?
Se a taxa é anual ou mensal ?
Qual o vencimento ?

Desde já agradeço a atenção.

Valdir

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 11:41

Prezados(as), bom dia!

Em verificação ao site da Prefeitura SP observei o seguinte trecho em relação a não incidência da taxa TFE que segue:

"Não estão sujeitas à incidência da Taxa:

- As pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores."

No trecho sublinhado encontra-se meu caso, pois posso o CNPJ (Simples Nacional) , mas atuo exclusivamente dentro da empresa do tomador desde o início das atividades e sempre paguei a taxa à prefeitura.

Pago/paguei a taxa todos os anos mesmo quando estava inativo, pois é obrigatório. Lendo com atenção verifiquei esse "detalhe" no texto!

Perguntas:
1 - A não incidência existe para o caso exposto no trecho sublinhado? Alguém já pegou um caso desses?
2 - Como faço ou qual o procedimento junto a PMSP para ser enquadrado nesta "não incidência da taxa" e não pagar a taxa de 2016?
3 - Qual o procedimento para recuperação das taxas já pagas a PMSP nos anos anteriores?

Não sou contador profissional, mas tenho noção dos enroscos contábeis e entrelinhas dos textos, mas neste caso alguém poderia me ajudar (orientação / esclarecimento) e, se for o caso de recuperar os valores pagos, indicar como faço o pedido ou processo junto a PMSP?

Muito obrigado pela atenção.
Bom trabalho.

Att.,
Ricardo Macedo.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:12

Bom dia !
Algum colega está com dificuldade de emitir a TFE que vence hoje dia 11/07/2016 no site da prefeitura e SP?
Qual a incidência que eu devo colocar no caso da guia que vence hoje?
Se o estabelecimento possui dois códigos de estabelecimento diferentes, porém ambos com o mesmo valor de TFE, qual o procedimento adotar? Emitir uma guia ou emitir uma guia para cada código de estabelecimento?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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WGNETO

Wgneto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 01:17

Caro, Ricardo Macedo,

1 - A não incidência existe para o caso exposto no trecho sublinhado? Alguém já pegou um caso desses?

R: No seu caso existe sim a incidência, atente para a parte que diz : "não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio," , ou seja , quando prestar serviço no local de terceiros não incidirá cobrança, mas isso não impede a incidência anual referente ao seu próprio estabelecimento.

tendo em vista a resposta da pergunta 1 as perguntas 2 e 3 não se aplicam.


espero ter ajudado
Walter

Camila Soares

Camila Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 6 anos Sexta-Feira | 21 abril 2017 | 10:30

Olá Walter e Ricardo,

Estou com a mesma dúvida do Ricardo sobre a TFE e encontrei esse tópico.
Entendo que não seja excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio. Mas e no caso em que o estabelecimento próprio não existe? Empresa com apenas 2 sócios que apenas prestam serviço a um hospital, não tem escritório nem estabelecimento próprio, e o endereço utilizado para cadastro da empresa é o da residência deles, mas nenhum serviço é prestado nela.

Ainda assim é obrigatória a TFE?

OBS: detalhe para o texto no site da prefeitura:

www.prefeitura.sp.gov.br
"São, ainda, considerados como estabelecimentos, para efeito de incidência da TFE:
a residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional;"




WGNETO

Wgneto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 17:04

Olá Camila, desculpe a demora.

No Momento do registro da empresa na residência deles, a residência passou a ser o "estabelecimento". De acordo com a lei 13477/2003 a incidência da taxa independe do efetiva exploração do estabelecimento. Realmente não tem como fugir da TFE. Imunidades são só para impostos e Isenção da tfe só para feira do livro e festa do verde e MEI( micro empreededor individual).


Att

Walter

Thais Bonizzi

Thais Bonizzi

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 17:51

Olá. Estou escrevendo neste tópico por se tratar do mesmo assunto. Gostaria muito da ajuda de vocês.

Em 2014 eu abri minha empresa MEI. Fui contratada como PJ e após um tempo senti a necessidade de ser ME, então meu contador assim o fez, transformando minha MEI em ME. Abri a empresa na minha residência pois sempre fui prestadora de serviço.

Em 2016 recebi uma TFE altíssima, por volta de 2 mil reais e quase cai para trás. Meu contador após um tempo disse que isso era relativo a um dos CNAE que tínhamos usado na empresa. Fiquei cabreira pois quando a gente não tem conhecimento de algo é muito ruim receber um boleto alto para pagar sendo que poderíamos ter evitado simplesmente não usando o tal CNAE que não era o principal.

Pedi para meu contador mudar então o CNAE da empresa e retirar esse tal CNAE com o valor alto. Paguei pelo serviço, assinei tudo o que foi pedido e o querido não conseguiu concluir o serviço durante mais de 6 meses. O ano virou e eu achava que tudo estava resolvido, porém meu contador me escreveu agora em Abril dizendo que não foi possível fazer a alteração por algum motivo (que me soou como uma bela enrolação) e que eu precisava assinar outra procuração e recomeçar o procedimento, o qual assinei e estamos tentando recomeçar o procedimento.
Acontece que como o ano virou, é bem provável que eu receba outro boleto de 2 mil reais, e isso já está me deixando agoniada.

Voltei a ser CLT e gostaria de deixar a empresa o menos custosa possível, por isso gostaria da orientação de vocês sobre como prosseguir:

1 - Existe um jeito de contestar esse valor da TFE de forma efetiva? Vi no site da prefeitura que quando o endereço do estabelecimento é a sua casa, você pode ser isento do pagamento. Eu não paguei o boleto do ano passado no valor altíssimo e muito menos vou conseguir pagar o deste ano, se chegar, por erro do contador.

2 - Seria melhor trocar a atividade por outra com menor incidência dessa taxa ou transformar a empresa novamente em MEI já que não tenho necessidade de faturamento mais que 60 mil anuais? Transformar a empresa em MEI agora é possível?

3 - Caso nenhuma das duas alternativas acima sejam possíveis, eu poderia encerrar esta empresa e conseguir uma boa negociação para quitar esses débitos? Não tenho conhecimento se existe um "desconto" para quitar taxas atrasadas.

Agradeço quem puder me ajudar.

Obrigada

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