Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade ola boa tarde a todos,
estou com uma duvida..empresas de atibaia e poa precisam pagar tfe ou tlif...se sim..onde posso fazer esse calculo??
desde de ja obrigado a todos que puderem ajudar!
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Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade ola boa tarde a todos,
estou com uma duvida..empresas de atibaia e poa precisam pagar tfe ou tlif...se sim..onde posso fazer esse calculo??
desde de ja obrigado a todos que puderem ajudar!
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Lucas Silva Santos
É melhor vc entrar em contato diretamente com a prefeitura do local para poder sanar suas dúvidas.
Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Marcelo B. Sakamoto
Estou tentando entrar em contato mas sem sucesso, so estão chamando a centrais das prefeituras e ninguem atende...mas mesmo assim agradeço pela atenção.
Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)amigos, vcs sabem me dizer se é possível solicitar a resituição integral ou parcial da TFE caso a mesma tenha sido cadastrada com o código errado?
Marcelo Rosa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)amigos, vcs sabem me dizer se é possível solicitar a resituição integral ou parcial da TFE caso a mesma tenha sido cadastrada com o código errado?
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Marcelo Francisco Rosa
o Senhor pode solicitar a restituição seja ela integral ou parcial, Basta preencher o formulário anexar copias dos pagamentos e protocolar na praça de atendimento da Prefeitura da Cidade de São Paulo.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Essa taxa é obrigatória para fazer feira ou exposição ?
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Boa Tarde.
Estou com uma empresa que veio de outra contabilidade, e desde a abertura em 2010 e a alteração de atividade e município em 2013, a empresa esteve inativa. Quando fiz o levantamento de débitos na prefeitura de São Paulo, percebi os débitos de TFE em aberto desde 2010, porém verifiquei que a empresa nesse período foi enquadrada no código TFE errado. O CFOP da Empresa é 9313/1-00;
Enquadramento Errado
CNAE - Atividade - TFE - Vr. Tx. 2013
9329-8/01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares - 34100 - R$ 2.119,30
Enquadramento Correto
9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico - 37850 - R$ 115,00
Existe alguma possibilidade de alterar o código da TFE e recolher as taxas atrasadas após a alteração?
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Elaine Jaqueline
Mesmo que a empresa foi constituída com o código de atividades errado, o procedimento é... pague as taxas com este código! na sequência altere colocando os códigos corretos.
Renata Smithy
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Empresa foi encerrada no final de 2013 na Receita Federal e Estado.
Fui consultar os procedimentos para encerrar a inscrição municipal e no DUC consta pendência de pagamento da TFA de 06/2014 e 07/2014 e TFE 06/2014. Se eu der entrada agora em Fevereiro/2014 no encerramento da inscrição, ainda assim vou ter que pagar essas taxas que ainda não venceram para conseguir encerrar a empresa?
Desde já agradeço a atenção,
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Renata Smithy
Cada prefeitura tem uma legislação específica a respeito, mas a grande maioria cancela as pendências futuras, algumas podem cobrar o valor proporcional.
Não vamos nos esquecer que quase a totalidade das leis municipais dão um prazo para serem informadas das alterações que ocorrem nas empresas, portanto, para evitar transtornos (multas) recomendo que mantenham as prefeituras "avisadas" de toda e qualquer alteração nas empresas.
Renato Rodrigues da Luz
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia!
Alguém sabe se a PMSP está enviando as guias para recolhimento da TFE 2014 via correio?
Ainda não recebi nenhuma.
Obrigado
Renato
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde Colegas!!!
Se uma empresa exercer duas atividades como fica o calculo da TFE de São Paulo? Paga-se pela atividade principal?
Obrigada!!
Angela
Bianca Iannantuoni
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia, Pessoal !
Estou com o seguinte problema
Uma empresa pagou a TFE comp. 06/2014 com comp. 07/2014, ou seja, pagou atrasada, na hora de calcular para pagto. não perceberam que a incidência estava como 07/2014.
Fui até a Prefeitura de São Paulo e a atendente me orientou a fazer a retificação da incidência.
E então me deu um passo a passo, cheguei até um formulário, mas não sei bem preencher.
Alguém já fez esse procedimento?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde !
Como faço para consultar uma TFE em atraso / pendente de pagamento?
Att
Nepster
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Basta acessar o site da Prefeitura de SP ir na aba empresa - no campo da consulta digite DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) - consultar Duc - preencher Cnpj da empresa e a senha web, lá vai estar os debitos que estão em aberto desde de TFE, TFA e ISS.
Espero ter ajudado
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeEm qual Prefeitura quer consultar?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas Silva
Consegui puxar a pesquisa através da explicação. Muito obrigado.
Elaine Jaqueline
Prefeitura de SP, mas já consegui através da explicação do nosso colega Lucas Silva.
Muito Obrigado.
Att
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom Dia!
Gostaria de saber se uma empresa que foi aberta em 2003 e não procederam a Inscrição na Prefeitura de SP, e desde essa data está Inativa.
O empresário deseja iniciar movimentação da empresa, mas será necessário efetuar o Cadastro na Prefeitura.. .
A minha dúvida é: será cobrado o valor da TFE de 2003 à 2015?
Desde já agradeço!!
Elaine Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Bom dia,
Sim é bem provável que eles cobrem todas as TFE.
Alex Toshihiko Aranda
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Estou com uma empresa em Guarulhos, e ele está querendo fazer o cadastro no CPOM (na prefeitura de SP). Se ele fizer este cadastro, ele terá que pagar também o TFE ?
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
quando eu pago a taxa (TFE) o pagamento é correspondente ao últimos 12 meses ? ou é referente ao próximos 12 meses ?
estou com essa dúvida, alguém pode me esclarecer por favor ?
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Sou de Curitiba/Pr., e tenho uma empresa cliente que tem sua matriz em SP.
Sei que tem a TEF (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) no código de tributação 31801.
Vocês que militam em SP poderiam me ajudar e informar qual o valor para o ano de 2016 ?
Se a taxa é anual ou mensal ?
Qual o vencimento ?
Desde já agradeço a atenção.
Valdir
Ricardo
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática Prezados(as), bom dia!
Em verificação ao site da Prefeitura SP observei o seguinte trecho em relação a não incidência da taxa TFE que segue:
"Não estão sujeitas à incidência da Taxa:
- As pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores."
No trecho sublinhado encontra-se meu caso, pois posso o CNPJ (Simples Nacional) , mas atuo exclusivamente dentro da empresa do tomador desde o início das atividades e sempre paguei a taxa à prefeitura.
Pago/paguei a taxa todos os anos mesmo quando estava inativo, pois é obrigatório. Lendo com atenção verifiquei esse "detalhe" no texto!
Perguntas:
1 - A não incidência existe para o caso exposto no trecho sublinhado? Alguém já pegou um caso desses?
2 - Como faço ou qual o procedimento junto a PMSP para ser enquadrado nesta "não incidência da taxa" e não pagar a taxa de 2016?
3 - Qual o procedimento para recuperação das taxas já pagas a PMSP nos anos anteriores?
Não sou contador profissional, mas tenho noção dos enroscos contábeis e entrelinhas dos textos, mas neste caso alguém poderia me ajudar (orientação / esclarecimento) e, se for o caso de recuperar os valores pagos, indicar como faço o pedido ou processo junto a PMSP?
Muito obrigado pela atenção.
Bom trabalho.
Att.,
Ricardo Macedo.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia !
Algum colega está com dificuldade de emitir a TFE que vence hoje dia 11/07/2016 no site da prefeitura e SP?
Qual a incidência que eu devo colocar no caso da guia que vence hoje?
Se o estabelecimento possui dois códigos de estabelecimento diferentes, porém ambos com o mesmo valor de TFE, qual o procedimento adotar? Emitir uma guia ou emitir uma guia para cada código de estabelecimento?
Obrigado.
Att
Wgneto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caro, Ricardo Macedo,
1 - A não incidência existe para o caso exposto no trecho sublinhado? Alguém já pegou um caso desses?
R: No seu caso existe sim a incidência, atente para a parte que diz : "não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio," , ou seja , quando prestar serviço no local de terceiros não incidirá cobrança, mas isso não impede a incidência anual referente ao seu próprio estabelecimento.
tendo em vista a resposta da pergunta 1 as perguntas 2 e 3 não se aplicam.
espero ter ajudado
Walter
Camila Soares
Iniciante DIVISÃO 3, Secretária Olá Walter e Ricardo,
Estou com a mesma dúvida do Ricardo sobre a TFE e encontrei esse tópico.
Entendo que não seja excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio. Mas e no caso em que o estabelecimento próprio não existe? Empresa com apenas 2 sócios que apenas prestam serviço a um hospital, não tem escritório nem estabelecimento próprio, e o endereço utilizado para cadastro da empresa é o da residência deles, mas nenhum serviço é prestado nela.
Ainda assim é obrigatória a TFE?
OBS: detalhe para o texto no site da prefeitura:
www.prefeitura.sp.gov.br
"São, ainda, considerados como estabelecimentos, para efeito de incidência da TFE:
a residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional;"
Wgneto
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá Camila, desculpe a demora.
No Momento do registro da empresa na residência deles, a residência passou a ser o "estabelecimento". De acordo com a lei 13477/2003 a incidência da taxa independe do efetiva exploração do estabelecimento. Realmente não tem como fugir da TFE. Imunidades são só para impostos e Isenção da tfe só para feira do livro e festa do verde e MEI( micro empreededor individual).
Att
Walter
Camila Soares
Iniciante DIVISÃO 3, SecretáriaEntendo. Obrigada pela resposta!
Thais Bonizzi
Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a) Olá. Estou escrevendo neste tópico por se tratar do mesmo assunto. Gostaria muito da ajuda de vocês.
Em 2014 eu abri minha empresa MEI. Fui contratada como PJ e após um tempo senti a necessidade de ser ME, então meu contador assim o fez, transformando minha MEI em ME. Abri a empresa na minha residência pois sempre fui prestadora de serviço.
Em 2016 recebi uma TFE altíssima, por volta de 2 mil reais e quase cai para trás. Meu contador após um tempo disse que isso era relativo a um dos CNAE que tínhamos usado na empresa. Fiquei cabreira pois quando a gente não tem conhecimento de algo é muito ruim receber um boleto alto para pagar sendo que poderíamos ter evitado simplesmente não usando o tal CNAE que não era o principal.
Pedi para meu contador mudar então o CNAE da empresa e retirar esse tal CNAE com o valor alto. Paguei pelo serviço, assinei tudo o que foi pedido e o querido não conseguiu concluir o serviço durante mais de 6 meses. O ano virou e eu achava que tudo estava resolvido, porém meu contador me escreveu agora em Abril dizendo que não foi possível fazer a alteração por algum motivo (que me soou como uma bela enrolação) e que eu precisava assinar outra procuração e recomeçar o procedimento, o qual assinei e estamos tentando recomeçar o procedimento.
Acontece que como o ano virou, é bem provável que eu receba outro boleto de 2 mil reais, e isso já está me deixando agoniada.
Voltei a ser CLT e gostaria de deixar a empresa o menos custosa possível, por isso gostaria da orientação de vocês sobre como prosseguir:
1 - Existe um jeito de contestar esse valor da TFE de forma efetiva? Vi no site da prefeitura que quando o endereço do estabelecimento é a sua casa, você pode ser isento do pagamento. Eu não paguei o boleto do ano passado no valor altíssimo e muito menos vou conseguir pagar o deste ano, se chegar, por erro do contador.
2 - Seria melhor trocar a atividade por outra com menor incidência dessa taxa ou transformar a empresa novamente em MEI já que não tenho necessidade de faturamento mais que 60 mil anuais? Transformar a empresa em MEI agora é possível?
3 - Caso nenhuma das duas alternativas acima sejam possíveis, eu poderia encerrar esta empresa e conseguir uma boa negociação para quitar esses débitos? Não tenho conhecimento se existe um "desconto" para quitar taxas atrasadas.
Agradeço quem puder me ajudar.
Obrigada
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