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Direitos pedido de demissão

Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 10:21

Bom dia, Fabiano.

Com referência a férias proporcionais inexiste o direito na forma do art 147 da CLT; entretanto, de acordo com a nova redação dada ao Enunciado do TST nº 261 , combinado com o texto da Convenção nº 132 da OIT, ratificado pelo Decreto nº 3197/99, o empregado que contar com menos de 12 (doze) meses de tempo de serviço fará jus às férias proporcionais quando do pedido de demissão.
No Contrato de Experiência quando da solicitação do término antecipado por qualquer das partes é devido a outra, 50% do periodo restante para o término do Contrato.
Abraços.

SUMULA 261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos de um ano - Nova redação (Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ
06.11.1986

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 10:32

TST - Enunciado 261 - "O empregado que, espontaneamente, pede demissão, antes de completar doze meses de serviço, não tem direito a férias proporcionais."

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Messias Jose C de Carvalho

Messias Jose C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 13 março 2007 | 11:46

Caro Luiz José, a Resolução 121/2003 que dispõe sobre enunciados do TST, em seu item "VIII" deu nova redação ao Enunciado 261, como segue:

RESOLUÇÃO Nº 121/2003
(DJU DE 19.11.2003 - REPUBLICADA NO DJU DE 25.11.2003)
Em razão de erro material, porquanto não mencionado no item VI o Enunciado
nº 304 e no item VII o Enunciado nº 310. Permaneceu inalterado o anexo à
presente resolução, publicado corretamente.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em
sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro
Francisco Fausto Paula de Medeiros, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
presentes os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes
Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José
Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson
de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen,
Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva,
Emmanoel Pereira e Lelio Bentes Corrêa, e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho,
Drª Sandra Lia Simón, examinando as propostas de revisão, cancelamento e
restauração de enunciados da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, apresentadas por mais de 10 (dez) Ministros do Tribunal, com
fundamento no art. 158 do Regimento Interno desta Corte, RESOLVEU:
...
VIII) determinar a publicação dos enunciados que integram a Súmula da
Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que constarão do anexo desta
Resolução.
Sala de Sessões, 28 de outubro de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
...
ANEXO
SÚMULAS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
...
Nº 261 - Férias proporcionais. Pedido de demissão. Contrato vigente há menos
de um ano - Nova redação (Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem
direito a férias proporcionais.
Histórico:
Redação original - Res. 9/1986, DJ 30.10.1986 - Republicada com correção DJ
06.11.1986

Abraços.

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