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funcionario litigando contra inss auxilio doença

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 15:43

funcionario se afasta por auxilio doença por um periodo x, depois o inss nao prorroga mais o auxilio e nem o medico do trabalho da empresa, mas o funcionario nao esta satisfeito e entra na justiça contra o inss, pergunta : com fica esse vinculo junto a empresa, qual providencia que tomo, deixo ele fora da folha de pagamento ate ele resolver , isso é arrastando por anos ou comunico ele o abandono de emprego por justa causa?

Marcia Nichele

Marcia Nichele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:29

Olá, tenho casos semelhantes à estes com alguns empregados de clientes que prestamos serviço. É uma situação complicada porque não há como emitir a rescisão. Fui orientada por um determinado sindicato aqui de Curitiba a apenas suspender o contrato de trabalho, deixando cadastrado em meu sistema o código e a data que iniciou o afastamento e com certeza isso irá arrastar-se por algum tempo. Também não sei se este é o procedimento correto, estou apenas citando como exemplo meu caso.

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:08

marcia obrigado pela resposta, mas e quando ele for fazer a rescisao nao se paga nada ao mesmo somente o que ele tem direito para tras? e vc vai atualizando o salario deste func quando ha reajuste para a categoria? vc ja pensou quando acontecer isso e o funcionario nao passar na pericia e o medico do trabalho mandar o func voltar e ele for brigar na justiça de mandar ele embora por abandono de emprego?

outra duvida os func que pedem pedido de reconsideraçao vc deixa em aberto ate ser decedidio geralmente leva um mes ou mais



um abraço

att,

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:15

Quando o funcionário está em auxílio doença e tem a prorrogação negada e entra com recurso deixamos ele como se continuasse afastado pelo Inss, fazendo as folhas de pagamento zeradas.

Quanto à atualização de salário, fazemos sempre na data base da categoria, conforme orientação dos sindicatos.

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 08:20

Leila bom dia, entao se o funcionario for para a justiça voces deixa o contrato dele suspenso sem joga-lo na folha de pagamento é isso e caso ele perca na justiça ai vc quando ele voltar decide pelo termino do vinculo ou deixa ele continuar é isso, entao se levar 2,3... anos vc deixa ele fora da folha mas nao faz rescisao nenhuma, é isso mesmo? e se o INSS der ganho de causa ao mesmo , ja aconteceu isso com vc?


att,



um abraço

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 09:44

Messias,

Deixo ele afastado por auxílio doença, não informando em sefip, continuo fazendo a folha de pagamento zerada, informando salário situação.

Se ele ganhar a causa contra o Inss este deverá pagar todos os atrasados, ou seja, desde a data em que indeferiu o pedido.

Se ele perder, voltará ao trabalho, e aí decide se quer continuar trabalhando, caso não tenha condições deve fazer o pedido de demissão, ou a empresa demite.

Tenho uns 2 ou 3 casos assim, e estão se arrastando há anos, porém não vejo outra forma de resolver isso, pois rescisão não podemos fazer, visto que o atestado daria inapto. E o funcionário também não pede demissão...

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 12:59

obrigado Leila, entendi so nao entendi o salario situaçao vc joga alguma coisa no salario situaçao, e se ele voltar e pedir conta ai vc paga so os direitos dos quais ele trabalhou correto o periodo que ficou parado nao recebe nada, se a empresa mandar ele embora vc ja viu como sai o extrato do fgts sai com todas as ocorrencias das competencias faltando do periodo que ficou de fora , isso nao da problema na hora da rescisao ? mas se o inss mandar ele voltar indeferir o pedido de reconsideraçao e o medico da empresa der que ele tambem tem que voltar, mas ele entrar na justiça, mesmo assim vc espera arrastar ou vc o demite por abando pelo motivo que tanto o inss quanto o medico da empresa disserama que ela ta apta

att


Messias

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 15:14

Exemplo: Salário do funcionário é R$ 700,00

Folha de Pagamento

Provento: Salário Situação Auxílio Doença R$ 700,00
Desconto: Desconto Situação R$ 700,00

Na rescisão pago o que ele tem direito do período que trabalhou, exceto as férias, que tem que ver, se ficou afastado mais de 6 meses dentro do período aquisitivo perde direito.

Com relação ao extrato nunca tive problema na homologação, pois é só informar que esteve afastado em auxílio doença.

Não demitiria por abandono de emprego se ele estiver recorrendo em juntas do inss ou na justiça mesmo.

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:11

leila boa tarde, mas alguem orientou vc a jogar esse valor de provento salario situacao auxilio doença e desconto situaçao , e no caso nao incide nada mas vai para o fgts, e no extrato do fgts do funcionario as competencias sem recolhimento deste funcionario ficam especificados em ocorrencias

att,,

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:43

Nos meses que está afastado não vai no Sefip.

Sim, não aparece os recolhimentos nestes meses. Quando tiro o extrato aparece somente as atualizações que são mensais.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 08:13

Sim, vi essa questão, ainda não fiz nenhuma correção, estou esperando alguma orientação sobre o assunto.

Não adianta mexer agora se nem temos como informar estas diferenças.

ELAINE

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:56

Messias, li suas dúvidas e vi as respostas da Leila. Bom vou lhe contar o que ocorreu comigo e foi finalizado hoje.
Uma empregada de uma empresa estava afastada por auxilio doença mais de um ano. Quando o INSS deu alta para ela, a mesma não aceito e recorreu na justiça contra o INSS (com a orientação da advogada dela).
A mesma informou a empresa que não retornaria a trabalhar.
Bom, na época fui orientada por uma empresa que me auxilia na área trabalhista/jurídica, a deixar ela na folha de pagamento, com o holerite zerado, e atualizando sempre o salário dela conforme a vigencia da categoria.
No começo do mês ela pediu demissão, alegando que a ação contra o INSS não havia saído e que ela iria desistir.
Bom, preparei toda a documentação da rescisão dela e levei no sindicato da categoria, e eles me instruiram a anexar toda a documentação do INSS (do atestado até a ação), assim comprovaria o tempo que a empresa não contribuiu com a previdencia.
A homologação correu tudo certo, inclusive o sindicato conferiu os depósitos do FGTS dela.
Então creio eu, que é preciso sim que o empregado fique na folha de pagamento, apenas informando ao sefip a ligação dele com a empresa, até a sua volta ou saída definitiva.
O que eu posso te dizer que é sempre bom procurar alguém na área juridica para nos orientar passo a passo (como essas empresas IOB, Contadez etc).
Espero poder ter ajudado

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 08:00

bom dia elaine , sim como o caso é complicado e o inss nao tem orientaçao pratica como procedemos temos que ir a luta e correr atras, obrigado, mas so nao entendi o seguinte vc deixa ele na folha de pagamento e coloca 0,00 no salario dele correto, mas ele nao vai no sefip com valor zerado pois nao gera nem INSS e nem FGTS vc so deixa ele constando na folha é isso sem ir para o sefip, pois ta com valor 0,00 e quando vc tirou o extrato para fins rescisorios na informaçao ocorrencias vieram todas as compentencias deste func que nao tiveram recolhimento na epoca d abriga dele na justiça

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