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Nota Fiscal Eletronica para MEI

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:06

Boa tarde, em minha contabilidade, existe um microempreendedor individual, optante pelo SIMEI, segundo o proprio portal do MEI, a mesma encontra-se opcional a opção de emissão de nota fiscal.

Porem meu cliente achou melhor emitir nota fiscal.

Fui enquadrado na cnae, 14.12-6-02 - Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.

Tendo em vista os prazos da obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletronica, reparei que a CNAE dessa empresa terá de emitir nota eletronica a partir de 1/10/2010.

Gostaria de saber se esta obrigatoriedade vale tambem para microempreendedores individuais, ou os mesmos podem continuar emitindo nota fiscal Impressa?

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 16:59

Boa tarde
Srtª Elisabete Vitoriano Machado

Eu ja tinha lido esta portaria. Tenho conhecimento que os Microempreendedores não estão dispensados de emissão de notas e sim esta facultativo a opção de emissão de notas.

Ai fica minha duvida.

Se eu não emito nota tenho certeza q fico dispensado da nota eletronica.
E se eu resolvo emitir nota, fico obrigado ou não a aderir a nota eletronica.

A portaria não esclarece esta situação.

Mas muito obrigado da mesma forma.

Eric Medeiros
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:13

Olá Eric,

Le-se no art. 7º da CAT 162/2008

§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:

1 - .....

2 - .............

a) ..................
b) ..................
c)..................
3 - ..................
4 - 5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.

§ 5º - na hipótese do § 4º, o contribuinte deverá consignar no corpo da Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares" a expressão "Dispensado de emissão de NF-e - PCAT xxx/2008 - artigo 7º - Hipótese '-'".
grifo meu.

Portanto mesmo optando pela emissão da NF Mod. 1 o microemprendedor Individual foi dispensado da emissão da NFe, verifique acima.
ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:22

Ok

Mas enviei esta questão ao Posto Fiscal, e o proprio fiscal me disse que fica meio confuso nesta questão, e ele ira me dar um retorno assim que tiver certeza desta situação.

Pois o governo esta querendo dispensar o uso de notas impressas, sendo assim, futuramente o MEI tambem estara obrigado a emitir nota eletronica de uma forma diferenciada.

Então vou esperar o fiscal me retornar e me dar certeza sobre o assunto.

Obrigado

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

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Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:37

Bom acabei de receber a resposta.
Você está correta.

Me foi passada a seguinte informação:

Nos termos da Portaria CAT 162/08, artigo 7º, §4º, 5, com a redação dada pela Portaria CAT 173/09, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006.

Sendo assim, posso continuar usando a nota fiscal impressa.

Meu cliente ja estava assustado com o valor do e-CNPJ (risos).

Lembrando tambem que meu nome é "ERIC" e não "LEANDRO" (risos)

Muito obrigado Srtª Elisabete Vitoriano Machado.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 13:42

Ops,

Desculpe ter confundido seu nome (risos).
Aproveitando:
Também não sou Srta. sou Sra. mas prefiro voce. (risos).
Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 13:47

Alguem poderia me ajudar com uma informação que estou buscando a dias e não consigo a resposta?
Trabalho com um produto que dentro do meu Estado não tem Substituição Tributária porém, dentro de São Paulo há . Ao vender ao Microempreendedor dentro do Estado de São Paulo, quem deverá recolher a guia de GNRE visto que, o Estado de MS não tem Protocolo de acordo com SP para atribuição do Substituto?

No aguardo,

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Ana Rosa

Ana Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:06

Olá pessoal, sei que uma empresa SIMEI, não é obrigada a emitir Nota Fiscal, mas vou precisar emitir algumas e não quero ir todo vez solicitar Notas Avulsas.
Alguém sabe o que preciso de documentação para o Posto Fiscal para emitir o talão?
Aguardo, muito obrigada!

Ana Rosa
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:20

Ana Rosa, boa tarde

SIMEI, esta desobrigado a emitir nota somente para pessoa fisica.
Para pessoa Juridica ela esta obrigada.

Aqui em meu escritorio, meus clientes optantes pelo SIMEI estão emitindo um controle de venda a consumidor substituindo a Nota modelo 2.

Compareci até o Posto Fiscal da Sé, fui informado pelo fiscal que os consumidores de optantes pelo simei podem fazer oque for, o mesmo não é obrigado a emitir nota fiscal, é obrigado somente a ter um controle.

E na questão da emissão do talão, somente pode ser solicitado os que o site nos permite.

Orientação para solicitação AIDF nota fiscal -MEI.
Comunicado CAT-32, de 31-7-2009

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 08:26

Bom dia
Srtª Elizabete

A regra de comprar produtos seja de optante do MEI ou não é da mesma forma instituida pela constituição. Sendo assim ela é OBRIGADA a comprar mercadoria com nota, caso contrario estará comentendo crime de SONEGAÇÃO FISCAL.

Lembrando que MEI está obrigada a emitir NF as PESSOAS JURIDICAS, estando somente desobrigada e emitir a Pessoa Fisica.

Atenciosamente.

Eric Medeiros
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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 08:55

Srtª Elizabete

Tendo em vista que até mesmo o MEI é obrigado a emitir nota fiscal a Pessoa Juridica.
Como seu cliente compra sem nota fiscal?
Este é um grave crime tributario, pois independente dele ser MEI ou NÃO, o fornecedor dele esta obrigado a emitir nota, independente dela ser eletronica ou não, entende?

Eric Medeiros
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THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 16:18

Antonio...

eu acredito que é o mesmo procedimento de outros tipos de empresas....

1 - pede a certificação digital
2 - pede o credenciamento no ambiente de testes
3 - pede o credenciamento no ambiente de produção
4 - pede o processamento eletrônico de dados para emissão de nf-e
5 - inutiliza as notas S1 OU S2 por um comunicado a SEFAZ da sua área.

espero ter ajudado...

um bom contador pode fazer isso tudo para você com facilidade....

se precisar....

Att.

Thiago Herdy

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:00

Antonio, Thiago,

No posto fiscal de Sto Andre/SP, me deram uma senha, entrei no site para o credenciamento, mas ele me obriga a escolher a data em que fui obrigada a passar a emitir as NF-e's.. como nao sou obrigada a emitir, pois sou MEI, fiquei sem saber como proceder.. Porém envio mercadorias a outros estados, que exigem a NF-e junto com a mercadoria..
Alguem pode me ajudar?? Procurei por um contador, que me informou que até onde ele sabe, MEI nao tem direito a NF-e.. Porém no posto fiscal nao me disseram isso, até me deram a senha?!?!
E agora??
Quero e preciso emitir NF-e

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:40

Bom dia Vanilda Cacciaguerra

Existe uma opção na escolha das datas, que diz o seguinte:

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e. Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas: * 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção); * início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.


Basta selecionar este e homologar em ambiente de produção.

Eric Medeiros
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Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:05

Eric,

Nao acho essa opção.. na tela que abro, a ultima opção é a seguinte:

01/04/2010
Estabelecimento não enquadrado na obrigatoriedade de emissão de NF-e definida pelo Anexo I da Portaria CAT 162/08, e que:
I - está enquadrado nos códigos CNAE 1111901, 1111902 ou 1112700, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ou
II - está enquadrado em alguma das CNAE listadas a seguir; ou
III - pertence a empresa que possui ao menos um de seus estabelecimentos enquadrado em alguma das CNAE listadas a seguir.

SERIA ESSA??

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:10

Sra Vanilda

Acho bem dificil não ter aquela opção.

Acho que a se enquadra melhor em sua opção é aquela que eu lhe informei.

Eu acabei de entrar no sistema para consultar, e a opção esta lá.

Tente procurar utilizando o "ctrl + f" do seu browser, que provavelmente voce ira encontrar

Eric Medeiros
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Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 10:21

Bom Eric, nao achei mesmo, mas nao vou tomar seu tempo...
Devo estar em tela errada, ou nao aparece para o CNPJ que selecionei..

Alias, se nao for abusar muito e puder mandar o link dessa pagina de credenciamento, antes da senha, obvio, meu e-mail é:
@Oculto

Eu estou na tela de solicitação de credenciamento - inclusao.
No endereço: https://www.fazenda.sp.gov.br/Credenciamento/Base/Paginas/LoginPfe.aspx

E lá posso garantir que nao tem essa opção..

Se vc estiver disposto a fazer esse credenciamento para mim, por favor, me mande e-mail com o valor ok?? Obrigada novamente.
Estou muito, muito necessitada de emitir notas rapidamente.

Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 23:08

Boa noite Eric,

Hoje foi um dia cheio.. mas consegui. Acabo de me habilitar para a produção das NFes..
Comprei o certificado nos correios, paguei R$ 130,00 por um ano.
instalei, testei, me credenciei para emissao de NFe, baixei o software para testes, consegui validar uma nota, e nesse minuto, me credenciei para produção.
Vou tentar validar uma nota de verdade.
Nao foi fácil.. nem imaginava o que era NCM, CFOP, como preencher ICMS, PIS, COFINS, e IPI.. mas deu tudo certo. Espero!
Obrigado a vc e a todos pelos comentários e dicas.
Estou satisfeita com o resultado até aqui.
E embora, muita gente dissendo que MEI nao pode emitir NFe, inclusive uma pessoa do SEBRAE, fui atras e consegui.
Bom, virei perita..rs.. se alguem quizer dicas, só me perguntar.
Abs,

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