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Nota Fiscal Eletronica para MEI

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 09:56

Bom dia
Vanilda Cacciaguerra

Que bom que voce conseguiu.
Realmente não é facil realizar a emissão de NF-e.

Graças a Deus no atendimento via telefone da SEFAZ SP, eles tiram todas as suas duvidas.

Pelo menos aqui em São Paulo o pessoal do governo nos ajuda muito nisso.

Quaisquer duvidas volte a postar

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Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 maio 2011 | 11:08

Bom dia Eric,

Na verdade, todos ajudam muito, nao tenho o que reclamar, só agradecer, a vc, aos nossos amigos aqui, ao SEBRAE e na Secretaria da Fazendo que me atenderam muito bem tb...

E Thiago, eu ja consegui sim, mas valeu a sua boa vontade. Obrigada tb..

Abs,

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:19

Bom dia
Mauricio

Bom dia.

No caso de emissão de NF de MEI p/ órgãos públicos, aplica-se a regra, que dizer, não é obrigada a emissão de NF-e?


Conforme explicado anteriormente, e explicado tambem no manual do microempreendedor, o microempreendedor esta DESOBRIGADO de emitir NF somente para pessoa fisica. Sendo OBRIGATORIO a emissão a pessoa juridica. Tendo em vista que um Órgão publico é uma personalidade Juridica, voce esta obrigado a emitir Nota Fiscal.

Maiores duvidas, volte a postar

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Alessandro Suarez

Alessandro Suarez

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Automação
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:13

Bom dia Vanilda

Acabei de abrir um MEI pra minhas atividades. Queria usar a NF-e por que os clientes preferem. Mas esbarrei tambem no receio de não ter direito, quando encontrei este texto

4.2. INSCRITO NO CCICMS:
4.2.1. Com as modificações introduzidas no Anexo 4 pelo Decreto nº 156, de 6 de abril de 2011, fica autorizado que o optante pelo SIMEI imprima e emite qualquer documento fiscal para o qual seja exigido AIDF, tais como a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e o Conhecimento de Transporte dentre outros previstos na legislação.
4.2.2. Fica também autorizado o uso de ECF para emissão de Cupom Fiscal. 4.2.3. A emissão de Nota Fiscal Avulsa, restringir-se-á aos casos previstos no art. 48 do Anexo 5 do RICMS-SC/01.
5. NÃO SERÁ CONCEDIDA a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Conhecimento de Transporte CT-e.

Por conta disto eu ainda tenho receio

Abraços

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 14:51

Boa tarde
Sr Alessandro

Estive olhando o decreto mencionado por voce na mensagem acima, reparei que ele é de Santa Catarina. Sua empresa se encontra em São Paulo?

Caso seja afirmativo, favor dar uma lida na portaria CAT 162/2008, pois é ela quem regulamento a utilização de notas fiscais para optantes pelo SIMEI em São Paulo.

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Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 09:05

Claudionor Cruz

Conforme dito acima.

Pesquise sobre a Portaria Cat 162/2008.




Sr Alessandro Suarez

As notas fiscais que o senhor irá emitir, são para pessoa fisica ou juridica? Pois consumidor final geralmente é pessoa fisica.

Lembre-se que MEI não esta obrigada apode emitir nota fiscal a pessoa fisica, é necessario apenas um controle! Por mais que o pessoal venha a solicitar, voce terá fundamentos legais para poder informar aos seus consumidores

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claudionor cruz

Claudionor Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:36

Sr Alessandro Suarez

As notas fiscais que o senhor irá emitir, são para pessoa fisica ou juridica? Pois consumidor final geralmente é pessoa fisica.

Lembre-se que MEI não esta obrigada apode emitir nota fiscal a pessoa fisica, é necessario apenas um controle! Por mais que o pessoal venha a solicitar, voce terá fundamentos legais para poder informar aos seus consumidores


Sr alessandro suarez

no meu caso!
tenho que emitir as notas fiscais a pessoa juridica!
att,
claudionor cruz

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:28

Bom dia Marcos Antonio das Neves

Para realizar o pedido de notas fiscais, será necessario que o senhor possua senha on-line emitida pelo Posto Fiscal de sua jurisdição.

Já portando a senha on line, realize o pedido de AIDF pelo Posto Fiscal Eletronico.

Recomendo que procure um contabilista somente para realizar o pedido de notas para o senhor, e lhe explicar como emitir sua nota fiscal, pois para cada tipo de serviço ou cada venda de produto, existe um procedimento diferente.

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Antonio Cezar dos Santos

Antonio Cezar dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 18:10

Boa noite
Comecei a usar a NF MOD 2 série D.
É ridícula:
- O espaço para o endereço é mínimo
- Assemelha-se a NF de balcão
- Não tem canhoto, onde o cliente assina o recebimento da mercadoria (fiz no computador e levo junto com a nota
- Não tem coluna para a "unidade". Se eu vender kg, duzia, cento, litro, etc... tenho que escrever no campo da Discriminação das Mercadorias.
- Não tem o campo TOTAL

Li várias perguntas e respostas sobre a emissão da NFe e continuo na dúvida. O MEI não é obrigado a emitir a NFe... até aí, tudo bem. Minha pergunta é: e se eu QUISER emitir a NFe, posso? É facultativo ou proibitivo?
Obrigado
Antonio Cezar

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 08:41

Bom dia
Antonio Cezar dos Santos

Este MOD 2 é um modelo simplificado de nota fiscal de venda para consumidor final.

O Modelo de nota que seguiria estas tuas exigencias seria o modelo 1, que é um modelo que o senhor pode detalhar melhor as mercadorias.


No caso da NF-e aqui em SÃO PAULO, veja o que diz a Lei:

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

(DOE 30-12-2008)

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
...
§ 4º - Não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e:
...
5 - ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal 123/2006.


Baseando-se na Lei, podemos verificar que os "MEI" estão facultados a emissão de NF-e e tambem facultados a utilização do ECF (Cupom Fiscal).

Provavelmente no seu Estado terá alguma informação similar, esta informações podem ser melhor esclarecidas diante um fiscal que entenda do assunto, aqui em São Paulo, quase sempre, tenho que conversar com uns dois ou tres fiscais, pois muitos acabam passando informação errada.

Eric Medeiros
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Vanilda Cacciaguerra

Vanilda Cacciaguerra

Bronze DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 08:35

Bom dia Aldexandre, olha, aqui em SP eu consegui e sei de pessoas que tb conseguiram, mas me parece que ai no RJ, só se for nota de serviço, e em algumas prefeituras, mas eu nao sou contadora, sou escultora... o que sei foi porque pesquisei na internet... no seu caso, nao que eu nao queira te ajudar, mas acho melhor procurar a Secretaria de Fazenda, ou um contador. .
Desculpe nao poder te ajudar. Abs,

Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:08

Primeiro gostaria de fazer um desabafo: Existe uma Lei Federal para facilitar a vida de microempresários, mas na hora de normatizar as coisas nos níveis estaduais e municipais tudo se complica... Esse é o Brasil que tem uma das legislações fiscais mais dacronianas do mundo. Não por acaso um contabilista (não sou um) precisa assinar inúmeros serviços para TENTAR se atualizar DIARIAMENTE sobre cada mudança nas normas de conduta. Um inferno Kafkiano.

Abri uma MEI pois se enquadrou perfeitamente no tipo de negócio que atuo. Foi tudo muito fácil e simples. Na Fazenda do estado de SP também foi extremamente fácil pegar a autorização para a confecção do talonário de NF, já que vendo e presto serviços para PJ em 70% dos casos. Na prefeitura foi um pouco menos fácil, pois houve informações conflitantes, mas tudo bem, numa segunda visita ao posto consegui tbm o talonário de serviços.

Entretanto, eventualmente vendo marcadoria para outros estados, e aí a vaca foi pro brejo...

A tal CAF paulista explica claramente que MEI não precisa de NFe nem Danfe, mas simplesmente as transportadoras não aceitam mercadorias sem os dito cujos. Alegam que nos postos fiscais de fronteira os fiscais nem querem saber: apreendem a carga e o caminhão. Não adianta argumentar, embasar, colar em letras garrafais os termos da tal CAF.

Fui então procurar um contabilista para ver se era fácil me cadastrar para tirar NFe. Caí da cadeira quando me falou os valores. Só uma tal leitora de assinatura eletrônica (acho que é isso) custa quase 500 reais!!! O cadastro do Certificado Digital outros 150 reais...

Alguém sabe se os custos são esses mesmos?
Outra coisa é a demora: 10 dias para estar emitindo. NF de papel você pede num dia e no outro o talão está pronto na gráfica. Que avanço é esse? No sistema arcaico a coisa é rápida e no sistema "digital" demora 10 dias?

Tendo em vista que nossas operadoras de internet não são lá uma Brastemp, se ficar sem conexão não emito NF? Tenho amigo que é funcionário público e o mesmo me diz que a internet governamental vira e mexe cai. Será que o sistema de NFe é gerido pelo mesmo provedor governamental que o dele? Se for assim, estamos na roça.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:46

Boa tarde
Sr Jorge

Para ter acesso a emissão da NF-e, é necessario somente adquirir um certificado digital, que na Imprensa Oficial esta custando R$ 400,00 (com leitora) ou R$ 285 (Sem Leitora); e obter a senha On-line que pode ser obtida no posto fiscal de sua Jurisdição.

Ao contrario do que o contabilista lhe informou, o acesso a emissão se dá em 24hr apos a liberação da sua senha on-line, após este periodo basta se credenciar ao sistema da Secretaria da Fazenda. Depois de credenciado basta realizar o download do programa que é obtido gratuitamente no site da Secretaria da Fazenda, realizar seu cadastro no programa e emitir as notas.

No caso do senhor ter duvidas sobre como emitir a NF-e, realize o download do manual de utilização.

Eric Medeiros
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Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:13

Obrigado Eric.

Sem querer abusar, só mais uma pergunta: Caso eu me cadastre e passe a emitir NFe, o meu talão de NF de papel (acho que é A1 ou B1, não achei a nomenclatura nele, mas é tamanho A4, em 4 vias) deverá ser inutilizado? Eu terei que emitir a partir de então só NFe?

Mais uma vez obrigado.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:25

Jorge

Isso mesmo, o talão modelo 1 terá de ser inutilizado.

Caso o voce tiver Duvidas sobre como inutilizar seu talão de NF-e, leia este Topíco.

Eu particularmente dou preferencia para a NF-e, pois é muito mais simples a armazenagem, alem de não ter como extraviar.

O unico cuidado que se deve tomar é com o computador que fica armazenado os arquivos XML.


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Eric Medeiros
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Jorge

Jorge

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:54

Obrigado Eric.

Não posso deixar de comentar minha situação: Uma Lei federal concede um status facilitado para que um microempresário, sem funcionários, que trabalha sozinho e em casa se regularize. Um avanço! O sistema MEI é realmente fácil e desburocratizado, além de barato para o empreendedor. Ponto positivo!

Porém, justamente por ser nossa legislação fiscal um emaranhado de portarias, leis, comunicados, etc, etc, etc, ninguém nunca está totalmente familiarizado com cada detalhe de cada situação.

A minha é bem simples: Faço manutenção em refrigeração comercial e compro, reformo e vendo geladeiras expositoras para serem colocadas em bares e restaurantes. Meu lucro numa operação dessas não passa de 350 reais.

Usando as facilidades da internet para vender, tenho recebido propostas de compradores de outros estados.

Mas nenhuma transportadora aceita nota fiscal de MEI em papel, MESMO SENDO PERMITIDA POR LEI. Alegam que os fiscais de fronteira não ACEITAM ISSO! Como pode fiscais não saberem o que a LEI manda? Pior, são arrogantes e não se dispoem nem ao menos de ler a LEI, tentar compreender (isso me contou o rapaz da transportadora).

Um amigo já me aconselhou entrar na justiça rsrsrs. Claro! contratarei um advogado por mil reais pra resolver uma pendenga que me dá um lucro de 300, fora a dor de cabeça. :(

Vou agora ter que me adaptar a um sistema feito para empresas maiores, ter gastos, jogar fora um talão que me custou 80 reais, tudo por causa da falha dos agente do Estado, que ganham bons salários e tem aposentadoria integral, diferente do resto dos mortais que caem no INSS com teto fixo e ponto final.

Vou ainda ter que comprar um novo computador, já que o meu é velhinho e vira e mexe tenho que formatá-lo para ele funcionar. Mais gastos desnecessários. Perderei horas de trabalho aprendendo a preencher uma NFe cujos códigos e campos demandam estudar tabelas até de coisas do mercosul. É uma piada!

Só desabafando, pq sei que a vida é enfrentar problemas mesmo, e não fujo deles. Só que no BRASIL parece que há uma fábrica estatal de problemas para não deixar ninguém ocioso hehehe...

Finalizando, acabo de entrar no site da Sec Faz do estado de SP para pegar o manual de informações da NFe. Não sei se estou no local correto, mas em "downloads" vários itens estão com link corrompido, não abre nada, dá página não encontrada. PERFEITO!

Caso o administrador desse fórum deseje, pode deletar esse post-desabafo. Talvez não seja compatível com a finalidade do fórum.

Obrigado a todos.

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