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Nota Fiscal Eletronica para MEI

SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2017 | 09:35

Bom dia,

hoje um MEI me procurou e expôs situação de que há tempos atua no ramo de comércio de roupas, venda direta ao consumidor, mais agora comprou um veiculo (van) e está indo a rodeios e festas em outros regiões fazer a venda dessas roupas. A questão é pra fazer esse tipo de venda e transporte de roupas ela precisa emitir algum tipo de NF? eu sinceramente não sei sobre isso, me parece que quando é empresa "normal" é preciso fazer uma nf de simples remessa, ou algo assim, mais e em se tratando de MEI? ???

Outra coisa, ela adquiriu o veículo e está querendo colocar o veiculo em nome da empresa, o MEI pode fazer isso???

Obrigada!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 13:52

Susana Antunes Camargo independente da empresa ser MEI ela tem que emitir uma nota fiscal de remessa para essa venda fora do estabelecimento, pois a circulação de mercadoria só se dá com a nota fiscal.

Leticia Vanderlei dos Santos, sim a empresa pode emitir nota fiscal de serviços sem nenhum problema.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
SUSANA ANTUNES CAMARGO

Susana Antunes Camargo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Gabinete
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:46

Bom dia Luciana,

primeiramente obrigada pela resposta, mais fiquei com mais uma dúvida, no caso para a emissão da nf de remessa o mei terá que adquirir um certificado digital e um sistema para a emissão??? ou com a senha da SEFAZ/SP consegue emitir esta nf??

outra coisa, na nf deverá constar tds os itens que ela estará levando? depois que ela vender mesmo que retorne com parte das mercadorias terá de fazer outra nf para retornar a loja??

Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 09:07

Prezados Contabilistas, bom dia

Eu sou MEI há uns 5 meses e, desde então, só venho acumulando dúvidas quanto à emissão de notas fiscais, visto que possuo uma loja virtual e necessito enviar produtos para fora do Estado de São Paulo.

Percebi que, aqui no fórum, essa questão ainda é um "bicho de sete cabeças" e as respostas acabam divergindo! O que sei, após muitas pesquisas, é que sou obrigado a emitir nota fiscal caso envie produtos para fora do estado onde resido e para pessoas jurídicas, e até ai tudo bem, mas a questão são os impostos à pagar, então se alguma alma caridosa conseguir responder às minhas dúvidas, ficarei eternamente grato

Primeiro, já tenho acesso ao portal da NFE e NFP e até emito Nota Fiscal Paulista, o que serve perfeitamente para o Estado de São Paulo e, se quiser emitir para fora, também, desde que a Nota Fiscal Modelo 1 vá junto.

Segundo, tentei solicitar a permissão para emissão de talões de notas fiscais impressas (AIDF), mas sou informado que meu usuário não tem o perfil de acesso necessário para tal, então terei de ir ao posto fiscal, novamente, e solicitar essa autorização, creio eu

Terceiro, já sei que para emissão de NF-e vou precisar de um certificado digital e o mesmo já está encaminhado, caso realmente decida utilizar este meio

A partir daqui veem as dúvidas

Quarto, emitindo notas fiscais via talão (manuais), terei de pagar algum tipo de imposto? Se sim, como calculá-los e como pagá-los?

Quinto, optando pela NF-e, sou obrigado a pagar por um software? A receita não disponibiliza um gratuito?

Sexto, ainda sobre NF-e, que impostos terei de pagar, onde, e como configurá-los? O ramo de atividade da empresa é 47.72-5/00, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Sétimo, uma vez que dê início ao processo de emissão de NF-e, serei obrigado a sempre emitir as notas fiscais, até mesmo para os Clientes que residam em São Paulo, ou posso optar apenas pela Nota Fiscal Paulista, que não gera custo para mim

Oitavo, em São Paulo não existe outra forma de emissão, como a NF-A ou NFe-A, as notas fiscais avulsas, que caberiam como uma luva para mim, visto que ainda não tenho vendas expressivas

Bom, tenho mais dúvidas mas no momento as mais pertinentes são estas, então se puderem me ajudar agradeço, de coração


Atenciosamente,


Alberto

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 12:16

Boa Tarde Alberto ,

Você
Primeiro, já tenho acesso ao portal da NFE e NFP e até emito Nota Fiscal Paulista, o que serve perfeitamente para o Estado de São Paulo e, se quiser emitir para fora, também, desde que a Nota Fiscal Modelo 1 vá junto.
Resposta
Nada te impede de emitir pela NFP , Porém só é valida a vendas no estabelecimento , pois essa NFP não pode ser utilizada para venda como entrega seja dentro ou fora de SP OK.
NF Modelo 1 Não pode ser utilizado para operações interestaduais , como é seu caso , desta forma já desconsidere essa opção.

Você
Segundo, tentei solicitar a permissão para emissão de talões de notas fiscais impressas (AIDF), mas sou informado que meu usuário não tem o perfil de acesso necessário para tal, então terei de ir ao posto fiscal, novamente, e solicitar essa autorização, creio eu
Resposta
Como disse a cima pelo fato de você realizar operações interestaduais , não vale a pena pedir o talão

Você
Terceiro, já sei que para emissão de NF-e vou precisar de um certificado digital e o mesmo já está encaminhado, caso realmente decida utilizar este meio
Resposta
Pode ser utilizado tanto para o Estado de SP quanto para Fora de SP

Você
Quarto, emitindo notas fiscais via talão (manuais), terei de pagar algum tipo de imposto? Se sim, como calculá-los e como pagá-los?
Resposta
Esqueça talão Manuais , é dinheiro jogado fora , emissão NF-E Eletronica Mod.55 por Certificado.

Você
Quinto, optando pela NF-e, sou obrigado a pagar por um software? A receita não disponibiliza um gratuito?
Resposta
Está descontinuado o Emissor fornecido pela Receita , porém a Sebrae assumiu a responsabilidade e está disponibilizando o emissor gratuito para download , mas você tem opções de contratar softwares pagos.

Você
Sexto, ainda sobre NF-e, que impostos terei de pagar, onde, e como configurá-los? O ramo de atividade da empresa é 47.72-5/00, Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Resposta
No próprio emissor seja gratuito ou pago , além disso verificar legislação do Estado de Destino, Convênios e Protocolos , pois em Operações Interestaduais terá cobrança como Substituição Tributária ou até Diferencial de Alíquota , é aconselhável ter disponibilidade para realizar consultas , fazer cálculos , gerar guias.

Você
Sétimo, uma vez que dê início ao processo de emissão de NF-e, serei obrigado a sempre emitir as notas fiscais, até mesmo para os Clientes que residam em São Paulo, ou posso optar apenas pela Nota Fiscal Paulista, que não gera custo para mim
Resposta
A NF Paulista como eu mesmo disse , é para operações '' VENDAS A BALCÃO '' sabe !! , pois a mesma você não consegue informar , CFOP , Transportadora , e é mais utilizado para Pessoa Física , o Site disponibiliza para CNPJ , mas é errado pois para efeito de tributação e classificação fiscal o destinatário acaba não aceitando esse Modelo NF Paulista.
Sim é gratuito , mas também tem pelo Sebrae o emissor gratuito NF-E Mod.55 que é o indicado para você.

Você
Oitavo, em São Paulo não existe outra forma de emissão, como a NF-A ou NFe-A, as notas fiscais avulsas, que caberiam como uma luva para mim, visto que ainda não tenho vendas expressivas
Resposta
Estado de SP não permite emissão de NF Avulsa.

Att.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:24

Prezado Ruben Cunha, boa tarde

Muito obrigado por esclarecer a maioria das minhas dúvidas, é de pessoas assim que o Brasil precisa.

Agora que falou sobre a NF-e, percebo que cada vez fica mais complicado para quem não é contador e me pergunto se ser MEI realmente vale a pena para o caso de comércio eletrônico, visto que sou obrigado a emitir a NF-e e pagar como se fosse outro tipo de empresa e, como essa questão de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota é bem complicada, acredito que só contratando os serviços de um contador e, mais uma vez, chego a conclusão que MEI não é o ideal no meu caso.

Mais uma vez, obrigado pela ajuda

Deus o abençoe

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:06

Bom dia Alberto ,

Obrigado pelas palavras !!

Pois bem, ao seu entender a cima a parte de imposto sobre diferencial e substituição tributária é realmente não podemos considerar algo satisfatório ao seu regime MEI , esses impostos de esfera estadual que são protegidos por convênios e protocolos em todo o Brasil , onde cada Estado tem o poder de como terá que ser cobrado ou calculado pra facilitar as nossas vidas ainda.
Mas , o seu regime ainda possui um beneficio de imposto fixo , que em comparação a próxima etapa ainda no Simples Nacional já muda totalmente, claro que ainda ter que seguir a base do faturamento para não ser excluído o MEI ainda é mais vantajoso do que ser ME/EPP . Aconselho seguir ainda no MEI , com as novas alterações para 2018 o Simples Nacional poderá ser um Mal negocio ao empresários que estão nesse regime , claro que em observação terá que fazer uma analise aos demais regimes que temos para conseguir sobreviver.

Á baixo meu contato , á disposição.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Alberto

Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) TI
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:35

Olá Susana Antunes Camargo

Não sou contador, mas sou MEI e, como você, envio produtos e depois de muito pesquisar, ficou claro que somos obrigados a emitir Nota Fiscal. Por conta desta obrigação, procurei saber que tipo de nota poderia estar emitindo, e no início acabei fazendo a emissão da NFP (Nota Fiscal Paulista), e depois de mais pesquisas e informações, inclusive do amigo contabilista Ruben Cunha, acabei por descobrir que a mesma só é aceita em casos de venda balcão e, que em São Paulo, mesmo emitindo-se poucas notas, não existe a opção de Nota Fiscal Avulsa, obrigando-nos a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e, para tanto, em São Paulo, é obrigado a utilização de certificado digital.

O maior problema nisso tudo é que, para MEI, as informações nem sempre batem e nós ficamos de mãos atadas. Eu mesmo estou enfrentando muitas dificuldades no preenchimento referente à ICMS quando a venda é para outro estado.


Atenciosamente,


Alberto

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 15:52

Boa Tarde Alberto ,

Acredito ao Optar por ser MEI te deixaria isento de muitos procedimentos , mas não é bem assim , O MEI é igual as demais Empresas em questão parte fiscal , emissão de nota fiscal , só que algumas ocasiões o MEI acaba sendo mais vantajoso.
Á obrigatoriedade de emissão de um documento fiscal é pra todos , porém o MEI só é dispensado se for emitir para pessoa física.
Na Lei Lei Complementar nº 128/2008 , Explica tudo ..

Como qualquer outra Empresa ser assessorada por uma Contabilidade ou Assessoria é fundamental , pois pode acontecer situações como essas , operações fora do Estado , Pagamentos , Geração de Guias , Declarações .
Obrigações onde muitos MEIs não sabem por não serem assessorados e acabam por fim pagando multas e multas , juros e juros ..

Quanto a emissão de nota fiscal operações internas e interestaduais , alíquotas , MVA e etc , Um respaldo disso é extremamente importante.

Abaixo meu contato para não dar dores de cabeça futura.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 16:47

Boa Tarde Felipe ,

Venda Pessoa Juridica ?

Qual é a mercadoria ?

Qual a finalidade da compra do Destinatário ?


São Algumas perguntas antes de te responder correto

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Sosseremilakaias

Sosseremilakaias

Iniciante DIVISÃO 1, Açougueiro
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:44

Para quem tem preguiça de ler me desculpem, não vou deixar mastigado, apenas vou acrescentar alguns itens que li na primeira pagina, mas já vi que são nove paginas então divirtam-se.

TEORICAMENTE, MEI nao é obrigado a emitir NF-e, porém, parece que só quem é MEI sabe disso. Nao se consegue enviar mercadoria para fora do Estado se nao tiver a NF-e, nao se consegue vender para empresas públicas/governamentais se nao tiver a NF-e. Resumindo, se puder, se o seu estado permitir, cadastre-se como emisso de NF-e, e durma tranquilo.
Até dá um certo trabalho, mas nada que nao se resolva em no maximo tres dias. Vale a pena. Nao fica caro o certificado digital nos correios, entao, por experiencia própria, foi até simples...rs

Vamos levar em consideração que esses posts são antigos.
Mas, Sim MEI é obrigado a emitir nota fiscal
Para envios por correio/ transportadora
Para pessoa jurídica
Para pessoa física se ele pedir.

***Sobre meu estado, sempre leve em consideração isso, pode ser diferente no seu estado
O Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a emitir a nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Verdade, mas
Todas as mercadorias enviadas através dos correios e/ou transportadora, para fora do estado devem ser acompanhadas obrigatoriamente da Nota Fiscal, seja a venda para Pessoas Físicas ou Jurídicas.
o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco)
Quanto a emissão de NF acredito que todos tenham esclarecido um pouco as duvidas no fórum, sobre ICMS, IPI, COFINS, é meio complicado mesmo, mas é só ler um pouco que também ajuda, eu tive como referencia 02 notas emitidas por contadores que ficaram salvas no sistema, as duas eram completamente diferentes, e um contador a cada item que ele colocava, ele colocava opções diferentes...nem ele sabia o que fazia kkkkkk...(me refiro a ICMS, IPI...)
Se os sintomas persistirem consulte um contador.

Quanto ao certificado digital – eu não uso, e acho um roubo isso, mas cada um tem o seu motivo em particular e em cada estado é diferente, aqui eu uso somente login e senha.

Se você trabalha com bloco de notas ou não tem, e precisa emitir uma nota de devolução ou coisa parecida (procure o SEBRAE, prefeitura para se informar), você pode fazer uma nota eletrônica avulsa, geralmente no contador (ou prefeitura, depende da sua cidade/ estado). Se precisa emitir várias notas então obtenha o login para fazer online (cada lugar é diferente então se informe).

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 17:51

Boa tarde.

Queridos quero tirar uma dúvida com vcs. Vou formalizar uma MEI de revenda de roupas e as compras são feitas em feiras livres, sem comprovação fiscal e de outro estado. Sei que a MEI não tem obrigatoriedade de emissão de NF salvo se for pessoa jurídica, porém preciso comprovar a origem da mercadoria. O que vcs me orientam a fazer com relação à entrada das mercadorias???

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:08

Boa Tarde ,

Fabiana,

Pode colocar somente a legislação do MEI , que está de bom tamanho.

Patrick,

Você é de onde ? já possui inscrição municipal ? tem o emissor gratuito do Sebrae ?

Lidiane ,

Aconselho comprar as roupas em pessoa fisica mesmo , assim após emitir uma declaração de mercadoria prevista na legislação , para que você possa efetuar a nota fiscal de entrada e assim posteriormente a saída da mesma.

Mais informações e duvidas contato abaixo.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:17

Obrigada Ruben!

Onde vejo essa declaração de mercadoria prevista na legislação?
E quando eu colocar o cpf da pessoa física quais as obrigações para a pf?
E o empresário mei paga algum diferencial de alíquota da nf? ou é de responsabilidade da pessoa física?

Desde já agradeço a atenção.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:22

Boa Tarde Lidiane ,

Não existe um modelo especifico , mas na legislação pede alguns dados importantes para emissão dessa declaração , Mei não paga diferencial de alíquota na saída para pessoa física.


Mais informações e duvidas contato abaixo.

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 14:33

Boa Tarde ,


Não pois essa operação é de pessoa fisica ( Vendedora ) para pessoa fisica ( sócia ).

Caso comprar da vendedora lá em CE para a juridica , nessa operação as mercadorias que comprou em nome de PJ terão que vir acompanhadas com a declaração.

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:31

Obrigada Ruben!

Então nesse caso eu faço a nota de entrada sem declaração e nem pagamento de diferença de icms e serve apenas para comprovação de aquisição de mercadorias. E não existe obrigações para a vendedora não é?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:41

Boa Tarde Lidiane ,

Aconselho comprar com seu cpf mesmo , assim não precisa no momento do transporte ( carro , onibus ) uma declaração , pois se pararem voce pode alegar que são mercadorias pra uso proprio , quando chegar em seu Estado faça a Declaração , para que consiga emitir a nota fiscal de entrada art 136 do ricms/2000 , mas também aconselho comprar com nota fiscal é mais seguro.

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:29

Como consigo comprar com meu cpf se na feira livre não emitem notas? É minha maior dúvida como faço pra comprar em feira livre e comprovar a aquisição da mercadoria para um mei.
Desculpe a insistência, é que essa situação é novidade pra mim...

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 13:54

Olá,

A MEI que quiser emitir nf para consumidor final poderá fazê-lo de que forma?O que seria melhor?Ela pode usar SAT?
A opção de emissão pelo site da Nota Paulista, serve para MEI emitir ou não?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 16:13

Rose ,

Pode utilizar a nota fiscal paulista caso não tiver o certificado , caso tenha poderá também emitir NF-E Até mesmo NFC-E , mas o NFC-E o MEI teria que ter ultrapassado 60 mil de faturamento , e sendo assim poderia até mesmo desenquadrar a empresa , portanto , Nota fiscal paulista , e NF-E são as mais indicadas , lembrando que para usar a Nota paulista necessário que seja diretamente para pessoa física , por conta de não ter algumas informações fiscais e tributária na nota fiscal .

Assessoria & Consultoria Fiscal
@Oculto
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