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Salário maternidade da empregadora

Luis Henrique

Luis Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:22

Olá Pessoal,

Resumindo: A empregadora teve o filho no dia 19/05/2010, mas não nos avisou e mandamos a GFIP do mês de maio normalmente sem afasta-la, agora ela quer receber a licença maternidade e o médico deu o atestado dela com o afastamento dia 19/05/2010.

Como devo proceder agora? Tenho que retificar a GFIP do mês 05/2010? Lembrando que a GPS desse mês ja foi recolhida.

É a 1ª vez que eu estou fazendo essa parte, então se eu deixei alguma coisa para trás ou faltou alguma informação vocês me desculpem ok!

Aguardo resposta e obrigado!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 10:42

Luis, pelo fato de ela ser CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e o afastamento ter sido dentro do mês (não no início), não há problema aparecer contribuição para ela no mês e nem precisa informar nada de afastamento (só precisa para empregados, já que é a empresa quem paga o Salário Maternidade e depois se ressarce junto à Previdência através da GPS).

Só retifique se quiser tirar a contribuição dela, caso contrário, deixe como está.

Ela deve solicitar o salário-maternidade direto na Previdencia.

Não a inclua na GFP de junho, só a reinclua na GFIP quando ela retornar ao trabalho.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Luis Henrique

Luis Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 13:47

Obrigado Zenaide,

Precisa ser necessariamente a contribuinte individual solicitar o auxílio ou pode ser qualquer um do escritório? Que documentos devem ser levados à Receita?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:52


Boa tarde pessoal.

Há tbm a possibilidade de agendamento via internet, seja o próprio segurado ou através de algum escritório. É só acessar a página do INSS e preencher os campos solicitados.

Att.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 09:40

Bom dia! estou com o seguinte dilema. Tenho que fazer uma retificação das GFIP´s de 03/2009 a 06/2009, pois minha cliente (contribuinte individual) entrou em licença maternidade na época e não foi informado, pois ela iria pedir o salário maternidade depois e achei que esta informação seria feita na época em que ela entrasse com o pedido do mesmo. Ela não tem funcionários na gfip só informo eu como contadora e ela como contribuinte individual. Como me foi informado ela não será informada nestas gfip´s por ser contribuinte indivudual, só resta então informar o contador ou posso informar a gfip como sem movimento, apesar de que o comércio dela funcionou normalmente e teve faturamento. Desde já obrigada.

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 11:05

Bom dia! Estou precisando gerar GFIP referente a uma empresária que entrou em gozo de licença maternidade e não tem funcionário. Pelo que sei neste caso ao gerar a GFIP estando a empregadora em gozo de licença maternidade não devo informa-la nesta gfip, geralmente informo o contador e a empresária. Porém agora como ela não tem funcionario e está em licença maternidade devo informar só o contador ou devo informar sem movimento? Lembrando que ela continuou vendendo normalmente e gerei DAS para os meses em que ela estava de licença por isto estou com dúvidas se posso fazer gfip como sem movimento. Desde já obrigada.

Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 11:11

Querida Celma, você vai informar a ggip normalmente com o contador e com a empresária só que ela você informa na gfip com o codigo 5 "licença maternidade" a partir da data que ela se afastou de licença.

Abraço espero ter ajudado.

Rodrigo Silveira

Rodrigo Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Motoboy
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 13:55

Celma perdão querida desculpa, ela é simples nacional, então você só vai informar o contador, pois o inss dela será retido pela própria previdência, caso ela não fosse simples deveria informa la na gfip para o recolhimento da parte patronal. E esquece o codigo 5. Desculpa.

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