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Leila Silva Cannalonga
Chefe da Divisão de Reabilitação Profissional do INSS
Reabilitação Profissional
1 - Conceito e fundamentação legal:
De acordo com o Decreto 3.048/99, artigo 136, é conceituada como "a assistência (re)educativa e de (re)adaptação profissional que visa proporcionar aos beneficiários incapacitados, parcial ou totalmente, para o trabalho os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem".
É um serviço prestado pelo INSS, de caráter obrigatório e independente de carência.
A fundamentação legal para a prestação desse serviço está disposta na Constituição Federal de 1988, artigo 203, incisos II e IV; Lei 8.213/91, artigos 89 a 93; Decreto nº 129/91 - promulgando a Convenção 159 da OIT, de 1º de junho de 1983; Decreto nº 3.048/99, artigos 136 a 141 e alterações; Decreto nº 4.729/2003, art. 137, inciso III.
2 - A quem se destina:
Serão encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional:
o beneficiário em percepção de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário);
aposentados por tempo de contribuição, especial e por idade que permanecem em atividade laborativa;
aposentados por invalidez;
beneficiários sem carência para o auxílio-doença previdenciário, com incapacidade;
dependente pensionista inválido;
dependente maior de dezesseis anos, portador de deficiência;
pessoas portadoras de deficiência, sem vínculo com a Previdência Social (mediante Convênio de cooperação técnico-financeira).
3 - Quem são os profissionais envolvidos e competências?
O atendimento é prestado, principalmente, por dois profissionais: o responsável pela orientação profissional e o Perito Médico.
O responsável pela orientação é o servidor de área afim à Reabilitação Profissional e pode ser assistente social, psicólogo, pedagogo, terapeuta ocupacional, sociólogo, entre outros. Ao orientador compete:
Avaliar as perdas e restrições funcionais, nível de escolaridade, faixa etária, outras experiências profissionais, situação e vínculos empregatícios e mercado de trabalho de origem;
Definir potencialidades, habilidades, aptidões e prognóstico de retorno ao trabalho;
Buscar condições para a readaptação do segurado (troca de função/atividade) na empresa de vínculo;
Orientar para a escolha consciente de nova função/atividade a exercer no mercado de trabalho, no caso de inexistência de vínculo.
Prescrever os recursos materiais necessários para o desenvolvimento do programa;
Encaminhar para a preparação profissional, utilizando-se dos recursos disponíveis na comunidade (cursos e treinamentos provenientes de parcerias, contratos e convênios).
Acompanhar "in loco" o programa de RP desenvolvido pelo segurado, e ainda, por meio da Pesquisa de Acompanhamento e Fixação no Mercado de Trabalho, a situação do reabilitado, após o seu retorno ao trabalho e a eficácia do programa desenvolvido.
O perito médico o da APS, responsável por acompanhar os casos da Reabilitação Profissional e a ele compete:
Avaliar as perdas e restrições funcionais;
Definir potencialidades, habilidades, aptidões e prognóstico de retorno ao trabalho;
Realizar visitas às empresas para a análise do posto de trabalho;
Acompanhar as etapas do programa de RP desenvolvido pelo segurado.
4 - Como é feito o atendimento?
Os casos encaminhados pela perícia médica, com indicação para a reabilitação profissional, são submetidos à avaliação sócio-profissional com o responsável pela orientação profissional.
O responsável pela orientação tem como atribuição avaliar o potencial laborativo do segurado quanto aos aspectos sócio-econômico e profissionais, coletando dados relacionados aos fenômenos e variáveis frente à sua capacidade, a atividade anteriormente exercida, outras experiências/interesses profissionais, formação profissional, cursos e treinamentos realizados, situação familiar e econômica que influencie no processo de reabilitação, para fundamentar seu prognóstico de retorno ao trabalho.
Para a conclusão de seu parecer, poderá utilizar-se de recursos técnicos, tais como: avaliações psicológicas, de escolaridade, de posto de trabalho, entre outros.
Além disso, orientará o beneficiário quanto à legislação, às normas institucionais e ao processo de reabilitação profissional e prescreverá os recursos materiais necessários ao desenvolvimento do programa.
Pode ainda realizar visitas às empresas e postos de trabalho, para o acompanhamento sistemático dos casos e redirecionamento do programa, sempre que necessário, bem como manter atualizado os sistemas de acompanhamento no que lhe couber.
A análise final é realizada, conjuntamente, com o perito médico e tem como objetivo definir a continuidade ou não do segurado candidato à Reabilitação Profissional. Nesta análise conjunta os profissionais definem a compatibilidade da função frente à seqüela definitiva do cliente, discutem os casos com perspectiva de protetização e/ou ortetização, analisam os casos em andamento e efetivam os desligamentos necessários.
5 - Alternativas de conclusão do programa:
O segurado, após cumprir o programa de reabilitação profissional, poderá ser desligado para retornar ao mercado de trabalhho, nas seguintes situações:
a) retorno à mesma função com as mesmas atividades: quando o segurado apresenta condições de exercer a mesma função, com todas as atividades que exercia anteriormente;
b) retorno à mesma função com as atividades diversas: quando há a necessidade de adequação das atividades desenvolvidas e/ou do posto de trabalho;
c) retorno à função diversa: quando o segurado é habilitado/preparado para o exercício de função diferente da que exercia anteriormente;
d) retorno ao mercado de trabalho como autônomo: quando o segurado não possui vínculo empregatício anterior ou não apresenta as condições necessárias para o retorno ao trabalho de origem e, por outro lado, apresenta perspectivas e condições para atuar no mercado de trabalho, como autônomo.
6 - Considerações finais e perspectivas:
Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá Certificado de Reabilitação Profissional, individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo de outra para a qual se julgue capacitado.
Não constitui obrigação da Previdência Social a manutenção do segurado no mesmo emprego ou a sua colocação em outro para o qual foi reabilitado, cessando o processo de reabilitação profissional, com a emissão do certificado.
Visando à melhoria do trabalho desenvolvido, estão sendo implementadas ações, no sentido de:
iniciar a recomposição das equipes, por meio do concurso público realizado em 2008;
integrar e divulgar interna e externamente o serviço;
propor alteração da legislação pertinente, com incentivos fiscais às empresas que promovem readaptação/reabsorção de segurados reabilitados;
readequar o programa às tendências do mercado de trabalho;
articular externamente com MTE/DRT/MP/MS;
estabelecer novas modalidades de convênios/parcerias, em nível nacional;
extender os acordos de homologação de readaptação profissional com empresas;
ampliar a capacidade de utilização dos serviços de aprendizagem do "Sistema S" para habilitação e reabilitação de segurados incapacitados;
implementar o Projeto de Revitalização da Reabilitação Profissional.
* LEILA SILVA CANNALONGA - Chefe da Divisão de Reabilitação Profissional do INSS
Perguntas e respostas
1. O que é reabilitação profissional?
É um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, que objetiva oferecer meios de reeducação ou readaptação profissional para o retorno ao mercado de trabalho dos segurados que tiveram sua capacidade para o trabalho reduzida por doença ou acidente, de forma definitiva.
2. Quem tem direito?
As pessoas que contribuem para a Previdência Social.
3. Quando o beneficiário é encaminhado para esse serviço?
Se o médico constatar que o trabalhador está incapacitado para continuar na antiga função, mas apto a desenvolver outra atividade, ele é encaminhado à reabilitação.
4. Além do médico, quem mais atua no serviço de reabilitação?
A equipe é formada por psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas e demais profissionais de nível superior, que avaliam e acompanham o processo de reabilitação.
5. Como voltarei a trabalhar, se não posso mais fazer o que fazia antes?
A perícia médica fará uma avaliação da limitação do segurado e o encaminhará à equipe técnica da reabilitação, para que possa aprender outra atividade.
6. Como acontece o processo?
Se o segurado tiver vínculo empregatício, os profissionais da reabilitação visitam a empresa para saber da possibilidade de readaptação em outra função. Caso isso não seja possível, o segurado poderá ser encaminhado para cursos em diversas áreas.
7. Como fica meu benefício no período em que estou fazendo o curso?
O INSS, além de pagar o curso, mantém o beneficio do segurado que está fazendo reabilitação profissional até a conclusão do processo.
8. Não tenho dinheiro para ir até o local do curso. Como faço?
O INSS dá auxílio-transporte para o segurado em reabilitação profissional.
9. Sou jovem, não posso mais exercer minha função, mas não tenho escolaridade suficiente para fazer cursos de qualificação. O que acontecerá comigo?
A equipe técnica de reabilitação, após estudo do caso, poderá indicar elevação do nível de escolaridade (fundamental ou médio), por meio de convênio firmado entre o INSS e o Sesi.
10. Após um acidente de trabalho, tive amputação de uma perna. Como posso voltar a trabalhar?
O INSS dará uma prótese e avaliará os demais requisitos necessários para retorno ao trabalho (idade, nível de escolaridade, experiências profissionais anteriores, qualificação e outros).
11. Estou desempregado há cinco anos. Posso fazer reabilitação profissional?
Não, porque o encaminhamento se dá por meio da perícia médica, após a concessão do benefício. Para tal, é preciso ser segurado.