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Diferencial de aliquota na depreciação

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:20

Boa tarde!!

Estou com dúvida no que devo diminuir na base da depreciação em relção ao meu crédito de CIAP, nesse caso a nota é de fora do estado então gerou diferencial de aliquota, sei que para o CIAP apesar de na nota constar 12% posso me creditar de 17%, mas não sei se devo diminuir para base de depreciação 17% (que foi o quanto me creditei) ou 12%.
Alguém pode me ajudar?


Atenciosamente

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Alexsandro Xavier Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:40

Cara Janiely,a Base de Cálculo da Depreciação será o valor do bem deduzindo o ICMS, PIS e COFINS que você recuperou.

Ressaltando que conforme o paragrafo 4º do art.344 RIR/99 o diferencial de alíquota na aquisição de bens do ativo imobilizado pode ser registrado como custo de aquisição ou como despesa operacional,salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

Lembrando que contabilizando o diferencial na despesa irá reduzir a base de cálculo para apuração do IRPJ e CSLL .

Janiely Padilha

Janiely Padilha

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:31

Boa tarde!

A empresa onde trabalho é tributada com base no Lucro Presumido, sendo assim não me recupero de Pis e Cofins.
Porém ainda tenho dúvida quanto ao IPI, se tenho uma compra de imobilizado sendo:

Produto R$ 1.048,18
IPI R$ 104,81
ICMS de 12% e com IPI na sua base R$ 138,35
Total NF R$ 1.152,99.

A base da deprecição é produto + IPI - ICMS.
R$ 1.114,64.

Está correta minha colocação?

Grata, aguardo retorno.

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