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Cadastro no CEI

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:32


Bom dia amigos.

Estou postando pois eu procurei e não achei uma resposta satisfatória e objetiva.

O caso é o seguinte: tenho um cliente que possui cadastro no CEI há anos como despachante (relacionado à veículos). Houve um probleminha quanto ao recolhimento dele ao INSS. Dois pontos chave qual preciso saber é... a pessoa que possui esse cadastro é denominado "empresário"?? Recolhe ao INSS a alíquota de 11% mesmo sendo um cadastro como pessoa física??

Agradeço a quem puder me ajudar, pois o caso que tenho q resolver é importantíssimo. Preciso de bases legais para conversar com meu patrão.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:40

olá Isabela,

Não ele não é empresário, é autônomo
Ele usará o número do CEI, apenas para recolhimento de funcionários. O inss dele, deve ser recolhido pelo número de inscrição dele no INSS, caso não tenha, pode ser o número do PIS/PASEP/NIT.
Quando a alíquota ela pode ser de 20% ou 11% se ele optar por aposentadoria apenas por idade.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 11:46


Obrigada pelo resposta rápida Antônio, mas conforme mencionei, preciso de base legal para tal informação.

Obrigada novamente.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 17:44

Qual base legal você precisa?
CEI é para autônomo que possui empregado(ou para obras de construção civil) e CNPJ é para empresa, ou seja autônomo é <> que empresário.
INSS é só você olhar no site da previdência, INSS de autônomos, empresários, e facultativos é de 20%, com opção de recolher com base em 11% para aposentar apenas por idade.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:00

Boa tarde à todos!

Obrigada aos que se prontificaram a me ajudar.

Com base nas minhas pesquisas, obtive a seguinte informação: que quem tem cadastro no CEI são pessoas que se denominam "profissional liberal" q possuem escritório ou consultório como pessoa física (exceto constr civil), cujo código FPAS é 566. Se um profissional liberal possui na tabela da RFB e do INSS um código FPAS, pode-se entendê-lo como "empresário", pois está entitulado no topo da lista "Relação de código FPAS segundo a atividade da Empresa". Segundo a tabela de alíquotas com base no código FPAS, é devido a parte de terceiros (caso possua funcionário) e tbm a parte patronal, (caso a atividade do profissional liberal n se encaixe na opção do Simples Nacional) .

O caso mencionado com relação á alíquota de 11% é para quem é autônomo, facultativo e até mesmo empresário cuja receita bruta anual n ultrapasse R$ 36.000,00 e que tenha optado pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), ou seja, irá recolher os 11% no carnê ou na guia com um código específico para essa opção, mas está automaticamente excluído do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

O desconto da contribuição previdenciária do contribuinte individual empresário (q possui CEI ou CNPJ) é fixa em 11%.

Posso estar enganada, mas esse foi meu entendimento com base no material que tenho em mãos.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:22

Boa tarde Isabela,

Vejamos se consigo te ajudar a entender, rsrs

No caso do Escritorio aqui, é Profissional Liberal sem CNPJ tem inscrição CEI para registrar funcionario e recolher FGTS e INSS sobre os salarios, não recolhe sobre os rendimentos do Titular do CEI.

O Contador, PF recolhe o INSS (dele) no carne com o numero especifico NIT 20% sobre os rendimentos PF, e no caso de RPA emitido para empresas clientes, é retido 11% sobre o valor do RPA e a empresa recolhe (se for o caso) 20% parte patronal.

Caso o Contador queira contribuir no NIT com 11% ele estará renunciando a aposentadoria por tempo de contribuição ok?

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 17:41


Elisabete, boa tarde. Obrigada pela atenção.

Então no seu entendimento, o cadastro serve apenas para o recolhimento de INSS e FGTS dos eventuais funcionários e nada mais?? Pq na tabela de FPAS o profissional liberal está mencionado e possui suas respectivas alíquotas?? A pessoa q possui uma consultório dentário, imobiliária, contabilidade e entre outras muitas atividades, n pagam nada ao INSS a n ser seu carnê como profissional liberal e o INSS dos funcionários (caso possua)??

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 10:39


Outra coisa que observei é que na tabela do INSS de códigos de recolhimento da GPS está assim: "2208 - Empresas em Geral - CEI". Isso me deixou mais confusa... afinal, é empresa ou é pessoa física??

Existe tbm filantrópicas e órgãos do poder público com cadastro no CEI. Se o cadastro é só p profissional liberal e constr civil, pq existem essas outras "opções" na lista??

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:07

Olá Isabela,

No caso de rendimentos recebidos pelo profissional liberal é recolhido atravez de carne (quando recebidos de pessoa fisica) ou retido pelo tomador (no caso de PJ).

O código 2208 neste caso, é utilizado para fazer o recolhimento e SEFIP sobre a folha de pagamento (funcionários).

Temos Profissionais Liberais (fisioterapeutas, odontologos) que fazemos a folha e é assim que procedemos, alem de recolher INSS código 2208 (com CEI) também recolhem no carne 1007 (com NIT).
O Profissional Liberal não paga pro-labore para ele mesmo, ele é equiparado a PJ não é uma Pessoa Juridica.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Kellen Tjioe

Kellen Tjioe

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 23:50

Sou estudante de contabilidade e eu estou com uma dúvida.
Recentemente, a lei foi alterada e ao invés do profissional liberal (dentista, fonoaudiólogo etc) recolherem a contribuição do INSS com porcentagem sobre 1 ou 2 salários mínimos, agora terão que contribuir sobre o valor declarado do IR. É isso mesmo? Estou super confusa com isso tudo!

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:55

Boa tarde Kellen,
Bem vinda ao forum contabeis.

Sim os profissionais liberais que recolhem IR com base no carne-leão devem utilizar os valores brutos dos rendimentos de PF para calcular o INSS, respeitando o teto máximo instituido pela RFB, e a aliquota é de 20%.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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