Boa tarde à todos!
Obrigada aos que se prontificaram a me ajudar.
Com base nas minhas pesquisas, obtive a seguinte informação: que quem tem cadastro no CEI são pessoas que se denominam "profissional liberal" q possuem escritório ou consultório como pessoa física (exceto constr civil), cujo código FPAS é 566. Se um profissional liberal possui na tabela da RFB e do INSS um código FPAS, pode-se entendê-lo como "empresário", pois está entitulado no topo da lista "Relação de código FPAS segundo a atividade da Empresa". Segundo a tabela de alíquotas com base no código FPAS, é devido a parte de terceiros (caso possua funcionário) e tbm a parte patronal, (caso a atividade do profissional liberal n se encaixe na opção do Simples Nacional) .
O caso mencionado com relação á alíquota de 11% é para quem é autônomo, facultativo e até mesmo empresário cuja receita bruta anual n ultrapasse R$ 36.000,00 e que tenha optado pelo Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), ou seja, irá recolher os 11% no carnê ou na guia com um código específico para essa opção, mas está automaticamente excluído do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
O desconto da contribuição previdenciária do contribuinte individual empresário (q possui CEI ou CNPJ) é fixa em 11%.
Posso estar enganada, mas esse foi meu entendimento com base no material que tenho em mãos.