Cleibson
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade Foi gerada uma GRRF para pagamento de multa rescisória de um empregado, sendo que por questões financeiras a empresa não conseguiu pagar a referida guia. Porém, ao enviar a GRRF, automaticamente (como sempre acontece) a conta do FGTS do empregado é movimentada, permitindo o saque do FGTS.
Desta forma, alguns dias depois o empregado procurou a Caixa e sacou o FGTS dos meses anteriores depositados, ou seja, sem a multa rescisória, pois o pagamento não foi efetuado.
Depois deste acontecimento, a empresa está com problemas financeiros ainda maiores e foram dispensados vários outros empregados, sendo que a mesma não tem condições de efetuar o pagamentos das multas rescisórias dos mesmos.
Acontece que esses empregados que foram demitidos por último, ficaram sabendo da situação do primeiro empregado mencionado acima, que sacou o FGTS mesmo sem ter sido pago a multa e estão querendo que faça o mesmo com eles (os últimos empregados), pois eles estão precisando sacar o FGTS, principalmente por razões financeiras e também para dar entrada no seguro-desemprego (pois é exigido o comprovante de saque do FGTS).
Legalmente pode ser feito isso, ou seja, movimentar os empregados para eles sacarem o FGTS mesmo sem o pagamento da multa rescisória?
Se não, como fica a situação do empregado que está precisando de dinheiro e dar entrada no seguro-desemprego?
De certa forma, o empregado não tem culpa e não pode ser prejudicado pela situação financeira da empresa.